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Para PGR, a obtenção de provas pela Lava Jato pertence à instituição

Ilo Aranha by Ilo Aranha
julho 2, 2020
in Noticias
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Para PGR, a obtenção de provas pela Lava Jato pertence à instituição

Brasília - O Conselho Superior do Ministério Público Federal autorizou hoje a prorrogação dos trabalhos da Operação Lava Jato, no Rio de Janeiro (José Cruz/Agência Brasil)

Em nota divulgada à imprensa, A Procuradoria Geral da República (PGR) afirmou nesta quarta-feira (01) que o material probatório obtido pelas forças-tarefas de procuradores da Operação Lava Jato pertence à instituição. Além disso, a manifestação também salientou que pode solicitar o compartilhamento de medidas cautelares, depoimentos, acordos de delação e leniência e quaisquer diligências que foram fruto da atuação institucional do Ministério Público em outras instâncias. 

A manifestação foi divulgada após a PGR ser criticada por procuradores que atuam nas forças-tarefas da Lava Jato em Curitiba, São Paulo e Rio de Janeiro ao solicitar informações sobre o andamento de processos. A procuradoria também é alvo de discordâncias pela tramitação de uma proposta interna para criação da Unidade Nacional de Combate à Corrupção e ao Crime Organizado (UNAC) para centralizar os processos das forças-tarefas. 

Na nota, a procuradoria afirma que, no caso específico da Lava Jato no Paraná, o compartilhamento de informações está amparado em decisões do ex-juiz Sergio Moro e da juíza Gabriela Hardt para utilização nos processos que estão em andamento no Supremo Tribunal Federal (STF) e no Superior Tribunal de Justiça (STJ), tribunais sob a jurisdição da PGR. 

Além disso, segundo a procuradoria, no dia 13 de maio, o procurador-geral da República, Augusto Aras, enviou ofício aos procuradores que coordenam as forças-tarefas para oficializar o pedido de compartilhamento. 

“O entendimento da PGR, concretizado nas decisões judiciais, é o de que todo o material obtido legalmente por meio de medidas cautelares, depoimentos, acordos de colaboração, acordos de leniência e quaisquer diligências resulta da atuação institucional dos membros do MPF e é entregue à instituição. Tal entendimento se aplica à Lava Jato e a todas as demais investigações, em homenagem ao princípio da impessoalidade que deve reger o serviço público, mormente no âmbito da mesma Instituição, o Ministério Público Federal”, diz a nota. 

Em nota divulgada ontem (30), a Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR) defendeu a independência funcional dos membros do Ministério Público, garantida pela Constituição, e ressaltou a importância do trabalho das forças-tarefas. 

“Reitera a ANPR o total apoio aos membros da instituição, em especial aqueles que compõem as diversas forças-tarefas espalhadas pelo Brasil. Reforça, ademais, a importância da estrita observância do princípio constitucional da independência funcional de seus integrantes, o qual a ANPR não se eximirá de defender, sempre que ameaçado”. 

Em nota, o Ministério Público Federal (MPF) no Paraná afirmou que as decisões judiciais citadas pela PGR não “autorizam o compartilhamento ou acesso indiscriminado a informações”, sem indicação de um propósito específico. 

“Os pedidos formais de compartilhamento de dados que chegaram à força-tarefa por vários órgãos públicos foram sempre atendidos dentro dos limites legais, após a indicação dos procedimentos ou fatos que embasam o pedido. Jamais qualquer órgão público buscou compartilhamento ou acesso indiscriminado, sem indicar o objeto ou a razão de fato, isto é, os fatos ou procedimentos que embasam a solicitação”, diz a nota. 

Segundo a força-tarefa no Paraná, o banco de dados do MPF local possui documentos apreendidos, informações sobre transações financeiras no Brasil e no exterior feitas por investigados, além de relatórios de inteligência financeira, obtidos com autorização judicial, que envolvem empresários, agentes públicos, partidos e políticos. 

“O apoio mútuo entre as várias unidades do MPF ou outras instituições não equivale a permitir que diligências sem fundamento claro, objeto e objetivo possam incluir o acesso indiscriminado a materiais probatórios, incluindo relativos a medidas investigatórias ainda não deflagradas, a cooperações internacionais submetidas ao princípio da especialidade e a autos submetidos a diferentes Juízos”, completou o órgão. 

Fonte: Agência Brasil

Tags: Forla-tarefaLava JatoProvasSTF
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