• O Portal HD
  • Anuncie
  • Politica e Privacidade
  • Entre em contato
  • Home
  • Por categorias
    • Em Foco
    • Noticias
    • Politica
    • Negócios
    • Artigos
    • internacional
    • Alem do Direito
  • Coluna Semanal: Efemérides
  • Coluna Semanal: IBEJ
No Result
View All Result
  • Home
  • Por categorias
    • Em Foco
    • Noticias
    • Politica
    • Negócios
    • Artigos
    • internacional
    • Alem do Direito
  • Coluna Semanal: Efemérides
  • Coluna Semanal: IBEJ
No Result
View All Result
No Result
View All Result
Home Em Foco

Justiça comum deve julgar complementação de aposentadoria instituída por lei

Ilo Aranha by Ilo Aranha
junho 8, 2020
in Em Foco
0
Justiça comum deve julgar complementação de aposentadoria instituída por lei

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), em sessão virtual, reafirmou a jurisprudência da Corte e declarou que compete à Justiça comum processar e julgar demandas sobre complementação de aposentadoria instituída por lei cuja responsabilidade pelo pagamento recaia diretamente sobre a administração pública. Por votação majoritária, os ministros deram provimento ao Recurso Extraordinário (RE) 1265549, com repercussão geral (Tema 1092), interposto pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo (Sabesp).

O caso teve origem em reclamação trabalhista ajuizada por um empregado da Sabesp, a fim de receber o pagamento de diferenças de complementação de aposentadoria. O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) rejeitou a alegação de incompetência da Justiça do Trabalho para processar e julgar a demanda e aplicou o entendimento firmado pelo STF nos REs 586453 e 583050. Nesses julgamentos, ficou definido que é da Justiça comum a competência para julgar demandas decorrentes de contrato de previdência complementar, mas modulou essa decisão para manter na Justiça trabalhista os processos em que já havia sentença de mérito, como no caso.

Posteriormente, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve a decisão, com o entendimento de que as decisões do STF se referem à relação civil entre a entidade de previdência privada e o segurado e, portanto, não se aplicam aos casos de complementação de aposentadoria paga diretamente pelo empregador. No recurso extraordinário, a Sabesp questiona essa decisão.

O relator do RE, ministro Dias Toffoli, presidente do STF, observou que a matéria discutida é distinta das questões tratadas nos REs 586.453 e 1.264.392 porque, no caso, o vínculo formado entre a Sabesp e o empregado, para fins de complementação de aposentadoria, decorre de relação jurídico-administrativa e tem natureza jurídica de direito público, conforme prevê a Lei estadual 4.819/1958, que criou o Fundo de Assistência Social de SP.

Ao votar pelo provimento do recurso extraordinário, Toffoli concluiu que o acórdão do TST contraria a jurisprudência do Supremo. O relator se manifestou pela existência de repercussão geral e foi seguido por unanimidade dos votos. No mérito, a Corte deu provimento ao RE, para reafirmar a jurisprudência dominante por maioria.

Tese

Diante de múltiplas decisões proferidas pelos ministros do STF sobre a matéria, a Corte fixou a seguinte tese de repercussão geral, a fim de pacificar a questão: “Compete à Justiça comum processar e julgar causas sobre complementação de aposentadoria instituída por lei cujo pagamento seja, originariamente ou por sucessão, da responsabilidade da Administração Pública direta ou indireta, por derivar essa responsabilidade de relação jurídico-administrativa”.

Os ministros Marco Aurélio e Rosa Weber ficaram vencidos, e os ministros Gilmar Mendes, Cármen Lúcia e Luís Roberto Barroso não se manifestaram.

