• O Portal HD
  • Anuncie
  • Politica e Privacidade
  • Entre em contato
  • Home
  • Por categorias
    • Em Foco
    • Noticias
    • Politica
    • Negócios
    • Artigos
    • internacional
    • Alem do Direito
  • Coluna Semanal: Efemérides
  • Coluna Semanal: IBEJ
No Result
View All Result
  • Home
  • Por categorias
    • Em Foco
    • Noticias
    • Politica
    • Negócios
    • Artigos
    • internacional
    • Alem do Direito
  • Coluna Semanal: Efemérides
  • Coluna Semanal: IBEJ
No Result
View All Result
No Result
View All Result
Home Em Foco

Inelegibilidade que vencerá em outubro não pode ser prorrogada com adiamento do pleito, decide TSE

Ilo Aranha by Ilo Aranha
setembro 2, 2020
in Em Foco
0
Inelegibilidade que vencerá em outubro não pode ser prorrogada com adiamento do pleito, decide TSE

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu nesta terça-feira (1º) que as causas de inelegibilidade que acabam em 7 de outubro, oito anos após o pleito de 2012, não podem ser postergadas para 15 de novembro. Aqui no Rio Grande do Norte, o caso mais emblemático é o da ex-prefeita de Mossoró Cláudia Regina. A decisão proferida pela justiça eleitoral abriu a possibilidade de sua candidatura ao poder executivo mossoroense, embolando o cenário político do município.

Por maioria, os ministros entenderam que impedimentos à candidatura com data certa para acabar não foram afetados pelo adiamento do primeiro turno das Eleições Municipais de 2020. Segundo a maioria, em observância ao princípio da segurança jurídica, os prazos não podem ser alterados.

Essa foi a resposta dada pelo Plenário na sessão administrativa desta terça-feira (1º) à consulta feita pelo deputado Célio Studart (PV-CE). Por 4 votos a 3, prevaleceu o entendimento apresentado pelo ministro Alexandre de Moraes.

Na consulta, o parlamentar indagou ao TSE se “os candidatos que, em 7 de outubro de 2020, estavam inelegíveis em razão de qualquer das hipóteses das alíneas do art. 1º, I, da Lei Complementar nº 64/1990, continuarão inelegíveis no pleito remarcado para o dia 15 de novembro de 2020 em virtude da aplicação do disposto do art. 16 da Constituição Federal?”.

A intenção era saber se os candidatos que estariam inelegíveis se a eleição ocorresse em 4 de outubro, antes do adiamento, seguiriam impedidos de disputar a eleição em 15 de novembro.

A situação poderia atingir, principalmente, políticos condenados por abuso de poder em 2012. Como as eleições naquele ano ocorreram em 7 de outubro, a inelegibilidade acabará em 7 de outubro de 2020. O pleito, antes da Covid-19, estava marcado para 4 de outubro, o que poderia levar ao indeferimento do pedido de registro.

O relator do processo, ministro Edson Fachin, considerou que os prazos de inelegibilidade deveriam acompanhar o adiamento porque a Emenda Constitucional 107 não autorizou a mudança do quadro de habilitados a concorrer.

“Entendo, nesse sentido, que [a Emenda Constitucional] optou por não excepcionar os prazos que efetivamente não sejam compatíveis com a própria finalidade do comando constitucional. O inesperado e involuntário diferimento do momento do certame não deve impactar o quadro geral de atores habilitados”, destacou o relator.

O ministro Alexandre de Moraes abriu divergência, respondendo negativamente à indagação. Segundo ele, a alteração da data da eleição foi um fato imprevisível, que, de modo aleatório, irá afastar a inelegibilidade em alguns casos.

De acordo com Moraes, embora a data da eleição tenha sido alterada, se a restrição à elegibilidade termina no igual dia do oitavo ano seguinte, salvo expressa previsão – que poderia ter vindo da Emenda Constitucional nº 107 –, não se pode “interpretar de maneira extensiva ampliar essa restrição”.

O ministro destacou parecer da Assessoria Consultiva (Assec) que afirmou que limitações a um direito fundamental, como o direito de ser votado, só poderiam ocorrer por deliberação expressa do Congresso Nacional.

Antes de analisarem o mérito, os ministros, por maioria, votaram pelo conhecimento da consulta, sob o entendimento de que a situação excepcional e o risco de instabilidade justificavam responder à pergunta mesmo após o início das convenções. Quanto a esse aspecto, ficaram vencidos os ministros Tarcisio Vieira de Carvalho Neto e Sérgio Banhos, que votaram pelo não conhecimento da consulta, ou seja, para ela não ser respondida.

