Advogados podem se inscrever a partir da última terça-feira (13) para a formação de lista tríplice para preenchimento de vaga de membro titular, classe jurista, do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE/RN). O requerimento de inscrição deverá ser dirigido ao presidente do Tribunal de Justiça, protocolado na Secretaria Geral do TJRN, na sede do Poder Judiciário potiguar, na Praça Sete de Setembro, s/n, Centro, Natal, até o dia 19 de agosto.
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A formação da lista é em decorrência do término, em 19 de outubro de 2019, do 1º biênio do advogado Wlademir Soares Capistrano, como membro titular do Pleno do TRE norte-rio-grandense. Na data em que forem indicados, os advogados deverão estar no exercício da advocacia e possuir 10 anos consecutivos ou não de prática profissional. O exercício da advocacia será comprovado pela inscrição na OAB e por documentos que atestem a prática de atos privativos, conforme prevê o art. 1º da Lei nº 8.906/1994.
O registro da inscrição deve estar, obrigatoriamente, acompanhado pela documentação exigida no artigo 4º da Resolução n. 23.517/2017 do TSE: a) certidão atualizada da Seção da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) em que o advogado estiver inscrito, com indicação da data de inscrição definitiva, da ocorrência da sanção disciplinar e do histórico de impedimentos e licenças, se existentes; b) certidão atualizada das Justiças: Federal; Estadual e Eleitoral (quitação, crimes eleitorais e filiação partidária). As certidões devem ser emitidas pelos órgãos de distribuição dos juízos de primeira instância com jurisdição sobre o domicílio do interessado; c) documentos comprobatórios do exercício da advocacia; d) curriculum vitae.
Fontes: OAB/RN, Tribunal de Justiça do RN