• O Portal HD
  • Anuncie
  • Politica e Privacidade
  • Entre em contato
  • Home
  • Por categorias
    • Em Foco
    • Noticias
    • Politica
    • Negócios
    • Artigos
    • internacional
    • Alem do Direito
  • Coluna Semanal: Efemérides
  • Coluna Semanal: IBEJ
No Result
View All Result
  • Home
  • Por categorias
    • Em Foco
    • Noticias
    • Politica
    • Negócios
    • Artigos
    • internacional
    • Alem do Direito
  • Coluna Semanal: Efemérides
  • Coluna Semanal: IBEJ
No Result
View All Result
No Result
View All Result
Home Noticias

Judiciário não pode modificar conteúdo de leis que contenham significado claro, opina PGR

Ilo Aranha by Ilo Aranha
junho 2, 2021
in Noticias
0
Judiciário não pode modificar conteúdo de leis que contenham significado claro, opina PGR

“Não cabe ao Supremo Tribunal Federal (STF), ainda que pela via do controle concentrado de constitucionalidade, alterar o conteúdo da lei para nela inserir norma não desejada ou para alterar-lhe o sentido inequívoco, sob pena de violação do princípio da divisão funcional de Poder”. Esse é o entendimento do procurador-geral da República, Augusto Aras, e foi manifestado na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6.662/DF. A ação requereu a prorrogação das medidas que integram o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda (Pemer) instituído pela Lei 14.020/2020, enquanto durar a pandemia do coronavírus. O dispositivo instituiu ações complementares para o combate à situação de calamidade pública, como o pagamento de benefício emergencial, a redução proporcional da jornada de trabalho e de salário e a suspensão temporária de contratos.

Na ADI, o Partido Comunista do Brasil (PCdoB) busca conferir interpretação conforme a Constituição tanto à norma referida, quanto à Lei 13.979/2020, que trata das medidas gerais para enfrentamento da covid-19, de modo que passem a vigorar além da data limite de 31 de dezembro de 2020, estabelecida pelo decreto legislativo que vincula ambas as legislações. Ao justificar o pedido, a legenda afirma que continua sendo necessário que as medidas previstas nas leis integrem o arsenal normativo à disposição das autoridades públicas para combater a pandemia. Também considera que o reconhecimento do fim da vigência das normas cria insegurança e põe em risco a vida e a saúde da população.

Na manifestação ao STF, Augusto Aras esclareceu que aplicação da técnica decisória denominada “interpretação conforme a Constituição” pelo Judiciário exige que haja dúvida hermenêutica no dispositivo legal quanto a mais de um sentido da norma nele inscrita. “Do contrário, o juiz deixa de exercer controle de constitucionalidade de lei para atuar como legislador positivo”, justifica o PGR. Aras pontuou que, diante de um texto que não apresente ambiguidades interpretativas, “caso o Judiciário passe a acrescentar hipóteses de incidência não previstas na norma ou dela excepcionar situações de fato não excepcionadas, vulnera o princípio da separação dos Poderes”.

Segundo avaliação do PGR, a vigência temporária da Lei 14.020/2020 é expressa, tendo a sua eficácia sido exaurida em 31 de dezembro de 2020, não havendo espaço para inovação ou complementação pelo Judiciário. Transpor a literalidade dos preceitos caracterizaria extrapolação da função jurisdicional. “Ainda que louvável o intento do requerente, o acolhimento do pleito importaria interferência indevida do Judiciário nas competências e decisões político-administrativas dos demais Poderes, a elas antecipando-se e sobrepondo-se, em evidente afronta à separação de Poderes”, afirmou Aras.

Ainda que seja permitido ao Supremo extrair interpretação conforme a Constituição para fazer incidir conteúdo normativo dotado de carga indispensável, cuja produção de efeitos não dependa da produção legislativa, o procurador-geral afirma que o raciocínio jurídico da Corte define que “a decisão interpretativa com eficácia aditiva não poderá alterar o conteúdo ou o sentido inequívoco da norma, sob pena de criar preceito normativo diverso daquele instituído por quem detém a prerrogativa de inovar positivamente o ordenamento jurídico”.

