O Ministério Público Federal (MPF) enviou ao Supremo Tribunal Federal (STF) parecer favorável ao Habeas Corpus 197247/MA, impetrado por réu que aguarda desde 2018 o julgamento de um agravo regimental pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). Para o subprocurador-geral da República Wagner Natal Batista, o STF deve conceder a ordem e obrigar o ministro relator a colocar o caso em pauta na próxima sessão de julgamento, de modo a garantir o respeito ao princípio da razoável duração do processo judicial, previsto na Constituição.
Segundo o documento, habeas corpus foi impetrado no STJ em favor do réu Antonio José Nunes Furtado, em 5 de junho de 2018. Em 24 de setembro de 2018, foi publicada a decisão que não conheceu do HC. Agravo regimental foi interposto em 1º de outubro de 2018 e, dez dias depois, os autos estavam conclusos para o ministro relator. Desde então, o processo não registra movimentação. A defesa alega que o caso permanece parado mesmo após dois requerimentos de urgência, afirmando que há desrespeito ao princípio da razoável duração do processo garantido pela Constituição e que a demora na análise pelo STJ impede que a ação siga para o STF. Por isso, pede que o Supremo determine ao relator a inclusão da ação na pauta da próxima sessão de julgamento.
No parecer, o subprocurador-geral da República Wagner Natal lembra que a promulgação da Emenda Constitucional 45/2004 assegurou a todos, no âmbito judicial e administrativo, a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação (art. 5º, inciso LXXVIII, da CF). O próprio Supremo já reconheceu o direito a julgamento célere de habeas corpus impetrado perante o STJ, ainda que tenha afirmado não ser possível estabelecer um prazo pré-definido para análise de todos eles, tendo em vista a complexidade de cada caso e o número de processos em tramitação no tribunal.
Natal afirma ainda que o habeas corpus é ação constitucional de natureza sumaríssima, voltada para a defesa imediata contra lesão ao direito de liberdade de locomoção. Por isso mesmo, “não se compatibiliza com a dilação probatória”. Segundo ele, no caso concreto, “não é possível se extrair das informações prestadas pela autoridade coatora fundamentos a justificar o porquê de o agravo regimental não haver sido julgado até o momento, passados mais de dois da data de sua interposição”. A petição tem 11 páginas e requer apenas redução de pena base, “não se afigurando causa de extrema complexidade”. Para o MPF, o Supremo deve conceder a ordem e determinar que o caso seja incluído em pauta.