A Sexta Vara Criminal da comarca de Natal condenou um homem a um ano e oito meses de reclusão pela prática de estelionato, cometido contra uma loja de automóveis e uma financeira fornecedora de crédito.
Conforme consta no processo, em novembro de 2013 o acusado obteve vantagem ilícita, utilizando documento falso, por meio do qual se identificava como uma terceira pessoa e assim adquiriu um veículo da marca Fiat, modelo Palio, avaliado em R$ 32.000,00. Nessa transação fraudulenta, o criminoso efetuou o pagamento de R$ 5.000,00 à vista e o restante do valor foi adquirido junto a uma financeira, também utilizando a falsificação de documentos mencionada.
Ao analisar o processo, o magistrado Ivanaldo Santos destacou que a realização do crime, chamada tecnicamente de materialidade, ficou demonstrada nas provas colhidas que antecederam o processo judicial “a exemplo do boletim de ocorrência lavrado pela vítima perante a autoridade policial, bem como documentos relacionados a operação de crédito para financiamento veicular; cópia do documento falso usado pelo acusado”. Foram também realizados laudos de exames grafotécnicos nos documentos utilizados pelo denunciado e colhidos depoimentos que confirmaram as alegações trazidas pela acusação.
Quanto à autoria do crime, o juiz apontou que de igual modo esta ficou bem evidenciada nos autos processuais, principalmente através da confissão espontânea do acusado, colhida no momento da apresentação de sua defesa. Essa situação demonstra a conformidade entre as provas produzidas pelas partes com as versões narradas em seus depoimentos, elucidando o fato criminoso e suas circunstâncias.
Além disso, o magistrado deu destaque ao depoimento trazido pela vítima, proprietária da loja de automóveis prejudicada, a qual relatou que o agente, após conseguir a aprovação do crédito, ficou com o recibo de transferência e levou o automóvel. Dias depois, a filha do dono dos documentos usados na fraude compareceu em sua loja, informando acerca do crime realizado com os dados de seu pai. E diante disso, foram até a delegacia de polícia, para registrar a ocorrência.
Por fim, o magistrado fixou a pena a ser aplicada ao acusado, estabelecendo seu quantitativo tendo por base as circunstâncias em que ocorreu o crime e as condições pessoais do acusado.
(Processo Número: 0117463-40.2014.8.20.0001)