Em um julgamento de embargos de declaração, recurso que serve para esclarecer uma suposta omissão em uma decisão anterior, o Tribunal Pleno do TJRN destacou que um órgão julgador não tem qualquer obrigatoriedade de pronunciamento individualizado sobre cada um dos cargos, criados em lei que recebeu declaração parcial de inconstitucionalidade, em conformidade com a orientação firmada pelo Supremo Tribunal Federal. A decisão se relaciona à inconstitucionalidade do Anexo II e Anexo III da Lei nº 121/2017, bem como do artigo 6º, incisos IV, V, VIII e X, e parágrafos 1º, 4º e 6º, da Lei Complementar nº 144/2018, do município de Parnamirim.
A inconstitucionalidade parcial recai sobre os cargos de Assessor Técnico, Encarregado de Saúde, Assistente de Gabinete, Encarregado de Serviço, Secretário Administrativo e Assistente Técnico Jurídico, com eficácia a partir de 12 meses contados da publicação do julgado atual.
“Foi devidamente efetuado o exame acerca da falta de congruência dos cargos comissionados declarados inconstitucionais com as atribuições de chefia, direção e/ou assessoramento, por afronta aos incisos II e V do artigo 26 da Constituição Estadual”, destaca o relator do recurso, desembargador Glauber Rêgo.
Segundo a decisão, os embargos nada mais representam que uma tentativa de rediscutir assunto devidamente debatido no veredicto anterior, cujo objetivo não pode ser feito por meio da via eleita (embargos), como já definido, de forma reiterada, pelo Pleno do TJRN.