• O Portal HD
  • Anuncie
  • Politica e Privacidade
  • Entre em contato
  • Home
  • Por categorias
    • Em Foco
    • Noticias
    • Politica
    • Negócios
    • Artigos
    • internacional
    • Alem do Direito
  • Coluna Semanal: Efemérides
  • Coluna Semanal: IBEJ
No Result
View All Result
  • Home
  • Por categorias
    • Em Foco
    • Noticias
    • Politica
    • Negócios
    • Artigos
    • internacional
    • Alem do Direito
  • Coluna Semanal: Efemérides
  • Coluna Semanal: IBEJ
No Result
View All Result
No Result
View All Result
Home Noticias

Estados têm autonomia para resolver situações de dupla vacância no Executivo, decide STF

Ilo Aranha by Ilo Aranha
agosto 22, 2023
in Noticias
0
Estados têm autonomia para resolver situações de dupla vacância no Executivo, decide STF

Por unanimidade, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, na sessão virtual finalizada em 14/8, que os estados têm autonomia relativa para resolver o problema de dupla vacância na chefia do Poder Executivo, sem estar vinculados ao modelo e ao procedimento previsto na Constituição Federal. Porém, devem ser observados os princípios constitucionais que norteiam a matéria, como a necessidade de registro e votação dos candidatos a governador e vice em chapa única e a verificação das condições de elegibilidade, entre outros requisitos.

Alagoas

A decisão se deu no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 969, em que o Partido Progressistas (PP) questionava a convocação de eleições indiretas pela Assembleia Legislativa de Alagoas para governador e vice com previsão de registros de candidatura separados. O cargo de governador ficou vago com a desincompatibilização de Renan Filho para concorrer ao Senado Federal nas eleições de 2022. O de vice já estava vago, depois da saída de Luciano Barbosa para disputar as eleições municipais de 2020, e o presidente da Assembleia não quis assumir o mandato, pois também era candidato em outubro passado.

Quando a vacância ocorre nos últimos dois anos do mandato do chefe do Executivo, a eleição é indireta, ou seja, por votação dos membros do Poder Legislativo. No caso de Alagoas, a lei estadual estabeleceu que a eleição seria feita por voto nominal e aberto dos deputados estaduais em duas votações: primeiro para governador, por maioria absoluta dos votos, e, em seguida, para vice, com maioria simples, com inscrições separadas, possibilitando candidaturas individuais.

Decisão liminar

Em maio do ano passado, em decisão liminar, o ministro Gilmar Mendes havia determinado a reabertura do prazo de inscrição para o registro exclusivamente de chapas únicas. Também determinou que fossem observadas as condições de elegibilidade e inelegibilidade previstas na legislação federal.

Embora o pleito já tenha ocorrido, o relator considerou que as normas questionadas continuam vigentes, e a controvérsia constitucional poderá se repetir em casos futuros, e o julgamento da liminar foi convertido em análise de mérito.

Unicidade da chapa

Em seu voto, o ministro Gilmar Mendes afirmou que o princípio da unicidade da chapa de governador e vice é indissociável do próprio modelo constitucional de exercício desses cargos, interpretando nesse sentido o edital de convocação e o artigo 4º da Lei estadual 8.576/2022. Porém, para Mendes, os estados não têm de adotar o critério da maioria absoluta dos votos, disposto no artigo 77 da Constituição Federal. O relator também considerou constitucional a previsão da votação aberta.

Tese

A tese fixada no julgamento foi a seguinte: “Os Estados possuem autonomia relativa na solução normativa do problema da dupla vacância da Chefia do Poder Executivo, não estando vinculados ao modelo e ao procedimento federal (art. 81, CF), mas tampouco pode desviar-se dos princípios constitucionais que norteiam a matéria, por força do art. 25 da Constituição Federal devendo observar: (i) a necessidade de registro e votação dos candidatos a Governador e Vice-Governador por meio de chapa única; (ii) a observância das condições constitucionais de elegibilidade e das hipóteses de inelegibilidade previstas no art. 14 da Constituição Federal e na Lei Complementar a que se refere o § 9º do art. 14; e (iii) que a filiação partidária não pressupõe a escolha em convenção partidária nem o registro da candidatura pelo partido político; (iv) a regra da maioria, enquanto critério de averiguação do candidato vencedor, não se mostra afetada a qualquer preceito constitucional que vincule os Estados e o Distrito Federal.”

