• O Portal HD
  • Anuncie
  • Politica e Privacidade
  • Entre em contato
  • Home
  • Por categorias
    • Em Foco
    • Noticias
    • Politica
    • Negócios
    • Artigos
    • internacional
    • Alem do Direito
  • Coluna Semanal: Efemérides
  • Coluna Semanal: IBEJ
No Result
View All Result
  • Home
  • Por categorias
    • Em Foco
    • Noticias
    • Politica
    • Negócios
    • Artigos
    • internacional
    • Alem do Direito
  • Coluna Semanal: Efemérides
  • Coluna Semanal: IBEJ
No Result
View All Result
No Result
View All Result
Home Em Foco

Estado terá que cumprir com direito de progressão de servidor PM

Ilo Aranha by Ilo Aranha
março 30, 2020
in Em Foco
0
Estado terá que cumprir com direito de progressão de servidor PM

O Estado do Rio Grande do Norte terá que efetivar, ainda em março, a implantação da remuneração correta a que tem direito um servidor integrante dos quadros da Polícia Militar, conforme previsto na Lei Complementar Estadual nº 463/2012, de modo a proceder ao pagamento correspondente à graduação de 1º Sargento da PM.

O caso

A decisão se relaciona ao Mandado de Segurança, movido pelos advogados de um 1º Sargento da corporação cujos subsídios recebidos não têm sido correspondentes ao que está determinado pelas legislações que regem o tema, embora a promoção tenha sido concedida na via administrativa.

O servidor alega que o direito está em correspondência com o disposto na LCE 463/2012 e com as alterações imprimidas pela LCE n° 657/2019, desde 25 de dezembro de 2019, por meio da qual a Diretoria de Pessoal da PMRN publicou no Boletim Geral do Comando n° 7, de 13 de janeiro de 2020, a concessão de sua promoção, movimentando-o para a graduação de 1º Sargento da PMRN.

E ressalta que não vem recebendo os valores remuneratórios de acordo com a tabela de subsídio, sendo flagrante, segundo argumenta a defesa, a incompatibilidade do ato administrativo em questão com os ditames da Lei Complementar.

Decisão

Segundo a decisão, de relatoria do desembargador Amaury Moura Sobrinho, é incorreta a conduta estatal em não efetuar a devida progressão remuneratória após o devido deferimento na esfera administrativa, já que, se por um lado o Estado exige, de maneira legítima, dos seus administrados o cumprimento de suas obrigações funcionais, deve ser diligente também no cumprimento de suas obrigações, representada pela evolução remuneratória.

O desembargador destaca que, embora tenha ocorrido a concessão administrativa da progressão, não houve a implantação de tais benefícios nos contracheques do PM, o qual permanece recebendo seus subsídios como 2º Sargento. “Não existe afronta à vedação contida na Lei n° 9.494/1997, eis que a pretensão consiste em recebimento de subsídio compatível com o nível remuneratório que o impetrante se encontra, nos termos do enquadramento já deferido na via administrativa”, pontua Amaury Moura, ao ressaltar que existe a possibilidade de lesão irreparável, dado o caráter alimentar do subsídio.

Tags: Governo do RNLei Complementar EstadualPMRNPolícia MilitarSargentoTJRNTribunal de Justiça
Previous Post

MPF obtém da Justiça mais de R$ 500 mil para combater o coronavírus no RN

Next Post

Mantida condenação de acusado de integrar facção criminosa e de tráfico em Pium

Ilo Aranha

Ilo Aranha

Next Post
Mantida condenação de acusado de integrar facção criminosa e de tráfico em Pium

Mantida condenação de acusado de integrar facção criminosa e de tráfico em Pium

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

  • Trending
  • Comments
  • Latest
Justiça do Trabalho não reconhece vinculo de cuidadora que revezava plantões com outras colegas 

Justiça do Trabalho não reconhece vinculo de cuidadora que revezava plantões com outras colegas 

março 13, 2026
Rascunho automático

Em Currais Novos, Sistema Fecomércio certifica mais de 130 participantes capacitados gratuitamente pela nova Unidade Móvel de Gastronomia

julho 23, 2026
Regras do CDC não podem ser usadas para afastar cláusula compromissória que prevê arbitragem

Regras do CDC não podem ser usadas para afastar cláusula compromissória que prevê arbitragem

agosto 12, 2019
Gari não consegue indenização por falta de banheiros durante o trabalho

Gari não consegue indenização por falta de banheiros durante o trabalho

setembro 5, 2022
Lei autoriza venda de spray de pimenta para segurança das mulheres

Lei autoriza venda de spray de pimenta para segurança das mulheres

julho 27, 2026
TJRN mantém suspensão de processo sobre juros em contrato bancário até decisão do STJ

TJRN mantém suspensão de processo sobre juros em contrato bancário até decisão do STJ

julho 27, 2026
Justiça nega recurso de associação e mantém determinação para regularidade de uso do Centro de Turismo de Natal

Justiça nega recurso de associação e mantém determinação para regularidade de uso do Centro de Turismo de Natal

julho 27, 2026
Hospital privado é condenado a indenizar paciente após aplicação de medicação incorreta

Hospital privado é condenado a indenizar paciente após aplicação de medicação incorreta

julho 27, 2026

Notícias Recentes

Lei autoriza venda de spray de pimenta para segurança das mulheres

Lei autoriza venda de spray de pimenta para segurança das mulheres

julho 27, 2026
TJRN mantém suspensão de processo sobre juros em contrato bancário até decisão do STJ

TJRN mantém suspensão de processo sobre juros em contrato bancário até decisão do STJ

julho 27, 2026
Justiça nega recurso de associação e mantém determinação para regularidade de uso do Centro de Turismo de Natal

Justiça nega recurso de associação e mantém determinação para regularidade de uso do Centro de Turismo de Natal

julho 27, 2026
Hospital privado é condenado a indenizar paciente após aplicação de medicação incorreta

Hospital privado é condenado a indenizar paciente após aplicação de medicação incorreta

julho 27, 2026

Bem vindo ao Portal HD, seu portal de notícias voltadas ao universo do direito.

Nos siga também pelo:

Categorias

  • Alem do Direito
  • Artigos
  • Coluna Semanal: Efemérides
  • Colunas
  • Em Foco
  • Fale conosco
  • IBEJ
  • internacional
  • Negócios
  • Noticias
  • Politica

Ultimas noticias

Lei autoriza venda de spray de pimenta para segurança das mulheres

Lei autoriza venda de spray de pimenta para segurança das mulheres

julho 27, 2026
TJRN mantém suspensão de processo sobre juros em contrato bancário até decisão do STJ

TJRN mantém suspensão de processo sobre juros em contrato bancário até decisão do STJ

julho 27, 2026
  • Anuncie aqui
  • Coluna Semanal: Efemérides
  • Coluna Semanal: IBEJ
  • Contact Us
  • Home
  • Home 2
  • Home 3
  • Home 5
  • Home 6
  • Left Sidebar
  • No Sidebar Content Centered
  • No Sidebar Full Width
  • Política de privacidade para Portal HD
  • Right Sidebar
  • Sample Page
  • Sample Page

© 2019 Portal HD - Todos os direitos reservados ao Portal HD Desenvolvido por Banco de Imagem.

No Result
View All Result
  • Home
  • Por categorias
    • Em Foco
    • Noticias
    • Politica
    • Negócios
    • Artigos
    • internacional
    • Alem do Direito
  • Coluna Semanal: Efemérides
  • Coluna Semanal: IBEJ

© 2019 Portal HD - Todos os direitos reservados ao Portal HD Desenvolvido por Banco de Imagem.