A demissão de um motorista por justa causa, transformando-a em rescisão indireta, foi revertida pela Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT-RN). A decisão do segundo grau da Justiça do Trabalho do Rio Grande do Norte confirmou o julgamento da 13ª Vara do Trabalho de Natal.
A rescisão indireta ocorre quando a empresa não cumpre as obrigações trabalhistas. Ela corresponde à demissão sem justa causa, sem que o empregado perca direito ao seguro desemprego, FGTS, férias e 13º proporcionais, entre outras verbas rescisórias.
A empresa, a Saraiva Transportes Técnicos Ltda., justificou a demissão com justa causa alegando que o motorista deixou de comparecer ao local de trabalho, não tendo respondido um telegrama solicitando a sua volta ao serviço.
O motorista, por sua vez, apontou uma série de irregularidades praticadas pela empresa, como jornada extenuante, trabalho de 120 dias consecutivos sem folgas, além de acusações sem prova de furtos por parte dos empregados.
A juíza convocada Isaura Maria Barbalho Simonetti, relatora do processo no TRT-RN, revelou que a empresa já tem um histórico de aplicação da justa causa aos empregados, atribuindo-lhes condutas reprováveis inexistentes para justificar a rescisão contratual.
Por fim, a magistrada destacou que o telegrama enviado pela empresa convocando o motorista ao trabalho foi remetido em 18 de maio de 2017, após o ajuizamento da reclamação trabalhista pelo motorista.
Para Isaura Barbalho Simonetti, isso “nos convence de que, mais uma vez, a empresa tentou imputar, irregular e indevidamente, ao trabalhador uma das condutas legais – abandono do emprego – a respaldar a dispensa por justa causa”.
O processo é o 0000560-97.2017.5.21.0013.