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Home Em Foco

Justiça determina refaturamento de contas de energia e condena Cosern por danos morais

Redação Portal HD by Redação Portal HD
julho 28, 2026
in Em Foco
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Justiça determina refaturamento de contas de energia e condena Cosern por danos morais

O 14º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal julgou procedente um pedido feito por uma consumidora e determinou que a Companhia Energética do Rio Grande do Norte (Cosern) realize o refaturamento de contas de energia elétrica emitidas com valores considerados incompatíveis com o histórico de consumo de uma consumidora residente em Natal. De acordo com a sentença, do juiz José Maria Nascimento, a ré não realizou inspeção técnica nem apresentou laudo que justificasse a cobrança.

Segundo os autos, a autora da ação afirmou que possui consumo mensal médio de cerca de 45 kWh, com as faturas da conta de energia em torno de R$ 50. Entretanto, a partir do mês de agosto do ano passado, a mulher passou a receber cobranças com consumo aproximado de 480 kWh, sem qualquer alteração em sua rotina, estrutura do imóvel ou aquisição de novos equipamentos que justificasse o aumento.

Ainda de acordo com a consumidora, mesmo diante da contestação administrativa, a Cosern não realizou inspeção técnica adequada nem apresentou justificativa plausível para a elevação das faturas, além de ter promovido a suspensão do fornecimento de energia em razão do não pagamento dos valores questionados.

Ao realizar a análise, o magistrado responsável pontuou a relação de consumo entre as partes e destacou que cabia à Cosern comprovar a regularidade das cobranças, principalmente diante da evidente diferença em relação ao histórico da unidade consumidora. Consta também na sentença que a própria empresa admitiu a ocorrência de erro operacional na medição, sem, contudo, adotar medidas eficazes para corrigir a situação.

“Apesar disso, a ré não apenas deixou de solucionar a irregularidade, como procedeu com a suspensão do serviço de energia da unidade consumidora em questão, conduta que revela patente descompasso com os deveres de cautela, transparência e razoabilidade”, escreveu o juiz na sentença.

O magistrado também ressaltou que documentos apresentados pela empresa ré, produzidos de forma unilateral e sem a presença da consumidora, não foram suficientes para demonstrar a legitimidade dos valores cobrados. Também foi destacada a ausência de providências técnicas mais robustas, como perícia detalhada ou substituição do medidor.

“Cumpre ressaltar que, diante de seu poderio técnico, financeiro e operacional, a concessionária dispõe de meios eficazes para apurar, comprovar e esclarecer eventuais variações de consumo, seja por meio de medições complementares, perícias técnicas, análises de histórico detalhado ou substituição do medidor. A ausência de adoção dessas providências revela falha na prestação do serviço, na medida em que transfere ao consumidor o ônus de suportar cobrança manifestamente irrazoável sem a devida comprovação”, observou o magistrado.

Levando tais fatos em consideração, o magistrado destacou que ficou caracterizada falha na prestação do serviço, com emissão de cobranças indevidas e interrupção ilegítima do fornecimento de energia elétrica. “Portanto, a falha do serviço é evidente, uma vez que a concessionária se omitiu nos seus deveres técnicos e operacionais devidos e afetos ao procedimento administrativo necessário para resposta efetiva, clara e transparente acerca das cobranças”, confirmou o juiz.

Com isso em mente, o magistrado julgou procedente os pedidos feitos pela consumidora e determinou que a empresa ré proceda com a obrigação de fazer em relação ao recálculo das faturas referentes ao período de agosto de 2025 a janeiro deste ano. Além disso, a Cosern também foi condenada a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 2 mil, com a quantia tendo que ser corrigida monetariamente pelo IPCA e acréscimo de juros moratórios.

Tags: JustiçaTJRN
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