• O Portal HD
  • Anuncie
  • Politica e Privacidade
  • Entre em contato
  • Home
  • Por categorias
    • Em Foco
    • Noticias
    • Politica
    • Negócios
    • Artigos
    • internacional
    • Alem do Direito
  • Coluna Semanal: Efemérides
  • Coluna Semanal: IBEJ
No Result
View All Result
  • Home
  • Por categorias
    • Em Foco
    • Noticias
    • Politica
    • Negócios
    • Artigos
    • internacional
    • Alem do Direito
  • Coluna Semanal: Efemérides
  • Coluna Semanal: IBEJ
No Result
View All Result
No Result
View All Result
Home Em Foco

Justiça determina que companhia corrija cobrança indevida em sistema de energia solar em Ceará-Mirim

Redação Portal HD by Redação Portal HD
junho 22, 2026
in Em Foco
0
Justiça determina que companhia corrija cobrança indevida em sistema de energia solar em Ceará-Mirim

O Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Ceará-Mirim julgou de maneira procedente uma ação movida por uma consumidora contra a Companhia Energética do Rio Grande do Norte (Cosern) por cobranças indevidas referente à compensação dos créditos de um sistema de energia solar. De acordo com a sentença, do juiz Peterson Fernandes, faturas foram emitidas pela ré sem a execução do devido abatimento.

Consta nos autos que a autora da ação possui o sistema há mais de cinco anos, com a ferramenta devidamente homologada pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel). Desde o momento em que o sistema passou a funcionar, a consumidora usufruiu dos benefícios normalmente, com a energia excedente produzida pela Unidade Consumidora Geradora sendo computada corretamente como crédito para abater o consumo.

Entretanto, ainda de acordo com os autos, a partir do mês de outubro do ano passado, as faturas começaram a chegar para a autora com valores mais altos. Mesmo assim, a consumidora pagou, com as cobranças indevidas sendo feitas até março deste ano, com as faturas do referido mês não contendo o abatimento e acumulando um saldo não utilizado de R$ 12.218,20.

A autora da ação descobriu que a Cosern havia interrompido a aplicação correta dos créditos de energia. Ao ser procurada pela autora, a parte ré se comprometeu em realizar a regularização do problema, entretanto, mesmo após vários contatos firmados pela consumidora, as faturas foram emitidas com a cobrança integral, sem a devida compensação dos créditos de energia.

O magistrado responsável pelo caso observou que, em relação à fatura com vencimento em maio deste ano, foi realizado o faturamento de 1.000 kWh de consumo, enquanto o saldo de créditos utilizado era de 4.780 kWh, sem a devida alocação da energia suficiente para zerar o consumo. Além disso, foram anexados aos autos conversas da autora com o atendimento da empresa ré e publicações nas redes sociais da própria Cosern admitindo falhas referentes à compensação. Para o juiz, tais fatos reforçam as alegações de erro operacional no sistema de compensação de créditos.

Além disso, foi destacado que o perigo do dano é evidente, levando em consideração que a possível suspensão do fornecimento de energia, agendada conforme notificações de faturamento para o início deste mês de maio, poderia causar danos graves e de difícil reparação, pois uma das unidades beneficiárias da autora da ação é um açougue que depende de refrigeração constante para preservar as mercadorias.

“A interrupção do serviço público essencial como forma de coagir o pagamento de valores objeto de fundada divergência sobre a compensação de créditos solares configura prática abusiva, ferindo os direitos do consumidor estabelecidos no artigo 22 do 

Código

 de Defesa do Consumidor (CDC)”, escreveu o magistrado na sentença. Com isso, o magistrado determinou que a Cosern se abstenha de suspender o fornecimento de energia elétrica nas unidades consumidoras da autora, em razão dos débitos vencidos em março e abril deste ano.

Também foi determinado que a ré suspenda a exigibilidade das faturas referentes ao mês de março deste ano e das faturas que não apresentarem a aplicação correta dos créditos de geração distribuída. Além disso, foi determinado que a Cosern realize a correção do fluxo de compensação, garantidos que os créditos gerados sejam aplicados para abater o consumo das unidades beneficiárias.

