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Home Noticias

Demissão por justa causa de gerente que utilizava crédito de cliente em proveito próprio é mantida

by Ilo Aranha
setembro 15, 2020
in Noticias
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Demissão por justa causa de gerente que utilizava crédito de cliente em proveito próprio é mantida

A demissão por justa causa de uma ex-gerente da Maré Mansa Comércio de Móveis e Eletrodomésticos Ltda. que utilizava o limite do cartão de crédito dos clientes para adquirir produtos na loja e vendê-los por fora foi mantida pela Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT-RN).  De acordo com a empresa, a autora do processo foi demitida por justa causa por utilizar crédito “aprovado junto às financeiras em nome de clientes para realizar a venda de produtos da empresa em seu favor e sem o consentimento do titular”.

Isso acontecia, segundo a empresa, com clientes que compravam um produto de valor elevado, como fogões, sofás e celulares, e tinham uma linha de crédito superior ao valor da compra.

Como consta no processo, a ex-gerente aproveitava esse limite a mais e acrescentava um produto de valor menor, a exemplo de ventiladores e liquidificadores, o que não era percebido pelo cliente.

De acordo com o desembargador José Barbosa Filho, relator do processo no TRT-RN, nesses casos não é comum os clientes conferirem as notas fiscais. Eles poderiam, ainda, serem “facilmente ludibriados” sob a justificativa de que os valores a mais seriam juros de financiamento.

Para o magistrado, o testemunho de colegas de trabalho confirmou “a prática do ato de improbidade pela autora, justificador da sua dispensa por justa causa, prevista no artigo 482, alínea ‘a’, da CLT”.

A decisão da Primeira Turma do TRT-RN foi por unanimidade e manteve o julgamento original da Vara do Trabalho de Goianinha.

Tags: DemissãoGerenteJustiça do TrabalhoTRTRN
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