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Envolvido em assalto tem pedido de prisão domiciliar negado pela justiça

Ilo Aranha by Ilo Aranha
julho 1, 2020
in Em Foco
0
Envolvido em assalto tem pedido de prisão domiciliar negado pela justiça

A defesa de Max Rodrigues dos Santos, preso sob a acusação de apoiar um assalto a um estabelecimento comercial no município de Santana do Matos, como motorista de um veículo usado na ação, teve negado pelos desembargadores da Câmara Criminal do TJRN o pedido da concessão de prisão domiciliar. Por meio de Habeas Corpus, a defesa argumentou o risco de contaminação pelo novo coronavírus (Covid-19) na unidade prisional, na alegação de que a população carcerária está inclusa no grupo de risco da pandemia, por fatores como falta de higiene e superlotação, sendo necessária a observância à Recomendação nº 62/2020 do CNJ. Pleitos não foram acatados pelo órgão julgador do Tribunal de Justiça do RN.

Segundo a decisão, além da Recomendação ser orientadora e não determinante, estaria demonstrado o “evidente risco de reiteração criminosa”, caso o acusado seja posto em liberdade, a justificar, com isso, a prisão preventiva, na medida em que a segregação objetivará garantir a ordem pública contra a reincidência do agente do delito.

A decisão destacou que deve ser prevenido o risco de reiteração delitiva, considerando que, mesmo em período de necessário isolamento social em virtude do risco de contaminação da Covid-19, o acusado foi preso em flagrante delito, por, supostamente, praticar roubo majorado pelo uso de arma e concurso de pessoas, delito este consumado mediante violência e grave ameaça.

“Ora, tal delito foi praticado em um estabelecimento comercial, em pleno horário de funcionamento e com a concentração de algumas pessoas, tendo ainda havido a tentativa de subtração de um celular de uma das funcionárias do próprio estabelecimento e a gravidade do crime e as circunstâncias em que foi praticado, por concurso de pessoas e com emprego de arma de fogo, demonstram periculosidade dos flagranteados, sendo assim a prisão é circunstância necessária”, enfatiza.

(Habeas Corpus nº 0805150-96.2020.8.20.0000)

Tags: COVID-19JustiçaPrisão DomiciliarTJRN
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