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Home Em Foco

Mendonça empata julgamento sobre marco temporal no STF

Ilo Aranha by Ilo Aranha
agosto 31, 2023
in Em Foco
0
Mendonça empata julgamento sobre marco temporal no STF

Brasília (DF), 30/08/2023, Manifestação de Indígenas contra o marco temporal, na Esplanada dos Ministérios. Foto: Antônio Cruz/Agência Brasil

O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta quarta-feira (30) a favor do marco temporal para demarcação de terras indígenas. Com o voto do ministro, o placar do julgamento está empatado em 2 votos a 2.

Nas sessões anteriores, os ministros Edson Fachin e Alexandre de Moraes se manifestaram contra o entendimento, e Nunes Marques também se manifestou a favor.

Pelo entendimento do ministro, a promulgação da Constituição deve ser considerada com marco para comprovar a ocupação fundiária pelos indígenas. Segundo Mendonça, o marco temporal equilibra os interesses de proprietários de terras e dos indígenas. 

“Marco objetivo, que reflete o propósito constitucional de colocar uma pá de cal nas intermináveis discussões sobre qualquer outra referência temporal de ocupação da área indígena”, afirmou. 

Mendonça também entendeu que o laudo antropológico para demarcação de terras indígenas deve ser conduzido por uma comissão integrante por todos os envolvidos na causa. Sobre a possibilidade de concessão de terras equivalentes aos indígenas, a remoção só ocorreria em comum acordo com os indígenas. A proposta constou no voto de Alexandre de Moraes. 

Apesar de adiantar grande parte do voto, Mendonça não concluiu a leitura, e a sessão será retomada amanhã (31). Faltam os votos de sete ministros. 

No julgamento, os ministros discutem o chamado marco temporal. Pela tese, defendida por proprietários de terras, os indígenas somente teriam direito às terras que estavam em sua posse no dia 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição Federal, ou que estavam em disputa judicial na época. Os indígenas são contra o entendimento.

O processo que motivou a discussão trata da disputa pela posse da Terra Indígena (TI) Ibirama, em Santa Catarina. A área é habitada pelos povos Xokleng, Kaingang e Guarani, e a posse de parte da terra é questionada pela procuradoria do estado.

Fonte: Agência Brasil

Tags: JulgamentosMarco temporalSTFSupremoSupremo Tribunal Federal
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