• O Portal HD
  • Anuncie
  • Politica e Privacidade
  • Entre em contato
  • Home
  • Por categorias
    • Em Foco
    • Noticias
    • Politica
    • Negócios
    • Artigos
    • internacional
    • Alem do Direito
  • Coluna Semanal: Efemérides
  • Coluna Semanal: IBEJ
No Result
View All Result
  • Home
  • Por categorias
    • Em Foco
    • Noticias
    • Politica
    • Negócios
    • Artigos
    • internacional
    • Alem do Direito
  • Coluna Semanal: Efemérides
  • Coluna Semanal: IBEJ
No Result
View All Result
No Result
View All Result
Home Noticias

Guarda municipal integra segurança pública, mas não tem atribuições típicas de polícia

Ilo Aranha by Ilo Aranha
outubro 2, 2023
in Noticias
0
Guarda municipal integra segurança pública, mas não tem atribuições típicas de polícia

​A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu que a guarda municipal, apesar de integrar o sistema de segurança pública – conforme afirmado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) na ADPF 995, em agosto último –, não possui as funções ostensivas típicas da Polícia Militar nem as investigativas próprias da Polícia Civil. Assim, em regra, estão fora de suas atribuições atividades como a investigação de suspeitos de crimes que não tenham relação com bens, serviços e instalações do município.

No julgamento, a seção absolveu um réu acusado de tráfico porque as provas foram obtidas por guardas municipais em revista pessoal, sem que houvesse indícios prévios para justificar a diligência nem qualquer relação com as atribuições da corporação.

Para o colegiado, embora a Constituição e a legislação federal não deem à guarda o status de “polícia municipal”, é admissível, em situações excepcionais, que os membros da corporação realizem busca pessoal, mas apenas quando houver demonstração concreta de que a diligência tem relação direta com a finalidade da guarda.

Polícias estão submetidas a controle externo

“Salvo na hipótese de flagrante delito, só é possível que as guardas municipais realizem excepcionalmente busca pessoal se, além de justa causa para a medida (fundada suspeita), houver pertinência com a necessidade de tutelar a integridade de bens e instalações ou assegurar a adequada execução dos serviços municipais, assim como proteger os seus respectivos usuários”, disse o relator do caso julgado na seção, ministro Rogerio Schietti Cruz.

Segundo ele, isso não se confunde com permissão para o desempenho de atividades ostensivas ou investigativas, típicas das polícias militar e civil, em qualquer contexto de combate à criminalidade urbana. 

De acordo com o relator, as polícias civil e militar, como contrapartida ao exercício do monopólio estatal da violência, estão sujeitas a um rígido controle externo do Ministério Público e do Poder Judiciário, o que não ocorre com as guardas municipais. “Fossem elas verdadeiras polícias, por certo também deveriam estar sujeitas ao controle externo do Parquet e do Poder Judiciário, em correições periódicas”, ressaltou.

Schietti comentou que os bombeiros militares e os policiais penais também integram o rol de órgãos do sistema de segurança pública previsto no artigo 144 da Constituição, porém ninguém cogita que possam executar funções como patrulhamento ostensivo das ruas e revista de pessoas em via pública à procura de drogas.

Municípios têm equipado guardas com armas de alto poder letal

Rogerio Schietti destacou o “potencial caótico” de se autorizar que cada um dos 5.570 municípios brasileiros tenha a sua própria polícia, subordinada apenas ao prefeito local e sem correições externas. O ministro lembrou que vários municípios estão equipando as guardas com armas de alto poder de letalidade, ao mesmo tempo em que crescem as notícias de abusos por parte de seus membros.

Em seu voto, o ministro apontou ainda que, ao julgar a ADPF 995, o STF repetiu o Estatuto das Guardas Municipais (Lei 13.022/2014) ao afirmar que cabe à corporação combater infrações “que atentem contra os bens, serviços e instalações municipais”, o que é – segundo a corte – uma “atividade típica de segurança pública exercida na tutela do patrimônio municipal”; e que, igualmente, a proteção da população que utiliza tais bens, serviços e instalações “é atividade típica de órgão de segurança pública”.

“Verifica-se, portanto, que mesmo a proteção da população do município, embora se inclua nas atribuições das guardas municipais, deve respeitar as competências dos órgãos federais e estaduais e está vinculada ao contexto de utilização dos bens, serviços e instalações municipais”, disse Schietti, ressaltando a total compatibilidade entre o entendimento da Sexta Turma (já assentado antes no REsp 1.977.119) e a jurisprudência do STF.

Leia o voto do relator.

