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Infância e Juventude: três comarcas no RN já contam com salas de depoimento especial

Ilo Aranha by Ilo Aranha
fevereiro 17, 2020
in Em Foco
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Infância e Juventude: três comarcas no RN já contam com salas de depoimento especial

Três espaços para ouvir depoimentos de crianças, adolescentes e jovens com o acompanhamento de equipe técnica qualificada para esta finalidade. Esta é a realidade alcançada pela Coordenadoria Estadual da Infância e Juventude do Poder Judiciário (CEIJ/RN), que dispõe no momento de salas para depoimento especial nas comarcas de Natal, Parnamirim e Mossoró. Segundo o coordenador do órgão, juiz José Dantas de Paiva, esta atuação também conta com o atendimento móvel, com a participação de servidor, psicólogo e assistente social. As comarcas de João Câmara e São Gonçalo do Amarante já acionaram este serviço.

“Pretendemos até o final do ano, instalar salas semelhantes nas comarcas de Caicó, Pau dos Ferros, Macau, Nova Cruz e João Câmara”, antecipa o magistrado. Em dezembro, a Coordenadoria realizou dois cursos de formação de entrevistadores, profissional essencial para o depoimento especial. Atualmente, a CEIJ/RN conta com 15 entrevistadores que podem atuar em todo o estado. “Além disso, o atendimento móvel auxilia comarcas que ainda não possuem salas de depoimento especial”, destaca José Dantas de Paiva.

O juiz ressalta o apoio que a Coordenadoria tem recebido da Secretária de Tecnologia da Informação do TJRN (Setic) no descolamento da equipe para a realização do trabalho no interior potiguar. Outro detalhe em paralelo é que nas três comarcas dotadas de sala para este propósito, foi possível realizar sessões simultâneas, como, por exemplo, em 6 de fevereiro.

José Dantas de Paiva lembra que o depoimento especial criado para atendimento a crianças (até os 12 anos incompletos), adolescentes (dos 12 aos 18 anos incompletos) e jovens (entre 18 e 21 anos) é empregado não só quando esta clientela é vítima de algum tipo de violência, mas também quando ingressa no processo como testemunha.

Há situações nas quais os juízes podem analisar se é possível ouvir depoimentos de crianças com 2 ou 3 anos de idade, caso haja necessidade e quando elas podem indicar que sofreram algum tipo de violência. “Sempre é produzido um estudo psicossocial das pessoas que participam do processo, realizado pela equipe de psicólogo, assistente social e pedagogo”, completa o magistrado.

Saiba mais

O depoimento especial é uma técnica humanizada para se ouvir menores vítimas ou testemunhas de diversas formas de violência, obrigatória a partir da edição da Lei nº 13.431/2017. A técnica tem como principal finalidade, proteger a criança e o adolescente, buscando reduzir os traumas trazidos pela situação vivenciada, sendo uma das melhores alternativas ao modelo de depoimento tradicional.

O depoimento é colhido na “sala especial”, ambientada em atmosfera acolhedora, com brinquedos, livros coloridos, entre outros utensílios, na presença de psicólogo e/ou assistente social capacitado. O profissional exerce o papel de intermediário, repassando para a criança ou adolescente, por meio de um sistema de áudio e vídeo, as perguntas que lhes são dirigidas pelo juiz, pelo promotor de justiça e pelos advogados de defesa, os quais não têm contato com o depoente.

Tags: DepoimentoInfância e JuventudeJustiçaTJRN
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