• O Portal HD
  • Anuncie
  • Politica e Privacidade
  • Entre em contato
  • Home
  • Por categorias
    • Em Foco
    • Noticias
    • Politica
    • Negócios
    • Artigos
    • internacional
    • Alem do Direito
  • Coluna Semanal: Efemérides
  • Coluna Semanal: IBEJ
No Result
View All Result
  • Home
  • Por categorias
    • Em Foco
    • Noticias
    • Politica
    • Negócios
    • Artigos
    • internacional
    • Alem do Direito
  • Coluna Semanal: Efemérides
  • Coluna Semanal: IBEJ
No Result
View All Result
No Result
View All Result
Home Em Foco

Homem é condenado por praticar violência psicológica contra ex-companheira

Ilo Aranha by Ilo Aranha
março 12, 2026
in Em Foco
0
Homem é condenado por praticar violência psicológica contra ex-companheira

O 1º Juizado da Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher da Comarca de Natal julgou procedente uma denúncia apresentada pelo Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) e condenou um homem pela prática do crime de violência psicológica contra sua ex-companheira. De acordo com a sentença, do juiz Rogério Januário, além da pena de reclusão, o réu, que é militar, também foi condenado ao pagamento de indenização por danos morais causados pela infração.

De acordo com a denúncia do MPRN, no período de outubro de 2021 a agosto de 2022, de maneira contínua, o acusado causou severo dano emocional à sua ex-companheira, prejudicando e perturbando sua vida por meio de manipulação, humilhação e ridicularização. Além disso, consta também na denúncia que o réu imputava à vítima a responsabilidade por seus próprios relacionamentos extraconjugais e por adversidades pessoais, utilizando de termos pejorativos como: “endemoniada” e “lunática” para diminuir a vítima e abalar sua autodeterminação.

Também foram destacados na denúncia episódios específicos de violência como: mensagens depreciativas sobre a aparência física da vítima e exaltação de suposta superioridade masculina; humilhação mediante relato detalhado de traições e relações sexuais mantidas com outras mulheres, inclusive vizinhas; e manipulação.

Ainda de acordo com informações presentes na sentença, a vítima sofreu com tremendo abalo emocional, sendo diagnosticada com sintomas de ansiedade, pânico e estresse pós-traumático. Laudos e atestados médicos confirmaram que as agressões geraram sentimentos de autoculpabilização e prejuízos ao funcionamento social da vítima, o que acabou configurando o fenômeno do gaslighting, que é uma técnica usada para alienar a percepção da realidade da vítima.

O magistrado responsável destacou que a violência psicológica contra a mulher tutela a saúde mental e a autodeterminação feminina, punindo a conduta de causar dano emocional que prejudique o pleno desenvolvimento da vítima ou vise degradar e controlar suas ações.

“A materialidade delitiva encontra-se demonstrada pelos elementos informativos que carreiam o procedimento investigativo, além da prova oral produzida na esfera policial e em Juízo. Destaco, especialmente, no âmbito do inquérito policial, os depoimentos da ofendida prestado na fase policial, as capturas de tela de mensagens, documentação médica e o Laudo de Exame de 

Perícia

 Psicológica do ITEP/RN. De igual modo, provada a autoria delitiva”, escreveu o juiz na sentença.

No caso em questão analisado, de acordo com o magistrado, a narrativa da vítima não se encontra isolada. Ela conta com o apoio do conjunto de provas composto por prints de mensagens, prontuários psiquiátricos e pela prova pericial. “O depoimento prestado pela ofendida demonstrou que o réu causou nela dano emocional severo, perturbando seu desenvolvimento pessoal e profissional, mediante manipulação, humilhação e ridicularização”, destacou o juiz.

Para o magistrado Rogério Januário, o depoimento da vítima demonstra uma narrativa coerente, no qual a mulher descreveu um ciclo de abusividade em que o réu, se aproveitando da relação de afeto e da superioridade hierárquica militar, exercia controle mediante táticas de gaslighting.

“Ao chamá-la reiteradamente de ‘louca’ e culpabilizá-la pelas traições que ele próprio cometia, o acusado buscava a desestruturação da sanidade mental da vítima, cuja gravidade da conduta é acentuada pela utilização de preconceitos raciais e religiosos (chamando-a de ‘endemoniada’ e atribuindo infortúnios a ‘macumbas’), além da humilhação pública e profissional no ambiente da Marinha, ameaçando sua renovação contratual”, escreveu o juiz na sentença.