Tags: Guarda MunicipalSTJSuperior Tribunal de JustiçaSuperior Tribunal de Justiça (STJ)Teses
Previous Post

Petrobras poderá perfurar poços na Margem Equatorial

Next Post

Prefeito de Parnamirim presta contas à população

Ilo Aranha

Ilo Aranha

Next Post
Prefeito de Parnamirim presta contas à população

Prefeito de Parnamirim presta contas à população

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

  • Trending
  • Comments
  • Latest
Rascunho automático

Sesc RN lança Etapa Mossoró do Circuito Sesc de Corridas e Jogos dos Comerciários 

junho 8, 2026
Justiça condena envolvidos em esquema de corrupção no âmbito da Semurb em Natal

Justiça condena envolvidos em esquema de corrupção no âmbito da Semurb em Natal

agosto 12, 2021
Novo bloco parlamentar reúne nove partidos e 173 deputados na Câmara

Novo bloco parlamentar reúne nove partidos e 173 deputados na Câmara

abril 13, 2023
Eleições suplementares de Ceará-Mirim acontecerão no dia 1º de dezembro de 2019

Eleições suplementares de Ceará-Mirim acontecerão no dia 1º de dezembro de 2019

setembro 17, 2019
TSE aprova nova política para reforçar proteção dos sistemas da Justiça Eleitoral contra ataques cibernéticos

TSE aprova nova política para reforçar proteção dos sistemas da Justiça Eleitoral contra ataques cibernéticos

junho 10, 2026
Justiça Federal do RN reconhece direito do trabalhador movimentar conta de FGTS quando dependente for portador de TEA ou acometido por doença grave e tratamento contínuo

Justiça Federal do RN reconhece direito do trabalhador movimentar conta de FGTS quando dependente for portador de TEA ou acometido por doença grave e tratamento contínuo

junho 10, 2026
Tratamento em rede não credenciada não gera ressarcimento integral para usuário de plano de saúde

Tratamento em rede não credenciada não gera ressarcimento integral para usuário de plano de saúde

junho 10, 2026
Justiça determina que empresas restituam valores pagos por cliente após adiamento de festival de trap em Natal

Justiça determina que empresas restituam valores pagos por cliente após adiamento de festival de trap em Natal

junho 10, 2026

Notícias Recentes

TSE aprova nova política para reforçar proteção dos sistemas da Justiça Eleitoral contra ataques cibernéticos

TSE aprova nova política para reforçar proteção dos sistemas da Justiça Eleitoral contra ataques cibernéticos

junho 10, 2026
Justiça Federal do RN reconhece direito do trabalhador movimentar conta de FGTS quando dependente for portador de TEA ou acometido por doença grave e tratamento contínuo

Justiça Federal do RN reconhece direito do trabalhador movimentar conta de FGTS quando dependente for portador de TEA ou acometido por doença grave e tratamento contínuo

junho 10, 2026
Tratamento em rede não credenciada não gera ressarcimento integral para usuário de plano de saúde

Tratamento em rede não credenciada não gera ressarcimento integral para usuário de plano de saúde

junho 10, 2026
Justiça determina que empresas restituam valores pagos por cliente após adiamento de festival de trap em Natal

Justiça determina que empresas restituam valores pagos por cliente após adiamento de festival de trap em Natal

junho 10, 2026

Bem vindo ao Portal HD, seu portal de notícias voltadas ao universo do direito.

Nos siga também pelo:

Categorias

  • Alem do Direito
  • Artigos
  • Coluna Semanal: Efemérides
  • Colunas
  • Em Foco
  • Fale conosco
  • IBEJ
  • internacional
  • Negócios
  • Noticias
  • Politica

Ultimas noticias

TSE aprova nova política para reforçar proteção dos sistemas da Justiça Eleitoral contra ataques cibernéticos

TSE aprova nova política para reforçar proteção dos sistemas da Justiça Eleitoral contra ataques cibernéticos

junho 10, 2026
Justiça Federal do RN reconhece direito do trabalhador movimentar conta de FGTS quando dependente for portador de TEA ou acometido por doença grave e tratamento contínuo

Justiça Federal do RN reconhece direito do trabalhador movimentar conta de FGTS quando dependente for portador de TEA ou acometido por doença grave e tratamento contínuo

junho 10, 2026
  • Anuncie aqui
  • Coluna Semanal: Efemérides
  • Coluna Semanal: IBEJ
  • Contact Us
  • Home
  • Home 2
  • Home 3
  • Home 5
  • Home 6
  • Left Sidebar
  • No Sidebar Content Centered
  • No Sidebar Full Width
  • Política de privacidade para Portal HD
  • Right Sidebar
  • Sample Page
  • Sample Page

© 2019 Portal HD - Todos os direitos reservados ao Portal HD Desenvolvido por Banco de Imagem.

No Result
View All Result
  • Home
  • Por categorias
    • Em Foco
    • Noticias
    • Politica
    • Negócios
    • Artigos
    • internacional
    • Alem do Direito
  • Coluna Semanal: Efemérides
  • Coluna Semanal: IBEJ

© 2019 Portal HD - Todos os direitos reservados ao Portal HD Desenvolvido por Banco de Imagem.