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Home Em Foco

Acusados de tentativa de homicídio em disputa de facções têm HC negado pelo TJ/RN

by Ilo Aranha
setembro 15, 2020
in Em Foco
0
Acusados de tentativa de homicídio em disputa de facções têm HC negado pelo TJ/RN

A defesa de Walace Mendes Rodrigues e Tallyson Dantas da Silva, apontados como autores de uma tentativa de homicídio, causada por briga entre duas facções, ingressou com um pedido de Habeas Corpus junto a Câmara Criminal do TJRN, alegando a ocorrência de excesso de prazo para formação da culpa e o risco de contaminação pelo novo coronavírus junto ao Sistema Prisional, argumento que vem sendo julgado em vários outros recursos pelo órgão julgador do TJRN, o qual destaca a necessidade de análise caso a caso. O colegiado rejeitou a tese e manteve os acusados presos.

“A acusação exposta nestes é de grande gravidade, uma vez que se refere à prática de tentativa de homicídio no âmbito de Organização Criminosa considerada de alta periculosidade e, segundo narram os autos, a motivação para o referido delito foi justamente a rivalidade com outra facção criminosa, tendo em vista a disputa territorial para o tráfico de drogas”, ressalta a relatoria do voto no órgão julgador do TJRN.

Segundo a decisão, está evidenciada a periculosidade social dos autores que, de acordo com os autos, não “medem esforços para fazer prevalecer os interesses da facção criminosa que integram”, o que torna “patente” a necessidade de segregação cautelar para impedir que novas condutas criminosas, “perturbadoras do sossego social”, destaca o julgamento.

Ainda segundo a decisão, não há mais porque se falar em risco para a instrução processual, já que foi concluída, com as devidas alegações finais do Ministério Público já apresentadas. “Entretanto, a necessidade da prisão preventiva para resguardar a ordem pública se mantém incólume, motivo pelo qual deve tal medida ser mantida neste momento”, enfatiza.

O julgamento na Câmara ainda enfatizou que a marcha processual segue o trâmite regular, com recebimento da denúncia em 1º de agosto de 2019 e conclusão da instrução, pendendo unicamente a apresentação das alegações finais da defesa.

(Habeas Corpus nº 0805679-18.2020.8.20.0000)

Tags: AcusadosCâmara Criminal do TJRNHabeas CorpusHCHomicídiosTJRN
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