Levando em consideração os fatos narrados, o homem foi condenado a um ano de reclusão pelo crime de violência psicológica, com incidência nas disposições da lei, que tem o objetivo de coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher. Além disso, ele também terá que pagar 20 dias-multa e indenização por danos morais para a vítima no valor de R$ 5 mil.

Tags: CondenaçãoJustiçaViolência Psicológica
Previous Post

Comissão especial para analisar PEC sobre eleição indireta para governador é instalda pela AL/RN

Next Post

Varejo no RN abre 2026 em alta e com boas perspectivas

Ilo Aranha

Ilo Aranha

Next Post
Varejo no RN abre 2026 em alta e com boas perspectivas

Varejo no RN abre 2026 em alta e com boas perspectivas

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

  • Trending
  • Comments
  • Latest
Plano Diretor de Natal atinge R$ 4,5 bilhões em valor de vendas em 4 anos

Plano Diretor de Natal atinge R$ 4,5 bilhões em valor de vendas em 4 anos

março 16, 2026
Pagamento administrativo de benefício previdenciário não altera base de cálculo de honorários

Pagamento administrativo de benefício previdenciário não altera base de cálculo de honorários

maio 11, 2021
Reconstrução do PSDB em Natal e Mossoró é etapa do projeto de Ezequiel para 2026

Reconstrução do PSDB em Natal e Mossoró é etapa do projeto de Ezequiel para 2026

agosto 16, 2023
TJRN nega novo pedido de HC para acusado de integrar facção criminosa

TJRN nega novo pedido de HC para acusado de integrar facção criminosa

agosto 3, 2020
Sessão solene promulgará na terça Acordo Mercosul-União Europeia

Sessão solene promulgará na terça Acordo Mercosul-União Europeia

março 17, 2026
Motta anuncia votação nesta semana de novo regime para socorrer ou liquidar bancos

Motta anuncia votação nesta semana de novo regime para socorrer ou liquidar bancos

março 17, 2026
Eleitor em Dia: quem completa 18 anos entre o 1º e o 2º turno das eleições deve votar

Eleitor em Dia: quem completa 18 anos entre o 1º e o 2º turno das eleições deve votar

março 17, 2026
Dino acaba com a aposentadoria compulsória como punição a juízes

Dino acaba com a aposentadoria compulsória como punição a juízes

março 17, 2026

Notícias Recentes

Sessão solene promulgará na terça Acordo Mercosul-União Europeia

Sessão solene promulgará na terça Acordo Mercosul-União Europeia

março 17, 2026
Motta anuncia votação nesta semana de novo regime para socorrer ou liquidar bancos

Motta anuncia votação nesta semana de novo regime para socorrer ou liquidar bancos

março 17, 2026
Eleitor em Dia: quem completa 18 anos entre o 1º e o 2º turno das eleições deve votar

Eleitor em Dia: quem completa 18 anos entre o 1º e o 2º turno das eleições deve votar

março 17, 2026
Dino acaba com a aposentadoria compulsória como punição a juízes

Dino acaba com a aposentadoria compulsória como punição a juízes

março 17, 2026

Bem vindo ao Portal HD, seu portal de notícias voltadas ao universo do direito.

Nos siga também pelo:

Categorias

  • Alem do Direito
  • Artigos
  • Coluna Semanal: Efemérides
  • Colunas
  • Em Foco
  • Fale conosco
  • IBEJ
  • internacional
  • Negócios
  • Noticias
  • Politica

Ultimas noticias

Sessão solene promulgará na terça Acordo Mercosul-União Europeia

Sessão solene promulgará na terça Acordo Mercosul-União Europeia

março 17, 2026
Motta anuncia votação nesta semana de novo regime para socorrer ou liquidar bancos

Motta anuncia votação nesta semana de novo regime para socorrer ou liquidar bancos

março 17, 2026
  • Anuncie aqui
  • Coluna Semanal: Efemérides
  • Coluna Semanal: IBEJ
  • Contact Us
  • Home
  • Home 2
  • Home 3
  • Home 5
  • Home 6
  • Left Sidebar
  • No Sidebar Content Centered
  • No Sidebar Full Width
  • Política de privacidade para Portal HD
  • Right Sidebar
  • Sample Page
  • Sample Page

© 2019 Portal HD - Todos os direitos reservados ao Portal HD Desenvolvido por Banco de Imagem.

No Result
View All Result
  • Home
  • Por categorias
    • Em Foco
    • Noticias
    • Politica
    • Negócios
    • Artigos
    • internacional
    • Alem do Direito
  • Coluna Semanal: Efemérides
  • Coluna Semanal: IBEJ

© 2019 Portal HD - Todos os direitos reservados ao Portal HD Desenvolvido por Banco de Imagem.