Na última fase da Operação Sinal Fechado, a Justiça do Rio Grande do Norte definiu as penas dos envolvidos em processo que apurou a prática de crimes e fraudes no contrato entre o Departamento Estadual de Trânsito (Detran/RN) e o Consórcio INSPAR, o qual, de acordo com investigação do Ministério Público, venceu, de forma viciada, a licitação para a execução de inspeção veicular no Estado. Foram condenados a cumprir pena em regime fechado os réus José Gilmar de Carvalho Lopes (Gilmar da Montana) e Lauro Maia. A sentença foi proferida nesta quinta-feira (03) pelo Juiz Coordenador do Grupo de Metas do CNJ do Tribunal de Justiça do RN, Bruno Montenegro Ribeiro Dantas.
Incurso nos crimes de associação criminosa, corrupção ativa e lavagem de dinheiro, Gilmar da Montana foi condenado a cumprir uma pena de 19 (dezenove) anos e 10 (dez) meses de reclusão e ao pagamento de multa no valor de 988 salários mínimos. Lauro Maia, por sua vez, foi enquadrado nos crimes de tráfico de influência e peculato, devendo cumprir a uma pena de 10 (dez) anos e 06 (seis) meses de reclusão e pagar uma multa no valor de 740 salários mínimos.
Com relação a Gilmar, o magistrado afirmou que “o réu se mostrou parte importante nos esquemas ligados ao Consórcio INSPAR. Utilizando-se de sua influência política e empresarial, intermediou contatos e aderiu às fraudes constatadas, visando obter vantagem financeira para si e em conluio com os outros réus. Não obstante, utilizou-se também da empresa MONTANA, pela qual era responsável, como base para as tratativas e instrumento para ocultar pagamentos e consolidar o esquema de corrupção”. E completou: “o desempenho destacado e consciente do acusado na ação criminosa e as recompensas correspondentes merecem ser censuradas com maior rigor”.
Quanto ao sentenciado Lauro Maia, o juiz Bruno Montenegro enfatizou que “o réu, além de exercer papel fundamental no esquema criminoso, manejava, como força motriz de sua esfera de influência, os laços de filiação com a ex-governadora Wilma de Faria, a qual não precisava ir à luz do dia no decorrer das negociações escusas, justamente pela atuação do seu filho, ora réu, rotulado como ‘Testa de Ferro’ daquela ex-mandatária. Não raras vezes, o acusado Lauro Maia expedia ordens informais, de modo oficioso e em nome da ex-governadora, aproveitando-se da verticalidade constatada entre o Governo do Estado e o DETRAN-RN para viabilizar, ao seu livre talante, o esquema fraudulento”.
Outros Envolvidos
Além destes, ainda foram condenados os acusados Luiz Antônio Tavolaro, Edson Cézar Cavalcante da Silva e Maria Selma Pinheiro. Os réus George Anderson Olímpio da Silveira e Marcus Vinícius Furtado da Cunha, embora tenham celebrado acordo de colaboração premiada, também foram condenados.
O juiz, embora tenha reconhecido que a colaboração dos imputados tenha contribuído significativamente para o aclaramento dos fatos e de suas circunstâncias, rejeitou a solicitação da defesa e condenou os colaboradores, definido as penas respectivas. Para George Olímpio, como incurso no crime de corrupção ativa, estabeleceu a pena de 02 (dois) anos e 08 (oito) meses de reclusão, em regime SEMIABERTO, além do pagamento de multa no valor de 132 salários mínimos, tendo contemplado o sentenciado com um redutor da pena em razão de acordo de colaboração premiada.
Por seu turno, Marcus Vinícius Furtado da Cunha cumprirá a pena de 05 (cinco) anos e 02 (dois) meses de reclusão, em REGIME SEMIABERTO, e deverá pagar a uma multa no valor equivalente a 274 salários mínimos. Ele também foi beneficiado por um redutor da pena em razão de acordo de colaboração premiada.
Absolvidos
O Ministério Público do Rio Grande do Norte também apresentou denuncia contra Caio Biagio Zuliani, Carlos Theodorico de Carvalho Bezerra, Cinthya Kelly Nunes Delfino, Eduardo Oliveira Patrício, Fabiano Romeiro, Jailson Herikson da Silva, João Olímpio Maia Ferreira de Souza, Marco Aurélio Doninelli Fernandes, Marcus Vinícius Saldanha Procópio, mas todos foram ABSOLVIDOS na sentença, pela Justiça.