O Ministério Público Federal (MPF) pede a condenação dos responsáveis pela Pousada Marajoara, situada na área das falésias da praia de Pipa, em Tibau do Sul (RN). Em alegações finais apresentadas à Justiça Federal, o órgão reitera o pedido para que os proprietários da pousada sejam obrigados a demolir o imóvel, desocupar a área e pagar indenização pelo seu uso indevido. O pedido também destaca que as provas do processo confirmam o que foi apresentado na ação civil pública ajuizada em 2015, na qual o MPF apontou irregularidades na construção do imóvel, além de riscos à segurança das pessoas que frequentam a pousada, em razão das condições geológicas do local.
De acordo com o documento, ficou comprovado que a pousada foi construída sem autorização da Superintendência do Patrimônio da União no Estado do Rio Grande do Norte (SPU/RN) e sem licença ambiental, em Área de Preservação Permanente (APP), pertencente ao patrimônio da União (terreno de marinha).
Na manifestação, o procurador da República Camões Boaventura requer a procedência da ação para condenar os sócios administradores da pousada a diversas obrigações: demolição parcial da construção, desocupação da APP e recuperação ambiental, por meio do replantio da vegetação nativa. Além disso, que os réus sejam proibidos de construírem em área de praia e em terrenos de marinha, sem autorização da SPU, nas praias de Tibau do Sul (RN). O MPF também pede que os administradores da pousada sejam condenados ao pagamento de R$ 100 mil a título de indenização pelo tempo em que o meio ambiente foi utilizado indevidamente. O valor deve ser pago ao Fundo de Direitos Difusos.
Boaventura destaca que o empreendimento está localizado em área de extrema fragilidade geológica, com alto risco desabamento. Segundo ele, além dos danos ambientais causados pela construção ilícita e irregular, a manutenção do empreendimento coloca em risco a segurança e a vida das pessoas, hóspedes e funcionários da pousada, bem como de banhistas que eventualmente estejam na zona de praia abaixo da pousada, tendo em vista a possibilidade de deslizamento e desmoronamentos.
“A cessação da atividade no local objeto da ação é de extrema importância para, além da imprescindível recuperação do meio ambiente degradado, salvaguardar a integridade física e a vida das pessoas, evitando acidentes, porquanto a deterioração de local de falésia pode desencadear fenômenos erosivos de alto risco”, assinala o procurador.
Construção irregular – Além disso, o MPF aponta que o empreendimento ocupa mais de mil m2 de Área de Preservação Permanente, com a construção de um bar e uma escada mediante corte no corpo da falésia, área posteriormente ampliada para incluir um poço tubular, piscina infantil e mirante. Ainda segundo o procurador da República, como o imóvel está dentro da borda dos 100m da falésia, é vedada a edificação, “dadas as condições geológicas, motivo pelo qual a legislação ambiental impõe restrições”.
Dessa forma, aponta que os réus não podem regularizar a situação junto à SPU/RN, conforme determina dispositivo da Lei 9.636/98, que veda a inscrição de ocupações que comprometem áreas de preservação ambiental ou necessárias à preservação dos ecossistemas naturais. O representante do MPF ainda cita informação do Instituto de Desenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente do Rio Grande do Norte (IDEMA) de que o pedido de licenciamento do imóvel foi indeferido, caracterizando mais uma irregularidade do empreendimento.
Histórico do caso – Em 2015, o MPF ajuizou ação civil pública contra a Pousada Marajoara e os três empresários responsáveis pelo empreendimento. A ação do MPF baseou-se em documentos, como relatórios do Ibama, que identificaram as irregularidades e constataram não existir qualquer processo de licenciamento ambiental em nome da pousada. Em uma das fiscalizações do Ibama, em junho de 2012, constatou-se que a pousada permanecia no local e em pleno funcionamento, desde 1991.
Em 2022, o MPF pediu a interdição de parte da estrutura da Pousada Marajoara após laudo técnico contratado pela prefeitura do município apontar que o empreendimento está situado em zona de instabilidade, com grave risco de deslizamento. O pedido foi acolhido pela Justiça, que determinou a interdição da construção próxima à borda das falésias, a qual compreende apartamento, deck de madeira e piscina infantil.