• O Portal HD
  • Anuncie
  • Politica e Privacidade
  • Entre em contato
  • Home
  • Por categorias
    • Em Foco
    • Noticias
    • Politica
    • Negócios
    • Artigos
    • internacional
    • Alem do Direito
  • Coluna Semanal: Efemérides
  • Coluna Semanal: IBEJ
No Result
View All Result
  • Home
  • Por categorias
    • Em Foco
    • Noticias
    • Politica
    • Negócios
    • Artigos
    • internacional
    • Alem do Direito
  • Coluna Semanal: Efemérides
  • Coluna Semanal: IBEJ
No Result
View All Result
No Result
View All Result
Home Noticias

Editora Globo e MPT fazem acordo sobre ensaio fotográfico da Vogue Kids

Ilo Aranha by Ilo Aranha
maio 9, 2022
in Noticias
0
Editora Globo e MPT fazem acordo sobre ensaio fotográfico da Vogue Kids

O ministro Ives Gandra Martins Filho, do Tribunal Superior do Trabalho, homologou, nesta terça-feira (3), acordo entre o Ministério Público do Trabalho (MPT) e a Edições Globo Condé Nast S.A. (Editora Globo) em ação civil pública envolvendo um ensaio fotográfico com crianças na revista Vogue Kids. Conforme ficou acertado, em substituição à condenação por danos morais coletivos de cerca de R$ 5,6 milhões, a editora vai produzir e divulgar campanha do MPT voltada ao combate ao trabalho infantil. 

Ensaio fotográfico

O caso teve início em 2014, após a publicação, pela Vogue Kids, do ensaio fotográfico “Sombra e Água Fresca”, com crianças entre sete e 10 anos. Segundo o MPT, as fotos mostravam meninas “em posições sensualizadas, erotizadas, até mesmo com apelo ou conotação sexual” e caracterizariam trabalho infantil artístico realizado sem autorização judicial. A pretensão da ação era estabelecer condições de trabalho para crianças, com exigência de concessão de alvará pela Justiça do Trabalho, e indenização de R$ 5 milhões por dano moral coletivo.

A editora, em sua defesa, sustentou que a Justiça do Trabalho não era o juízo competente para julgar o caso e negou qualquer conduta irregular no ensaio e na edição da revista.

Prejuízos à sociedade

O juízo da 17ª Vara do Trabalho de São Paulo condenou a editora ao pagamento de indenização por dano moral coletivo no valor de R$ 2 milhões, a ser revertida ao Grupo de Apoio ao Adolescente e à Criança com Câncer (Graac). Segundo a sentença, o ensaio, “além de expor as crianças a situação constrangedora e prejudicial à sua formação moral, afeta toda a coletividade e todos os princípios e normas protetivas da criança e do adolescente”. 

A decisão também leva em conta que uma revista de grande circulação tem grande poder de persuasão sobre as pessoas, e a veiculação do ensaio “traz grandes prejuízos para a sociedade como um todo”. Na avaliação do juízo, “o ensaio foi extremamente sensualizado”, e a concordância dos responsáveis seria irrelevante, pois se tratava de direito de personalidade, que é irrenunciável.

Falta de sensibilidade

O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) manteve a condenação, acrescentando, como fundamento, que o ensaio fotográfico retratava as crianças em poses que não eram espontâneas, com roupas e calçados inadequados, “enfatizando mais o corpo”. Assinalou, ainda, que as crianças foram fotografadas por adultos “que não tiveram a sensibilidade de adequar o objetivo do editorial da moda”. 

Acordo

Tanto a editora quanto o MPT recorreram ao TST e, durante a tramitação do recurso, o julgamento pela Quarta Turma foi adiado diversas vezes a pedido das partes, que noticiavam uma negociação amigável para o encerramento da ação civil. 

Campanha

Nos termos do acordo, em substituição à indenização, a Editora Globo se comprometeu a produzir e divulgar a campanha #InfânciaPlena do MPT, com duração de 12 meses (de julho de 2022 a junho de 2023). A editora vai solicitar aos influenciadores que vierem a participar da campanha autorização para que o MPT use o material em suas redes sociais. 

Na homologação do acordo, o ministro Ives Gandra, relator do recurso, destacou o empenho das partes em buscar a melhor forma para resolver a questão. Na sua avaliação, a parceria acordada foi a melhor forma de buscar combater o trabalho infantil e, principalmente, estimular a aprendizagem, para que crianças e adolescentes, dentro das suas possibilidades de tempo e idade, possam desfrutar de uma infância plena. Segundo o ministro, a aprendizagem abrange, também, a área artística “que pode ajudar a criança a já ir se inserindo no conhecimento mais amplo daquilo que eventualmente pode ser a sua profissão futura”. 

