• O Portal HD
  • Anuncie
  • Politica e Privacidade
  • Entre em contato
  • Home
  • Por categorias
    • Em Foco
    • Noticias
    • Politica
    • Negócios
    • Artigos
    • internacional
    • Alem do Direito
  • Coluna Semanal: Efemérides
  • Coluna Semanal: IBEJ
No Result
View All Result
  • Home
  • Por categorias
    • Em Foco
    • Noticias
    • Politica
    • Negócios
    • Artigos
    • internacional
    • Alem do Direito
  • Coluna Semanal: Efemérides
  • Coluna Semanal: IBEJ
No Result
View All Result
No Result
View All Result
Home Em Foco

Homem que roubou passageiros de ônibus é condenado a nove anos de reclusão

Ilo Aranha by Ilo Aranha
outubro 29, 2021
in Em Foco
0
Homem que roubou passageiros de ônibus é condenado a nove anos de reclusão

6ª Vara Criminal de Natal condenou um homem que praticou crime de roubo no interior de um ônibus urbano quando este trafegava pela Zona Norte de Natal, em junho deste ano, a uma pena de nove anos, sete meses e 28 dias de reclusão, além de 128 dias-multa. Na ocasião, o acusado subtraiu diversos pertences dos passageiros, além do dinheiro do caixa do ônibus.

De acordo com a denúncia, no dia 14 de junho de 2021, por volta das 14 horas, na Avenida Felizardo Moura, no interior do ônibus da empresa Guanabara, linha nº 77, o acusado, mediante ameaça exercida com arma de fogo, subtraiu bens de várias vítimas, entre ele, relógios, carteiras de cédulas, aparelhos de telefone celular, fones de ouvido e a quantia de R$ 208,70 do caixa do veículo de transporte.

A denúncia foi recebida pela Justiça estadual em 30 de junho de 2021. O acusado foi assistido Defensoria Pública do Estado que pediu o afastamento do concurso formal de crimes, reconhecendo o crime único e reconhecimento da circunstância atenuante genérica da confissão espontânea e pelo fato dele estar sofrendo pressão por ameaças de organizações criminosas. Já o Ministério Público pediu a condenação do acusado.

Quando julgou o caso, o magistrado Ivanaldo Bezerra analisou que a materialidade ficou comprovada porque sobressaem-se dos autos elementos que demonstram o evento criminoso. Ele citou provas colhidas na fase preliminar e em juízo, além do auto de prisão em flagrante e do boletim de ocorrência lavrado perante a autoridade policial, no dia do evento.

O juiz também levou em consideração: termos de entrega dos bens que foram subtraídos e posteriormente apreendidos e restituídos às vítimas; os depoimentos prestados na esfera administrativa; bem como da prova oral produzida em audiência, sob o manto do contraditório.

Autoria

Quanto à autoria, considerou que também está evidenciada no processo, através do acervo probatório levado aos autos e que se mostra em harmonia com a confissão espontânea do acusado, em Juízo, no seu interrogatório, ocasião em que prestou sua versão acerca dos fatos e assumiu a responsabilidade nos eventos delitivos narrados na denúncia.

“Máxime é o valor da confissão espontânea e voluntária do acusado, circunstância que milita em seu favor, mormente quando em consonância com as demais provas dos autos, especialmente o depoimento da vítima, nada havendo que ilida a veracidade e autenticidade das suas declarações”, afirmou, ressaltando que a versão apresentada pelo acusado encontra ressonância na prova oral reproduzida nos autos.

Ivanaldo Bezerra explicou que em crimes de índole patrimonial, os quais geralmente ocorrem na clandestinidade, os depoimentos das vítimas se revestem de relevante valor probatório, especialmente diante do contato direto que travaram com o agente delitivo, influenciando bastante na formação da convicção do julgador.

“Além disso, as vítimas, por não conhecerem o acusado e, por isso mesmo, não ostentarem qualquer animosidade ou hostilidade prévia para com este, dificilmente sustentariam uma acusação infundada, o que torna ainda mais relevante o conteúdo de seus depoimentos e mais plausível a participação do denunciado no evento criminoso narrado na peça acusatória”, comentou.

O magistrado negou ao acusado o direito de interposição de eventual recurso em liberdade e manteve a prisão preventiva antes decretada.