Tags: Cláudia ReginaInelegibilidadeJustiça EleitoralTSE
Previous Post

Prefeitura de Parnamirim terá 6 meses para construir UBS no bairro de Bela Parnamirim

Next Post

São cabíveis embargos de terceiro contra penhora de imóvel ainda não entregue pela construtora

Ilo Aranha

Ilo Aranha

Next Post
São cabíveis embargos de terceiro contra penhora de imóvel ainda não entregue pela construtora

São cabíveis embargos de terceiro contra penhora de imóvel ainda não entregue pela construtora

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

  • Trending
  • Comments
  • Latest
TST julga ação sobre folgas de trabalhadores do setor de hotelaria do RN

TST julga ação sobre folgas de trabalhadores do setor de hotelaria do RN

junho 22, 2026
Sancionada lei que muda regras sobre barragens e prevê multas de até R$ 1 bi

Sancionada lei que muda regras sobre barragens e prevê multas de até R$ 1 bi

outubro 1, 2020
Sete resoluções que vigorarão nas eleições deste ano são aprovadas pelo TSE

Sete resoluções que vigorarão nas eleições deste ano são aprovadas pelo TSE

março 2, 2026
Julgamento mantém prescrição de dívida bancária mas afasta danos morais

Julgamento mantém prescrição de dívida bancária mas afasta danos morais

julho 21, 2022
Concurso Público: semana de 22 de Junho vai abrir 2.400 novas vagas

Concurso Público: semana de 22 de Junho vai abrir 2.400 novas vagas

junho 22, 2026
Concurso para Polícia Penal do RN abre inscrições nesta segunda-feira (22)

Concurso para Polícia Penal do RN abre inscrições nesta segunda-feira (22)

junho 22, 2026
Governo abre crédito suplementar de R$ 20,5 bi para reforçar Orçamento

Governo abre crédito suplementar de R$ 20,5 bi para reforçar Orçamento

junho 22, 2026
TST julga ação sobre folgas de trabalhadores do setor de hotelaria do RN

TST julga ação sobre folgas de trabalhadores do setor de hotelaria do RN

junho 22, 2026

Notícias Recentes

Concurso Público: semana de 22 de Junho vai abrir 2.400 novas vagas

Concurso Público: semana de 22 de Junho vai abrir 2.400 novas vagas

junho 22, 2026
Concurso para Polícia Penal do RN abre inscrições nesta segunda-feira (22)

Concurso para Polícia Penal do RN abre inscrições nesta segunda-feira (22)

junho 22, 2026
Governo abre crédito suplementar de R$ 20,5 bi para reforçar Orçamento

Governo abre crédito suplementar de R$ 20,5 bi para reforçar Orçamento

junho 22, 2026
TST julga ação sobre folgas de trabalhadores do setor de hotelaria do RN

TST julga ação sobre folgas de trabalhadores do setor de hotelaria do RN

junho 22, 2026

Bem vindo ao Portal HD, seu portal de notícias voltadas ao universo do direito.

Nos siga também pelo:

Categorias

  • Alem do Direito
  • Artigos
  • Coluna Semanal: Efemérides
  • Colunas
  • Em Foco
  • Fale conosco
  • IBEJ
  • internacional
  • Negócios
  • Noticias
  • Politica

Ultimas noticias

Concurso Público: semana de 22 de Junho vai abrir 2.400 novas vagas

Concurso Público: semana de 22 de Junho vai abrir 2.400 novas vagas

junho 22, 2026
Concurso para Polícia Penal do RN abre inscrições nesta segunda-feira (22)

Concurso para Polícia Penal do RN abre inscrições nesta segunda-feira (22)

junho 22, 2026
  • Anuncie aqui
  • Coluna Semanal: Efemérides
  • Coluna Semanal: IBEJ
  • Contact Us
  • Home
  • Home 2
  • Home 3
  • Home 5
  • Home 6
  • Left Sidebar
  • No Sidebar Content Centered
  • No Sidebar Full Width
  • Política de privacidade para Portal HD
  • Right Sidebar
  • Sample Page
  • Sample Page

© 2019 Portal HD - Todos os direitos reservados ao Portal HD Desenvolvido por Banco de Imagem.

No Result
View All Result
  • Home
  • Por categorias
    • Em Foco
    • Noticias
    • Politica
    • Negócios
    • Artigos
    • internacional
    • Alem do Direito
  • Coluna Semanal: Efemérides
  • Coluna Semanal: IBEJ

© 2019 Portal HD - Todos os direitos reservados ao Portal HD Desenvolvido por Banco de Imagem.