Tags: CosernJustiça do RNSistema de EnergiaTJRN
Previous Post

Sinduscon-RN participa de debate sobre licenciamento urbanístico e ambiental na Câmara de Natal

Next Post

TST julga ação sobre folgas de trabalhadores do setor de hotelaria do RN

Redação Portal HD

Redação Portal HD

Next Post
TST julga ação sobre folgas de trabalhadores do setor de hotelaria do RN

TST julga ação sobre folgas de trabalhadores do setor de hotelaria do RN

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

  • Trending
  • Comments
  • Latest
TST julga ação sobre folgas de trabalhadores do setor de hotelaria do RN

TST julga ação sobre folgas de trabalhadores do setor de hotelaria do RN

junho 22, 2026
Competência para julgar tentativa de saque de cheque falso é do juízo do local da agência bancária da vítima

Competência para julgar tentativa de saque de cheque falso é do juízo do local da agência bancária da vítima

março 21, 2022
Sancionada lei que muda regras sobre barragens e prevê multas de até R$ 1 bi

Sancionada lei que muda regras sobre barragens e prevê multas de até R$ 1 bi

outubro 1, 2020
Senac RN apresenta soluções inovadoras em educação ao Departamento Nacional

Senac RN apresenta soluções inovadoras em educação ao Departamento Nacional

junho 19, 2026
Concurso Público: semana de 22 de Junho vai abrir 2.400 novas vagas

Concurso Público: semana de 22 de Junho vai abrir 2.400 novas vagas

junho 22, 2026
Concurso para Polícia Penal do RN abre inscrições nesta segunda-feira (22)

Concurso para Polícia Penal do RN abre inscrições nesta segunda-feira (22)

junho 22, 2026
Governo abre crédito suplementar de R$ 20,5 bi para reforçar Orçamento

Governo abre crédito suplementar de R$ 20,5 bi para reforçar Orçamento

junho 22, 2026
TST julga ação sobre folgas de trabalhadores do setor de hotelaria do RN

TST julga ação sobre folgas de trabalhadores do setor de hotelaria do RN

junho 22, 2026

Notícias Recentes

Concurso Público: semana de 22 de Junho vai abrir 2.400 novas vagas

Concurso Público: semana de 22 de Junho vai abrir 2.400 novas vagas

junho 22, 2026
Concurso para Polícia Penal do RN abre inscrições nesta segunda-feira (22)

Concurso para Polícia Penal do RN abre inscrições nesta segunda-feira (22)

junho 22, 2026
Governo abre crédito suplementar de R$ 20,5 bi para reforçar Orçamento

Governo abre crédito suplementar de R$ 20,5 bi para reforçar Orçamento

junho 22, 2026
TST julga ação sobre folgas de trabalhadores do setor de hotelaria do RN

TST julga ação sobre folgas de trabalhadores do setor de hotelaria do RN

junho 22, 2026

Bem vindo ao Portal HD, seu portal de notícias voltadas ao universo do direito.

Nos siga também pelo:

Categorias

  • Alem do Direito
  • Artigos
  • Coluna Semanal: Efemérides
  • Colunas
  • Em Foco
  • Fale conosco
  • IBEJ
  • internacional
  • Negócios
  • Noticias
  • Politica

Ultimas noticias

Concurso Público: semana de 22 de Junho vai abrir 2.400 novas vagas

Concurso Público: semana de 22 de Junho vai abrir 2.400 novas vagas

junho 22, 2026
Concurso para Polícia Penal do RN abre inscrições nesta segunda-feira (22)

Concurso para Polícia Penal do RN abre inscrições nesta segunda-feira (22)

junho 22, 2026
  • Anuncie aqui
  • Coluna Semanal: Efemérides
  • Coluna Semanal: IBEJ
  • Contact Us
  • Home
  • Home 2
  • Home 3
  • Home 5
  • Home 6
  • Left Sidebar
  • No Sidebar Content Centered
  • No Sidebar Full Width
  • Política de privacidade para Portal HD
  • Right Sidebar
  • Sample Page
  • Sample Page

© 2019 Portal HD - Todos os direitos reservados ao Portal HD Desenvolvido por Banco de Imagem.

No Result
View All Result
  • Home
  • Por categorias
    • Em Foco
    • Noticias
    • Politica
    • Negócios
    • Artigos
    • internacional
    • Alem do Direito
  • Coluna Semanal: Efemérides
  • Coluna Semanal: IBEJ

© 2019 Portal HD - Todos os direitos reservados ao Portal HD Desenvolvido por Banco de Imagem.