• O Portal HD
  • Anuncie
  • Politica e Privacidade
  • Entre em contato
  • Home
  • Por categorias
    • Em Foco
    • Noticias
    • Politica
    • Negócios
    • Artigos
    • internacional
    • Alem do Direito
  • Coluna Semanal: Efemérides
  • Coluna Semanal: IBEJ
No Result
View All Result
  • Home
  • Por categorias
    • Em Foco
    • Noticias
    • Politica
    • Negócios
    • Artigos
    • internacional
    • Alem do Direito
  • Coluna Semanal: Efemérides
  • Coluna Semanal: IBEJ
No Result
View All Result
No Result
View All Result
Home Em Foco

Sindicato indenizará vigilante em R$ 6 mil após ofensas durante transmissão nas redes sociais

by Ilo Aranha
setembro 11, 2026
in Em Foco
0
Sindicato indenizará vigilante em R$ 6 mil após ofensas durante transmissão nas redes sociais

A 1ª Vara da Comarca de Pau dos Ferros condenou o Sindicato Intermunicipal dos Trabalhadores Vigilantes (SINDSEGUR/RN) após um vigilante ter a sua honra e imagem ofendidas durante uma transmissão ao vivo no perfil do sindicato nas redes sociais. Ao analisar o caso, o juiz Edilson Chaves determinou o pagamento de R$ 6 mil por danos morais. Conforme narrado, o autor é trabalhador vigilante que exerce a função de supervisor na empresa de segurança, responsável pelo gerenciamento operacional de postos na região de Pau dos Ferros.

De acordo com o autor da ação, o SINDSEGUR/RN é entidade sindical que mantém perfil oficial ativo em rede social, por meio do qual realiza transmissões ao vivo (lives) amplamente acompanhadas pelos trabalhadores da categoria e pelo público em geral. Afirmou que em dezembro de 2024, o sindicato organizou e transmitiu uma live, realizada em frente à sede da empresa, cuja transmissão contou com a participação de dirigentes do próprio SINDSEGUR/RN.

Ainda segundo os autos, no decorrer da transmissão, o nome do trabalhador foi publicamente exposto e associado a uma série de imputações ofensivas. Defendeu que as declarações tiveram a finalidade de expô-lo, humilhá-lo e difamá-lo perante trabalhadores da categoria, familiares, empregadores e o público que acompanhou a transmissão. Em razão dos fatos, registrou boletim de ocorrência, e requereu indenização na justiça.

O autor afirmou ainda que se encontra amedrontado e temeroso de que as consequências das acusações públicas atinjam seus familiares, seu emprego e sua reputação, construída ao longo de anos. Argumentou que o estado de perturbação psicológica, já documentado no boletim de ocorrência, persiste e agrava-se na medida em que o conteúdo permanece disponível para visualização na internet. O sindicato foi citado pessoalmente em julho de 2026, porém, conforme presente nos autos, não compareceu à audiência de conciliação e não apresentou contestação.

O direito à crítica foi extrapolado

Ao analisar o caso, o magistrado destacou que os arts. 5° e 8° da Constituição Federal asseguram a livre manifestação do pensamento, a comunicação e a liberdade sindical. Segundo o entendimento do juiz, esses direitos protegem a crítica, a fiscalização das condições de trabalho, a mobilização coletiva e a comunicação da entidade com a categoria. Por outro lado, o artigo da Carta Maior garante a inviolabilidade da honra e da imagem e o direito à indenização quando esses atributos forem violados.

“A entidade podia criticar a política empresarial, informar os trabalhadores e acionar os órgãos de fiscalização. O exercício regular desse direito, contudo, foi extrapolado ao fazer a identificação nominal do autor para chamá-lo de ‘covarde’ e ‘arrochado’. Ademais, não autorizou atribuir-lhe, como fatos certos, assédio, abuso de poder, perseguição, ‘ditadura’ contra empregados e responsabilidade por 11 demissões”, esclareceu. Ainda de acordo com ele, a forma e o meio de divulgação também agravaram a ilicitude.

O juiz salientou que as manifestações foram proferidas por vários dirigentes, em ato organizado, no perfil oficial do sindicato e perante audiência formada justamente por integrantes do ambiente profissional do autor. Registrou que houve identificação individual e repetida do trabalhador em transmissão pública, acompanhada de qualificações depreciativas e imputações aptas a comprometer sua autoridade profissional.

“O caso é de reconhecimento de abuso do direito de expressão e de violação ilícita à honra objetiva e subjetiva do autor. Houve, portanto, vínculo funcional direto entre a atuação dos dirigentes, o objeto sindical e o canal de comunicação empregado. A entidade beneficiou-se da representação institucional e assumiu os riscos dos atos praticados por seus órgãos e prepostos. Dessa forma, o sindicato responde civilmente pelas ofensas difundidas em seu nome”, salientou.

