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Justiça dá 72 horas para Município de Natal se manifestar sobre decreto que autorizou retorno das aulas na rede privada de ensino

by Ilo Aranha
setembro 15, 2020
in Em Foco
0
Justiça dá 72 horas para Município de Natal se manifestar sobre decreto que autorizou retorno das aulas na rede privada de ensino

O advogado Glauter Sena de Medeiros ingressou com uma Ação Popular junto ao Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, pedindo a suspensão do decreto do prefeito de Natal, Álvaro Dias, que autorizou a retomada gradual do funcionamento das escolas da rede privada da capital potiguar. A ação será julgada pela 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal que nesta terça-feira (15) determinou que o Município se manifeste em um prazo de 72 horas. A Prefeitura de Natal aguarda a notificação judicial para se manifestar sobre o tema.

Na petição, o advogado questiona o fato dos pais ou responsáveis terem de assinar uma declaração, excluindo a responsabilidade da instituição de ensino ou do Poder Público por eventual contaminação ou desenvolvimento da COVID-19 nos alunos. Para o autor, clara ilegalidade traduzida na exclusão imediata e apriorística da responsabilidade civil das escolas por ocasional defeito na prestação de serviços, em evidente violaçao ao art. 14 do CDC, e da própria Administração Pública por atos dos seus agentes, nos termos do art. 37,§ 6º da Constituição Federal.

Ou seja, subverte todo o ônus da decisão para apenas um dos agentes da relação. A suposta autoridade do decreto é constrangida em franca terceirização de responsabilidade somente aos pais dos alunos. Decide-se, não assumindo as consequências, em uma espécie de ode ao “jeitinho brasileiro”.

Tags: Ação PopularAulas PresenciaisDecretoPrefeitura de NatalSupensão
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