Íntegra da manifestação na ADI 6.662

Tags: Ministério Público FederalMPFMudançasPoder Judiciário
Previous Post

Congresso derruba veto a PL que garante acesso à internet a alunos

Next Post

Rossana Fonseca faz forte discurso em evento e cobra mais espaço para mulheres na OAB/RN

Ilo Aranha

Ilo Aranha

Next Post
Rossana Fonseca faz forte discurso em evento e cobra mais espaço para mulheres na OAB/RN

Rossana Fonseca faz forte discurso em evento e cobra mais espaço para mulheres na OAB/RN

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

  • Trending
  • Comments
  • Latest
Sinduscon/RN e SENAI-RN abrem 285 vagas gratuitas em cursos da construção civil em Natal

Sinduscon/RN e SENAI-RN abrem 285 vagas gratuitas em cursos da construção civil em Natal

março 18, 2026
Ezequiel Ferreira articula filiação dele e de outros deputados ao Republicanos

Ezequiel Ferreira articula filiação dele e de outros deputados ao Republicanos

março 11, 2026
Câmara conclui votação em 1º turno da PEC Emergencial

Câmara conclui votação em 1º turno da PEC Emergencial

março 11, 2021
Ministro Fux convoca sessão extra para discutir cassação de parlamentar após pedido de ministra Cármen Lúcia

Ministro Fux convoca sessão extra para discutir cassação de parlamentar após pedido de ministra Cármen Lúcia

junho 6, 2022
Eleições 2026: conheça a ordem de votação na urna eletrônica

Eleições 2026: conheça a ordem de votação na urna eletrônica

março 18, 2026
Copom se reúne nesta quarta com petróleo sob pressão da guerra

Copom se reúne nesta quarta com petróleo sob pressão da guerra

março 18, 2026
Sinduscon/RN e SENAI-RN abrem 285 vagas gratuitas em cursos da construção civil em Natal

Sinduscon/RN e SENAI-RN abrem 285 vagas gratuitas em cursos da construção civil em Natal

março 18, 2026
Governadora Fátima Bezerra anuncia que não será candidata ao Senado

Governadora Fátima Bezerra anuncia que não será candidata ao Senado

março 18, 2026

Notícias Recentes

Eleições 2026: conheça a ordem de votação na urna eletrônica

Eleições 2026: conheça a ordem de votação na urna eletrônica

março 18, 2026
Copom se reúne nesta quarta com petróleo sob pressão da guerra

Copom se reúne nesta quarta com petróleo sob pressão da guerra

março 18, 2026
Sinduscon/RN e SENAI-RN abrem 285 vagas gratuitas em cursos da construção civil em Natal

Sinduscon/RN e SENAI-RN abrem 285 vagas gratuitas em cursos da construção civil em Natal

março 18, 2026
Governadora Fátima Bezerra anuncia que não será candidata ao Senado

Governadora Fátima Bezerra anuncia que não será candidata ao Senado

março 18, 2026

Bem vindo ao Portal HD, seu portal de notícias voltadas ao universo do direito.

Nos siga também pelo:

Categorias

  • Alem do Direito
  • Artigos
  • Coluna Semanal: Efemérides
  • Colunas
  • Em Foco
  • Fale conosco
  • IBEJ
  • internacional
  • Negócios
  • Noticias
  • Politica

Ultimas noticias

Eleições 2026: conheça a ordem de votação na urna eletrônica

Eleições 2026: conheça a ordem de votação na urna eletrônica

março 18, 2026
Copom se reúne nesta quarta com petróleo sob pressão da guerra

Copom se reúne nesta quarta com petróleo sob pressão da guerra

março 18, 2026
  • Anuncie aqui
  • Coluna Semanal: Efemérides
  • Coluna Semanal: IBEJ
  • Contact Us
  • Home
  • Home 2
  • Home 3
  • Home 5
  • Home 6
  • Left Sidebar
  • No Sidebar Content Centered
  • No Sidebar Full Width
  • Política de privacidade para Portal HD
  • Right Sidebar
  • Sample Page
  • Sample Page

© 2019 Portal HD - Todos os direitos reservados ao Portal HD Desenvolvido por Banco de Imagem.

No Result
View All Result
  • Home
  • Por categorias
    • Em Foco
    • Noticias
    • Politica
    • Negócios
    • Artigos
    • internacional
    • Alem do Direito
  • Coluna Semanal: Efemérides
  • Coluna Semanal: IBEJ

© 2019 Portal HD - Todos os direitos reservados ao Portal HD Desenvolvido por Banco de Imagem.