Tags: 6ª Vara CriminalRouboTJRNTribunal de Justiça do Rio Grande do NorteTribunal de Justiça do RN
Previous Post

TSE forma maioria contra cassação da chapa Bolsonaro-Mourão

Next Post

Prova pericial é autorizada para concessão de adicional de insalubridade

Ilo Aranha

Ilo Aranha

Next Post
Prova pericial é autorizada para concessão de adicional de insalubridade

Prova pericial é autorizada para concessão de adicional de insalubridade

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

  • Trending
  • Comments
  • Latest
TJRN atualiza tabela de honorários pagos a peritos judiciais em casos de justiça gratuita

TJRN atualiza tabela de honorários pagos a peritos judiciais em casos de justiça gratuita

abril 6, 2022
Novo bloco parlamentar reúne nove partidos e 173 deputados na Câmara

Novo bloco parlamentar reúne nove partidos e 173 deputados na Câmara

abril 13, 2023
Álvaro Dias sobre Rogério Marinho: Quem é o ingrato?

Álvaro Dias sobre Rogério Marinho: Quem é o ingrato?

agosto 8, 2023
TSE vai apertar cerco contra candidaturas laranjas

TSE vai apertar cerco contra candidaturas laranjas

setembro 12, 2023
Zona Norte terá projeto “Mais Esporte, Mais Saúde e Mais Cidadania” neste sábado (14)

Zona Norte terá projeto “Mais Esporte, Mais Saúde e Mais Cidadania” neste sábado (14)

março 13, 2026
Concursos Públicos: 12 editais abrem inscrições nesta sexta (13); veja quais

Concursos Públicos: 12 editais abrem inscrições nesta sexta (13); veja quais

março 13, 2026
STF assegura nacionalidade brasileira a filhos adotivos nascidos no exterior 

STF assegura nacionalidade brasileira a filhos adotivos nascidos no exterior 

março 13, 2026
Mossoró: MPRN ajuíza ação para garantir acessibilidade em alvarás de funcionamento

Mossoró: MPRN ajuíza ação para garantir acessibilidade em alvarás de funcionamento

março 13, 2026

Notícias Recentes

Zona Norte terá projeto “Mais Esporte, Mais Saúde e Mais Cidadania” neste sábado (14)

Zona Norte terá projeto “Mais Esporte, Mais Saúde e Mais Cidadania” neste sábado (14)

março 13, 2026
Concursos Públicos: 12 editais abrem inscrições nesta sexta (13); veja quais

Concursos Públicos: 12 editais abrem inscrições nesta sexta (13); veja quais

março 13, 2026
STF assegura nacionalidade brasileira a filhos adotivos nascidos no exterior 

STF assegura nacionalidade brasileira a filhos adotivos nascidos no exterior 

março 13, 2026
Mossoró: MPRN ajuíza ação para garantir acessibilidade em alvarás de funcionamento

Mossoró: MPRN ajuíza ação para garantir acessibilidade em alvarás de funcionamento

março 13, 2026

Bem vindo ao Portal HD, seu portal de notícias voltadas ao universo do direito.

Nos siga também pelo:

Categorias

  • Alem do Direito
  • Artigos
  • Coluna Semanal: Efemérides
  • Colunas
  • Em Foco
  • Fale conosco
  • IBEJ
  • internacional
  • Negócios
  • Noticias
  • Politica

Ultimas noticias

Zona Norte terá projeto “Mais Esporte, Mais Saúde e Mais Cidadania” neste sábado (14)

Zona Norte terá projeto “Mais Esporte, Mais Saúde e Mais Cidadania” neste sábado (14)

março 13, 2026
Concursos Públicos: 12 editais abrem inscrições nesta sexta (13); veja quais

Concursos Públicos: 12 editais abrem inscrições nesta sexta (13); veja quais

março 13, 2026
  • Anuncie aqui
  • Coluna Semanal: Efemérides
  • Coluna Semanal: IBEJ
  • Contact Us
  • Home
  • Home 2
  • Home 3
  • Home 5
  • Home 6
  • Left Sidebar
  • No Sidebar Content Centered
  • No Sidebar Full Width
  • Política de privacidade para Portal HD
  • Right Sidebar
  • Sample Page
  • Sample Page

© 2019 Portal HD - Todos os direitos reservados ao Portal HD Desenvolvido por Banco de Imagem.

No Result
View All Result
  • Home
  • Por categorias
    • Em Foco
    • Noticias
    • Politica
    • Negócios
    • Artigos
    • internacional
    • Alem do Direito
  • Coluna Semanal: Efemérides
  • Coluna Semanal: IBEJ

© 2019 Portal HD - Todos os direitos reservados ao Portal HD Desenvolvido por Banco de Imagem.