Tags: AcordoJustiça TrabalhistaTribunal Superior do TrabalhoTST
Previous Post

Câmara pode analisar seis medidas provisórias nesta semana

Next Post

Uso de ferramenta para localizar bens de devedor é possível antes de esgotadas diligências, decide TJ/RN

Ilo Aranha

Ilo Aranha

Next Post
Uso de ferramenta para localizar bens de devedor é possível antes de esgotadas diligências, decide TJ/RN

Uso de ferramenta para localizar bens de devedor é possível antes de esgotadas diligências, decide TJ/RN

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

  • Trending
  • Comments
  • Latest
Câmara aprova permissão para clube de futebol se transformar em empresa

Câmara aprova permissão para clube de futebol se transformar em empresa

novembro 28, 2019
Divulga SPCA permite acesso público às informações registradas pelos partidos em suas prestações de contas

Divulga SPCA permite acesso público às informações registradas pelos partidos em suas prestações de contas

março 5, 2020
Suspenso processo de contratação emergencial para serviço de segurança em escolas estaduais

Suspenso processo de contratação emergencial para serviço de segurança em escolas estaduais

setembro 25, 2020
Ato da mesa diretora da Assembleia nomeia deputados para comissões permanentes

Ato da mesa diretora da Assembleia nomeia deputados para comissões permanentes

fevereiro 18, 2021
Comissão apresenta cronograma para votação do fim da escala 6×1 até 27 de maio

Comissão apresenta cronograma para votação do fim da escala 6×1 até 27 de maio

maio 6, 2026
Decisão do Supremo assegura à CVM aumento na destinação de recursos da taxa de fiscalização do mercado de capitais 

Decisão do Supremo assegura à CVM aumento na destinação de recursos da taxa de fiscalização do mercado de capitais 

maio 6, 2026
Eleitor que não conseguir ficha no dia 6 de maio poderá agendar atendimento

Eleitor que não conseguir ficha no dia 6 de maio poderá agendar atendimento

maio 6, 2026
Operadora não pode restringir material cirúrgico ou procedimentos prescritos

Operadora não pode restringir material cirúrgico ou procedimentos prescritos

maio 6, 2026

Notícias Recentes

Comissão apresenta cronograma para votação do fim da escala 6×1 até 27 de maio

Comissão apresenta cronograma para votação do fim da escala 6×1 até 27 de maio

maio 6, 2026
Decisão do Supremo assegura à CVM aumento na destinação de recursos da taxa de fiscalização do mercado de capitais 

Decisão do Supremo assegura à CVM aumento na destinação de recursos da taxa de fiscalização do mercado de capitais 

maio 6, 2026
Eleitor que não conseguir ficha no dia 6 de maio poderá agendar atendimento

Eleitor que não conseguir ficha no dia 6 de maio poderá agendar atendimento

maio 6, 2026
Operadora não pode restringir material cirúrgico ou procedimentos prescritos

Operadora não pode restringir material cirúrgico ou procedimentos prescritos

maio 6, 2026

Bem vindo ao Portal HD, seu portal de notícias voltadas ao universo do direito.

Nos siga também pelo:

Categorias

  • Alem do Direito
  • Artigos
  • Coluna Semanal: Efemérides
  • Colunas
  • Em Foco
  • Fale conosco
  • IBEJ
  • internacional
  • Negócios
  • Noticias
  • Politica

Ultimas noticias

Comissão apresenta cronograma para votação do fim da escala 6×1 até 27 de maio

Comissão apresenta cronograma para votação do fim da escala 6×1 até 27 de maio

maio 6, 2026
Decisão do Supremo assegura à CVM aumento na destinação de recursos da taxa de fiscalização do mercado de capitais 

Decisão do Supremo assegura à CVM aumento na destinação de recursos da taxa de fiscalização do mercado de capitais 

maio 6, 2026
  • Anuncie aqui
  • Coluna Semanal: Efemérides
  • Coluna Semanal: IBEJ
  • Contact Us
  • Home
  • Home 2
  • Home 3
  • Home 5
  • Home 6
  • Left Sidebar
  • No Sidebar Content Centered
  • No Sidebar Full Width
  • Política de privacidade para Portal HD
  • Right Sidebar
  • Sample Page
  • Sample Page

© 2019 Portal HD - Todos os direitos reservados ao Portal HD Desenvolvido por Banco de Imagem.

No Result
View All Result
  • Home
  • Por categorias
    • Em Foco
    • Noticias
    • Politica
    • Negócios
    • Artigos
    • internacional
    • Alem do Direito
  • Coluna Semanal: Efemérides
  • Coluna Semanal: IBEJ

© 2019 Portal HD - Todos os direitos reservados ao Portal HD Desenvolvido por Banco de Imagem.