A 6ª Vara Criminal de Natal condenou um homem acusado pelo Ministério Público Estadual de roubar celulares de passageiros de uma linha de ônibus na Zona Norte de Natal, em 2021. Ele foi condenado a uma pena de nove anos de reclusão e 75 dias-multa. A penalidade deve ser cumprida em regime fechado e o valor da multa deve ser pago em dez dias.
Segundo o Ministério Público, no dia 29 de julho de 2021, por volta de 07h30, nas imediações da Fábrica Guararapes, localizada na BR-101, bairro Nossa Senhora da Apresentação, o acusado, usando uma arma de fogo, abordou os passageiros que estavam no interior do ônibus da linha 122, anunciou o assalto e subtraiu três aparelhos celulares de três passageiros.
Ao julgar, o magistrado viu configurada a materialidade do crime nas provas colhidas como o auto de prisão em flagrante; boletins de ocorrência lavrados perante a autoridade policial no dia dos eventos; auto de exibição e apreensão; termos de restituição dos bens que foram subtraídos; dos depoimentos prestados na seara extrajudicial; bem como da prova oral produzida em sede de audiência de instrução.
Quanto à autoria, também ficou comprovada pelo acervo de evidências anexado aos autos e que se mostra em harmonia com a confissão espontânea do acusado, em juízo, no momento do seu interrogatório, ocasião em que prestou sua versão acerca dos fatos e assumiu a responsabilidade nos eventos delitivos narrados na denúncia do MP.
O juiz ressaltou a importância da confissão espontânea e voluntária do acusado, pois está em harmonia com as demais provas dos autos, especialmente o depoimento da vítima, portanto sendo suas declarações consideradas verdadeiras e autênticas.
“Observe-se que em crimes de índole patrimonial, que geralmente ocorrem na clandestinidade, o depoimento das vítimas se reveste de relevante valor probatório, mormente em face do contato direto que travaram com o agente delitivo, influenciando bastante na formação da convicção do julgador”, afirmou.