A Justiça da comarca de Santo Antônio condenou um homem acusado de roubar uma moto de um cidadão em uma rodovia próxima ao Município de Lagoa de Pedras. Armado com um revólver, ele tomou o veículo da vítima, com a ajuda de um outro homem, fazendo ameaças de morte para garantir o sucesso na prática do crime. Ele foi condenado a uma pena de cinco anos e quatro meses de reclusão. O outro acusado teve declarada extinta a punibilidade contra si.
Segundo a denúncia do Ministério Público, em de 27 de outubro de 1997, por volta das 18h20, na estrada que liga os municípios de Santo Antônio à Lagoa de Pedras, a vítima vinha conduzindo a sua moto Honda 125, cor vermelha, quando parou no acostamento para que pudesse urinar. Nesse momento, os acusados, conduzindo uma motocicleta preta e armados com revólveres, aproximaram-se da vítima e, nessa oportunidade, um dos acusados anunciou o assalto, tomando a moto da vítima e fugindo no sentido de Natal, juntamente com um dos seus comparsas.
Em seguida, a vítima procurou seguir os assaltantes e procurou ajuda dos policiais de Lagoa de Pedras e Parnamirim. Após diligências, a equipe policial de Parnamirim conseguiu prender um dos acusados, tendo este confessado a prática do crime, bem como dito que o veículo, objeto do crime, encontrava-se com outro comparsa, o qual por sua vez não se apresentou as autoridades policiais, estando foragido à época.
A denúncia foi recebida em 19 de fevereiro de 1998 e houve decisão decretando a prisão preventiva dos denunciados. Um dos réus foi julgado em 27 de abril de 1999, mas a sentença foi anulada, via recurso, tendo os autos sido devolvidos à primeira instância para a elaboração de nova sentença, que veio a reconhecer a prescrição da pretensão punitiva estatal em 26 de dezembro de 2004.
Para a Justiça, tendo havido a subtração dos bens da vítima e havendo provas que a subtração ocorreu mediante grave ameaça, ficou demonstrada a materialidade do delito de roubo na sua forma consumada, pois a moto foi subtraída da esfera de disponibilidade do seu proprietário e passou a ficar em poder do acusado e de seu comparsa, só tendo sido recuperada posteriormente, após perseguição policial.
A sentença salienta que a grave ameaça ficou suficientemente provada, tendo em vista que todos os depoimentos colhidos em juízo revelam que o réu e o seu comparsa estavam portando uma arma de fogo para realizar a subtração, muito embora o artefato não tenha sido apreendido. Foi considerado o depoimento prestado em juízo pela vítima, onde são revelados detalhes das circunstâncias da subtração, bem como os termos do interrogatório do comparsa do réu, que confessou a autoria delitiva.