Tags: Dupla VacânciaEstadosExecutivoSTFSupremo Tribunal Federal
Previous Post

STF forma maioria para invalidar ampliação de impedimento de juízes

Next Post

Em Operação de combate à embriaguez PRF autua 33 motoristas durante o fim de semana em Jandaíra/RN

Ilo Aranha

Ilo Aranha

Next Post
Em Operação de combate à embriaguez PRF autua 33 motoristas durante o fim de semana em Jandaíra/RN

Em Operação de combate à embriaguez PRF autua 33 motoristas durante o fim de semana em Jandaíra/RN

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

  • Trending
  • Comments
  • Latest
Por cobrança indevida de tarifa, Banco é condenado a indenizar cliente

Por cobrança indevida de tarifa, Banco é condenado a indenizar cliente

julho 8, 2022
Presidente da OAB/RN defende prerrogativas de advogados em Caraúbas

Presidente da OAB/RN defende prerrogativas de advogados em Caraúbas

setembro 26, 2019
Dúvidas sobre prazos, atendimentos, remarcações e alvarás? O TRT-RN responde perguntas frequentes durante a quarentena

Dúvidas sobre prazos, atendimentos, remarcações e alvarás? O TRT-RN responde perguntas frequentes durante a quarentena

abril 3, 2020
Nomeação de Getúlio Batista para DNIT expõe incoerência do PT sobre ex-bolsonaristas

Nomeação de Getúlio Batista para DNIT expõe incoerência do PT sobre ex-bolsonaristas

maio 8, 2023
Concursos do dia: 18 editais abrem inscrições nesta segunda (16)

Concursos do dia: 18 editais abrem inscrições nesta segunda (16)

março 16, 2026
SEFAZ-RN convoca para provas de Auditor-Fiscal; confira datas e consulta ao local

SEFAZ-RN convoca para provas de Auditor-Fiscal; confira datas e consulta ao local

março 16, 2026
Juiz pode negar gratuidade de justiça após consulta de ofício ao Infojud

Juiz pode negar gratuidade de justiça após consulta de ofício ao Infojud

março 16, 2026
Confeiteira será indenizada por doces não pagos, mas é condenada por danos morais após exposição de cliente

Confeiteira será indenizada por doces não pagos, mas é condenada por danos morais após exposição de cliente

março 16, 2026

Notícias Recentes

Concursos do dia: 18 editais abrem inscrições nesta segunda (16)

Concursos do dia: 18 editais abrem inscrições nesta segunda (16)

março 16, 2026
SEFAZ-RN convoca para provas de Auditor-Fiscal; confira datas e consulta ao local

SEFAZ-RN convoca para provas de Auditor-Fiscal; confira datas e consulta ao local

março 16, 2026
Juiz pode negar gratuidade de justiça após consulta de ofício ao Infojud

Juiz pode negar gratuidade de justiça após consulta de ofício ao Infojud

março 16, 2026
Confeiteira será indenizada por doces não pagos, mas é condenada por danos morais após exposição de cliente

Confeiteira será indenizada por doces não pagos, mas é condenada por danos morais após exposição de cliente

março 16, 2026

Bem vindo ao Portal HD, seu portal de notícias voltadas ao universo do direito.

Nos siga também pelo:

Categorias

  • Alem do Direito
  • Artigos
  • Coluna Semanal: Efemérides
  • Colunas
  • Em Foco
  • Fale conosco
  • IBEJ
  • internacional
  • Negócios
  • Noticias
  • Politica

Ultimas noticias

Concursos do dia: 18 editais abrem inscrições nesta segunda (16)

Concursos do dia: 18 editais abrem inscrições nesta segunda (16)

março 16, 2026
SEFAZ-RN convoca para provas de Auditor-Fiscal; confira datas e consulta ao local

SEFAZ-RN convoca para provas de Auditor-Fiscal; confira datas e consulta ao local

março 16, 2026
  • Anuncie aqui
  • Coluna Semanal: Efemérides
  • Coluna Semanal: IBEJ
  • Contact Us
  • Home
  • Home 2
  • Home 3
  • Home 5
  • Home 6
  • Left Sidebar
  • No Sidebar Content Centered
  • No Sidebar Full Width
  • Política de privacidade para Portal HD
  • Right Sidebar
  • Sample Page
  • Sample Page

© 2019 Portal HD - Todos os direitos reservados ao Portal HD Desenvolvido por Banco de Imagem.

No Result
View All Result
  • Home
  • Por categorias
    • Em Foco
    • Noticias
    • Politica
    • Negócios
    • Artigos
    • internacional
    • Alem do Direito
  • Coluna Semanal: Efemérides
  • Coluna Semanal: IBEJ

© 2019 Portal HD - Todos os direitos reservados ao Portal HD Desenvolvido por Banco de Imagem.