Imposição de reparação por danos morais

Com relação ao dano moral, o magistrado evidenciou que a Constituição Federal e o Código Civil asseguram reparação quando a conduta ilícita atinge a honra, a imagem, a dignidade ou outro direito da personalidade. “Não se trata de mero aborrecimento inerente às relações de trabalho. O autor foi nominalmente apresentado à sua categoria profissional como supervisor que perseguia trabalhadores, praticava abuso e assédio, impunha uma ditadura e causara a demissão de 11 pais de família”, comentou.

O juiz destacou ainda que o alcance potencial da rede social reforçou o dano. “A publicidade perante a categoria profissional ampliou a possibilidade de circulação e permanência do conteúdo, distinguindo o episódio de ofensa reservada a interlocutores privados. A jurisprudência do TJRN tem considerado precisamente o alcance das redes sociais como fator relevante para reconhecer e dimensionar a lesão à imagem”, concluiu.

Tags: Justiça EstadualOfensasTJRNTrasmissãoTribunal de Justiça do RN
Previous Post

Mulheres serão indenizadas após furto de celular e notebook em estacionamento de um shopping em Natal

Next Post

Empregado de condomínio que teve empréstimos feitos em seu nome por chefe é indenizado

Ilo Aranha

Next Post

Empregado de condomínio que teve empréstimos feitos em seu nome por chefe é indenizado

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

  • Trending
  • Comments
  • Latest

Loja e financeira são condenadas após negativar cliente que teve nome usado em fraude

setembro 10, 2026

Defensoria Pública e MPRN recomendam medidas de inclusão digital para alunos da rede estadual de ensino

abril 16, 2021

Boletim Epidemiológico detalha casos da COVID-19 em Natal

abril 23, 2020

Senac Zona Norte e Escola Barreira Roxa garantem manutenção da Certificação ISO 9001

setembro 10, 2026

Minha Casa, Minha Vida: conselho do FGTS aumenta subsídios para 2026

setembro 11, 2026

Catálise: operação do Gaesf combate falsidade ideológica e lavagem de dinheiro por rede de autopeças no RN

setembro 11, 2026

Empregado de condomínio que teve empréstimos feitos em seu nome por chefe é indenizado

setembro 11, 2026

Sindicato indenizará vigilante em R$ 6 mil após ofensas durante transmissão nas redes sociais

setembro 11, 2026

Notícias Recentes

Minha Casa, Minha Vida: conselho do FGTS aumenta subsídios para 2026

setembro 11, 2026

Catálise: operação do Gaesf combate falsidade ideológica e lavagem de dinheiro por rede de autopeças no RN

setembro 11, 2026

Empregado de condomínio que teve empréstimos feitos em seu nome por chefe é indenizado

setembro 11, 2026

Sindicato indenizará vigilante em R$ 6 mil após ofensas durante transmissão nas redes sociais

setembro 11, 2026

Bem vindo ao Portal HD, seu portal de notícias voltadas ao universo do direito.

Nos siga também pelo:

Categorias

  • Alem do Direito
  • Artigos
  • Coluna Semanal: Efemérides
  • Colunas
  • Em Foco
  • Fale conosco
  • IBEJ
  • internacional
  • Negócios
  • Noticias
  • Politica

Ultimas noticias

Minha Casa, Minha Vida: conselho do FGTS aumenta subsídios para 2026

setembro 11, 2026

Catálise: operação do Gaesf combate falsidade ideológica e lavagem de dinheiro por rede de autopeças no RN

setembro 11, 2026
  • Anuncie aqui
  • Coluna Semanal: Efemérides
  • Coluna Semanal: IBEJ
  • Contact Us
  • Home
  • Home 2
  • Home 3
  • Home 5
  • Home 6
  • Left Sidebar
  • No Sidebar Content Centered
  • No Sidebar Full Width
  • Política de privacidade para Portal HD
  • Right Sidebar
  • Sample Page
  • Sample Page

© 2019 Portal HD - Todos os direitos reservados ao Portal HD Desenvolvido por Banco de Imagem.

No Result
View All Result
  • Home
  • Por categorias
    • Em Foco
    • Noticias
    • Politica
    • Negócios
    • Artigos
    • internacional
    • Alem do Direito
  • Coluna Semanal: Efemérides
  • Coluna Semanal: IBEJ

© 2019 Portal HD - Todos os direitos reservados ao Portal HD Desenvolvido por Banco de Imagem.

Sair da versão mobile
Para proporcionar as melhores experiências, utilizamos tecnologias como cookies para armazenar e/ou acessar informações do dispositivo. O consentimento para essas tecnologias nos permitirá processar dados como comportamento de navegação ou IDs exclusivos neste site. Não consentir ou retirar o consentimento pode afetar negativamente determinados recursos e funções.