Atendendo a pedido do Ministério Público Federal (MPF), a Justiça Federal no Rio Grande do Norte determinou a suspensão imediata das obras irregulares na Praia de Tourinhos, em São Miguel do Gostoso. A decisão foi em ação civil pública movida pelo MPF contra o município potiguar e o projeto de urbanização da orla, que está sendo executado sem aval dos órgãos ambientais. A determinação judicial é de paralisação imediata das obras, retirada dos barraqueiros que trabalham de forma irregular e fiscalização da praia.
Segundo o MPF, nos últimos 14 anos, danos ambientais têm sido causados na área da Praia de Tourinhos devido à retirada da vegetação de restinga por porte do Município de São Miguel do Gostoso. Em 2010, o ente construiu três quiosques abertos no local, suprimindo a vegetação da área, que é de preservação permanente. O local também é foco de reprodução de uma espécie de tartarugas marinhas em perigo de extinção. O MPF fez inúmeras tentativas de resolução da situação por vias extrajudiciais, mas não teve êxito.
O objeto central da ação civil pública é o novo projeto de urbanização da Orla de Tourinhos, prometido pelo município a fim de regularizar a situação das ocupações dos barraqueiros que trabalham na praia. O MPF apontou que a elaboração e a execução do empreendimento ocorreram sem o devido licenciamento ambiental por parte do Instituto de Desenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente do estado (Idema) e autorização da Superintendência do Patrimônio da União (SPU), uma vez que a área é de interesse federal.
A ação do MPF também considerou a situação dos profissionais que atuam nos quiosques da praia de Tourinhos. O órgão esclareceu que é necessário alinhar os interesses da recuperação ambiental e a questão social envolvida no caso, uma vez que a retirada dos quiosques afeta, diretamente, 12 famílias que têm como fonte de renda o trabalho nas barracas de praia.
Na decisão, a Justiça considerou que há perigo de dano na demora da resolução do caso, o que justifica a concessão de medida cautelar. “Os fatos narrados demonstram que a construção irregular dos quiosques na orla da praia de Tourinhos, sem a adoção das necessárias cautelas ambientais, é causa de sérios danos ao meio ambiente, por estar situada em área de zona costeira. A obra, em Área de Proteção Permanente, sem o devido licenciamento ambiental, é causa permanente de dano ao frágil ecossistema”, destacou trecho da decisão. Em caso de descumprimento da determinação judicial, o município deverá pagar multa diária no valor de R$ 5 mil.
A decisão judicial também determinou que a Associação dos Comerciantes Suspiro da Baleia do Município de São Miguel do Gostoso (Abasam) deve dar ciência aos associados sobre a proibição de ocupação na área de praia, sem que tenha sido concedida autorização específica para tal. Ainda, os que estiverem atuando irregularmente devem retirar suas barracas, até que o município regularize a situação. A construção do projeto, que promete a criação de dez quiosques na praia, deve continuar somente com a autorização da SPU e com Relatório de Impacto Ambiental (Rima).
Ação Civil Pública nº 0800180-69.2024.4.05.8405