Tags: AposentadoriaCálculoRecurso ExtraordinárioSTFTese
Previous Post

Covid-19: Câmara do MPF instaura procedimento para apurar exclusão de dados divulgados pelo Ministério da Saúde

Next Post

Honorários advocatícios constituídos após pedido de recuperação não se sujeitam aos efeitos do processo

Ilo Aranha

Ilo Aranha

Next Post
Honorários advocatícios constituídos após pedido de recuperação não se sujeitam aos efeitos do processo

Honorários advocatícios constituídos após pedido de recuperação não se sujeitam aos efeitos do processo

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

  • Trending
  • Comments
  • Latest
Natal referência nacional em games e cultura geek: DCXP acontece no fim de semana com participantes de mais de 10 estados

Natal referência nacional em games e cultura geek: DCXP acontece no fim de semana com participantes de mais de 10 estados

setembro 14, 2026
Reunião itinerante da governança do ELI Construção Civil do RN chega ao Corpo de Bombeiros

Reunião itinerante da governança do ELI Construção Civil do RN chega ao Corpo de Bombeiros

setembro 14, 2026
Apuração de Responsabilidade Tributária em Caso de Baixa Cadastral no âmbito do Município de Natal

Apuração de Responsabilidade Tributária em Caso de Baixa Cadastral no âmbito do Município de Natal

dezembro 18, 2020
TRE-RN estabelece horários de funcionamento durante período eleitoral

TRE-RN estabelece horários de funcionamento durante período eleitoral

agosto 24, 2022
Natal referência nacional em games e cultura geek: DCXP acontece no fim de semana com participantes de mais de 10 estados

Natal referência nacional em games e cultura geek: DCXP acontece no fim de semana com participantes de mais de 10 estados

setembro 14, 2026
Concurso Público: 36 órgãos abrem inscrições para 5 mil vagas na semana

Concurso Público: 36 órgãos abrem inscrições para 5 mil vagas na semana

setembro 14, 2026
Presidente do STF assume relatoria de processo sobre Moraes e Vorcaro

Presidente do STF assume relatoria de processo sobre Moraes e Vorcaro

setembro 14, 2026
Faltam 20 dias: onde consultar informações sobre candidatas e candidatos

Faltam 20 dias: onde consultar informações sobre candidatas e candidatos

setembro 14, 2026

Notícias Recentes

Natal referência nacional em games e cultura geek: DCXP acontece no fim de semana com participantes de mais de 10 estados

Natal referência nacional em games e cultura geek: DCXP acontece no fim de semana com participantes de mais de 10 estados

setembro 14, 2026
Concurso Público: 36 órgãos abrem inscrições para 5 mil vagas na semana

Concurso Público: 36 órgãos abrem inscrições para 5 mil vagas na semana

setembro 14, 2026
Presidente do STF assume relatoria de processo sobre Moraes e Vorcaro

Presidente do STF assume relatoria de processo sobre Moraes e Vorcaro

setembro 14, 2026
Faltam 20 dias: onde consultar informações sobre candidatas e candidatos

Faltam 20 dias: onde consultar informações sobre candidatas e candidatos

setembro 14, 2026

Bem vindo ao Portal HD, seu portal de notícias voltadas ao universo do direito.

Nos siga também pelo:

Categorias

  • Alem do Direito
  • Artigos
  • Coluna Semanal: Efemérides
  • Colunas
  • Em Foco
  • Fale conosco
  • IBEJ
  • internacional
  • Negócios
  • Noticias
  • Politica

Ultimas noticias

Natal referência nacional em games e cultura geek: DCXP acontece no fim de semana com participantes de mais de 10 estados

Natal referência nacional em games e cultura geek: DCXP acontece no fim de semana com participantes de mais de 10 estados

setembro 14, 2026
Concurso Público: 36 órgãos abrem inscrições para 5 mil vagas na semana

Concurso Público: 36 órgãos abrem inscrições para 5 mil vagas na semana

setembro 14, 2026
  • Anuncie aqui
  • Coluna Semanal: Efemérides
  • Coluna Semanal: IBEJ
  • Contact Us
  • Home
  • Home 2
  • Home 3
  • Home 5
  • Home 6
  • Left Sidebar
  • No Sidebar Content Centered
  • No Sidebar Full Width
  • Política de privacidade para Portal HD
  • Right Sidebar
  • Sample Page
  • Sample Page

© 2019 Portal HD - Todos os direitos reservados ao Portal HD Desenvolvido por Banco de Imagem.

No Result
View All Result
  • Home
  • Por categorias
    • Em Foco
    • Noticias
    • Politica
    • Negócios
    • Artigos
    • internacional
    • Alem do Direito
  • Coluna Semanal: Efemérides
  • Coluna Semanal: IBEJ

© 2019 Portal HD - Todos os direitos reservados ao Portal HD Desenvolvido por Banco de Imagem.