A 8ª Vara Criminal de Natal condenou dois homens acusados de roubarem o veículo e os celulares de uma família que visitava uma parente no bairro de Neópolis, em 2019. Eles foram condenados a pena de seis anos, quatro meses e 24 dias de reclusão e mais uma pena de multa de 99 dias.
De acordo com o Ministério Público, no dia 11 de maio de 2019, por volta das 21h30, em via pública, na Rua João Alves de Carvalho, em frente ao Condomínio Serrambi I, bairro Neópolis, em Natal, os acusados, agindo em conjunto e com divisão de tarefas entre si, praticaram três crimes de roubo mediante o emprego de arma de fogo, quando abordaram, anunciaram o assalto e renderam três pessoas de uma mesma família (pai, mãe e filha).
Segundo a denúncia do MP, na ocasião, os dois acusados subtraíram das vítimas bens como um veículo Renault Duster 1.6 D CVT, de cor prata, um celular Motorola, modelo G5 de cor cinza, um celular Motorola, modelo Moto G5, de cor dourada e um aparelho celular Samsung, modelo J7 Prime, de cor azul.
O órgão acusador informou ainda que as vítimas, naquela hora e local, estavam saindo da casa da irmã do pai e já se encontravam no interior do veículo Renault Duster, quando foram surpreendidos com a abordagem dos réus, que a pé, circundaram o veículo, tendo um dos acusados dirigido-se à porta do motorista, onde se encontrava a vítima pai da família, enquanto o outro réu ingressou no automóvel por uma das portas traseiras, para abordar as duas outras pessoas, exigindo-lhes que entregassem seus telefones celulares.
O MP afirmou que um dos acusados bateu com uma arma portada por ele no vidro da janela do motorista e, mediante ameaça, exigiu que o pai da família desembarcasse do veículo, deixando seus pertences dentro do automóvel e a chave na ignição.
O Promotor de Justiça apontou que, temerosos diante da abordagem dos acusados, os ofendidos obedeceram as ordens dos réus, sem esboçar qualquer reação, desembarcando do automóvel e entregando seus respectivos telefones celulares, tendo os acusados fugido rapidamente do local, a bordo do veículo Renault subtraído.
A denúncia mencionou ainda que, imediatamente a fuga dos criminosos, as vítimas buscaram refúgio na casa da irmã do pai da família, na frente da qual estavam, tendo o ofendido buscado, ainda na mesma data, registrar a ocorrência do roubo.
Análise judicial
Para a Justiça, a materialidade dos crimes de roubo e sua prática em concurso de agentes se mostrou cabalmente provada. Do mesmo modo, observou que a autoria criminosa imputada aos dois acusados “igualmente se mostrou posta de forma segura. As provas coligidas aos autos, a partir da prisão em flagrante dos acusados e, ao depois, ratificadas em juízo se apresentaram consistentes. Não reside controvérsia quanto à dinâmica criminosa que se desenhou”.
Segundo a apreciação judicial, a grave ameaça exercida pelo emprego de um simulacro de arma de fogo que foi apreendido nos autos ficou bem caracterizada. Os acusados mostraram-se bastante ameaçadores e fizeram uso do simulacro para dificultar qualquer possível intenção de resistência das vítimas e, por isso, não enfrentaram oposição.
“As vítimas entregaram os bens móveis que lhes foram exigidos. Ressaiu da prova que houve subtração de bens pessoais dos três ofendidos, bastante delimitados, que se achavam diretamente com as vítimas respectivas, a exemplo de aparelhos de telefonia, bem como o automóvel no qual estavam os ofendidos”, comenta a decisão.
(Processo nº 0103625-20.2020.8.20.0001)