Os ex-desembargadores do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte Oswaldo Cruz e Rafael Godeiro, além da ex-chefe da Divisão do Tribunal de Justiça, Carla Ubarana, e seu esposo George Leal, foram condenados a devolverem aos cofres públicos mais de R$ 14 milhões de reais, na ação de improbidade administrativa referente ao caso que ficou conhecido como “Escândalo dos Precatórios”. De acordo com a denúncia, esse foi o valor desviado enquanto o esquema perdurou. A sentença foi proferida pelo juiz Bruno Montenegro Ribeiro Dantas, coordenador do Grupo Estadual de Apoio às Metas do CNJ. Em sua decisão, o magistrado não acatou a solicitação do MP/RN que pedia ainda a cassação da aposentadoria dos ex-magistrados e manteve o pagamento do benefício, para ambos.
Além da devolução dos recursos, Oswaldo Cruz e Rafael Godeiro também foram penalizados com a perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio; a perda das funções públicas que eventualmente estiverem ocupando; o pagamento de multa civil correspondente ao valor do acréscimo patrimonial decorrente do ilícito; a proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 10 (dez) anos.
Já as sanções impostas a Carla Ubarana foram mais gravosas. Além das mesmas sanções impostas aos ex-gestores do TJ/RN, a ela também foi aplicada a suspensão dos direitos políticos pelo período de 10 (dez) anos, bem como o pagamento de multa civil correspondente a 03 (três) vezes o valor do acréscimo patrimonial decorrente do ilícito. Por sua vez, a pena de George Leal foi igual a fixada para os ex-desembargadores.
Na sentença, o magistrado acentuou que “os demandados ostentaram expressiva articulação e organização para a criação, a manipulação, a operação e a eficácia contínua do empreendimento ilícito trazido à luz do dia, nos presentes autos”. O juiz destacou ainda a robustez das evidências trazidas na denúncia, anunciando que “a condução do mecanismo ilícito avançou e adaptou-se através do transcurso do tempo, parecendo não encontrar óbices ao seu desiderato espúrio; quanto mais tecnologias foram criadas para controle dos recursos, mais aprimoradas tornaram-se as manobras do esquema para burlá-las, o que desvela a repugnante sanha destinada à prática do ilícito”.
Bruno Ribeiro Dantas lembrou também que o caso afetou a imagem do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte perante a sociedade: “De fato, o mecanismo de ilicitudes perpetrado afigurou-se traumático para a reputação do Tribunal de Justiça Estadual; sua ocorrência fora amplamente divulgada na imprensa e a Corte, constitucionalmente incumbida da salvaguarda de direitos, viu-se desmoralizada, haja vista que, à época, foi anfitriã de um dos maiores escândalos criminosos da Administração Pública levado a cabo e usufruído, justamente, pela iniciativa de algumas de suas mais elevadas autoridades e por uma de suas servidoras. Certamente, ainda que de forma esparsa, o denominado “Escândalo dos Precatórios” chegou ao conhecimento do público em geral, maculando a imagem do TJRN”.