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Home Em Foco

Estelionatários que agiam no Município de Monte Alegre são condenados pela Justiça

Ilo Aranha by Ilo Aranha
março 3, 2022
in Em Foco
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Estelionatários que agiam no Município de Monte Alegre são condenados pela Justiça

A Vara Única da Comarca de Monte Alegre definiu as penalidades aplicadas para dois homens, presos pela prática dos crimes de documentos falsificados e estelionato, praticados em datas diferentes, no Município. A sentença recai, desta forma, sobre a denúncia do Ministério Público, para fatos que ocorreram no ano de 2012, um deles em uma agência bancária, quando os denunciados foram presos em flagrante. A decisão de primeira instância, da qual cabe recurso, analisou individualmente as condutas e definiu a pena de 15 e 17 anos de reclusão, além de dias-multa.

Segundo os autos, os denunciados portavam cinco cédulas de identidade, documento público, falsificadas e, na ocasião, estavam no banco para efetuar saque no valor de R$ 7 mil reais, produto de um empréstimo realizado de forma fraudulenta, com o qual tentaram obter para si, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, “induzindo ou mantendo alguém em erro”, que não se consumou por circunstancias alheias à vontade dos acusados.

Ainda, conforme os autos, um dos acusados, usando documento falso em nome de outro, abriu uma conta corrente, Poupança Ouro e Poupança Poupex e obteve vantagem ilícita, induzindo ou mantendo alguém em erro, conforme destaca e preconiza o Código Penal.

“Seria inteiramente inócuo sustentar carência de provas quanto à autoria delitiva, uma vez que constavam, em todos os documentos falsos apreendidos em poder dos réus, fotografias pessoais de ambos, as quais somente os próprios poderiam ter fornecido ou, no mínimo, colaborado para a sua produção, o que já se mostra apto a configurar a coautoria”, define o julgamento.

Ainda segundo a decisão, conforme atestou a perícia oficial, os documentos de identificação, apesar de falsos, não apresentam falsificações grosseiras, sendo capazes, portanto, de “ludibriar diversas pessoas”.

Conforme o juízo, além disso, comprovou-se que os acusados fizeram uso dos documentos por, pelo menos, duas vezes e que, somente na segunda vez, a documentação falsa foi apreendida.

“Desta forma, como os documentos poderiam ser utilizados em outras situações criminosas, demonstrada está sua grande potencialidade lesiva, sendo incabível afirmar que o crime de falso exauriu-se no de estelionato”, enfatiza a juíza titular da comarca.

Tags: CondenaçãoEstelionatoMonte AlegreTJRNTribunal de Justiça do Estado
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