Ao julgar um recurso de Apelação, a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do RN manteve sentença da 7ª Vara Criminal de Natal e determinou a execução provisória da pena aplicada a Lauro Astrogildo Leite de Souza pelo crime de resistência a prisão. Ele foi acusado de ter ameaçado e agredido policiais que se dirigiram ao seu local de trabalho para cumprimento de um mandado de prisão em um caso violência doméstica.
O fato ocorreu no dia 15 de dezembro de 2017, quando policiais civis lotados na Delegacia Especializada em Atendimento à Mulher (DEAM) foram acionados pela Promotoria da Violência Doméstica para cumprir um mandado de prisão contra o denunciado, que já respondia a um processo na Vara de Violência Doméstica.
Na Apelação, o Ministério Público Estadual pedia o aumento da pena, aplicada inicialmente em 11 meses de detenção. Já o réu alegou insuficiência de provas, mas o órgão julgador não acatou o pedido de ambos.
O caso
Segundo os autos, Lauro Leite havia se dirigido espontaneamente ao local dos fatos para conversar com a representante do Ministério Público, mas ao sair do prédio, uma equipe de agentes da Polícia Civil o abordou, noticiando a existência do mandado de prisão e explicando a necessidade dele acompanhá-los até a delegacia especializada.
Segundo as testemunhas e o depoimento de policiais, insatisfeito com a notícia, o acusado se negou a atender a ordem legal dos agentes públicos e começou a gritar em via pública que iria “processar um por um” e que se tratava de uma “palhaçada” e “arbitrariedade”, além de mencionar que era um “empresário”. Na resistência, provocou lesões corporais de natureza leve em um policial.
“Percebe-se que não restou demonstrada a agressão injusta da vítima, que buscava cumprir o mandado de prisão em aberto que existia em desfavor do acusado que, em razão da resistência violenta que demonstrou, precisou ser algemado. Não houve a demonstração da utilização dos meios moderados por parte do acusado, que resistiu de forma violenta ao cumprimento do mandado de prisão efetuado pela polícia e acabou lesionando fisicamente”, ressalta o voto na Câmara Criminal.
O órgão entendeu que, em relação à autoria, as provas são amplas, em especial os depoimentos das vítimas, que confirmaram em juízo os fatos, bem como pela testemunha, que trabalha como vigilante do prédio e confirma ter visualizado a abordagem dos policiais e a reação agressiva do acusado, todos reconhecendo Lauro Leite como sendo o autor dos delitos.
Fonte: Portal do Judiciário