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Depositário fiel deve guardar e conservar veículos apreendidos

Ilo Aranha by Ilo Aranha
julho 30, 2026
in Em Foco
0
Depositário fiel deve guardar e conservar veículos apreendidos

A Câmara Criminal do TJRN determinou a devolução de três veículos apreendidos durante investigação que apura supostos crimes de exploração de jogos de azar, induzimento à especulação, associação criminosa e lavagem de dinheiro. Os bens serão entregues aos proprietários ou a terceiros de boa-fé, na condição de fiéis depositários, permanecendo à disposição da Justiça enquanto o processo estiver em andamento.

No julgamento de recurso apresentado pela defesa de três investigados, o colegiado destacou que a legislação e a jurisprudência admitem a nomeação de depositário fiel para bens apreendidos, especialmente quando a medida evita a deterioração do patrimônio sem comprometer a produção de provas e o exercício da ampla defesa.

“No caso sob apreciação, de fato, existem dados sensíveis a serem preservados, motivo pelo qual determino o sigilo parcial dos autos, como requerido pelo MP de Primeiro Grau em suas contrarrazões”, destaca o relator do recurso.

Quanto à destinação dos veículos apreendidos, o relator destacou que a legislação processual penal não permite, neste momento, a devolução definitiva dos bens aos investigados. Contudo, entendeu ser cabível a adoção de medida menos gravosa: a nomeação de um depositário fiel para guardar e conservar os veículos até a conclusão do processo.

“Nos termos do artigo 118 do 

Código

 de Processo Penal, que determina a não restituição de bens enquanto interessarem ao processo, é medida razoável que sejam mantidas sob responsabilidade para evitar deterioração durante a tramitação da ação penal, tratando-se na essência de uma medida de cautela sobre o patrimônio”, explica o relator.

Tags: JustiçaTJRNVeículos
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