O corregedor geral de Justiça, desembargador Dilermando Mota, preside, nesta quarta-feira (10), audiência de conciliação entre o Estado do Rio Grande do Norte e o Município do Natal para que seja alcançado um denominador comum a respeito dos decretos estadual e municipal publicados, com medidas para deter o recrudescimento da pandemia causada pelo novo coronavírus, sobretudo no tocante à capital potiguar. A sessão pública será virtual e tem início previsto para às 14h30. A audiência será transmitida pelo canal do TJRN no YouTube.
A questão envolve o Decreto Estadual n° 30.383/2021, de 26 de fevereiro, e o Decreto Municipal nº 12.179/2021, de 6 de março, e os efeitos de medidas como o toque de recolher, entre outras. “Vamos ouvir as partes e a sociedade civil interessada, em seus mais diversos segmentos, e até o final da quarta-feira, teremos uma decisão, com definições pela Justiça, desta situação”, destaca o desembargador Dilermando Mota, que em paralelo analisa Mandado de Segurança Cível, impetrado pelo MPRN contra o Estado, que pede a suspensão da eficácia do art. 1º do Decreto Estadual 30.383/2021, bem como para “(…) impedir que as forças estaduais de segurança pública sejam empregadas na execução do ‘toque de recolher’ criado pelo art. 1º do Decreto Estadual nº 30.383, de 26 de fevereiro de 2021 (…) e, consequentemente, determinar que as Polícias Militar e Civil do Estado do Rio Grande do Norte se abstenham de prender cidadãos pelo simples fato de não cumprirem essa específica restrição ao direito de locomoção (toque de recolher noturno)”.
O corregedor geral de Justiça destaca que “a audiência está sendo aprazada, sem prejuízo do exame do Processo/ Pedido”, ressalta o magistrado de segunda instância. O Mandado enfatiza que em razão de fatos novos ocorridos após a impetração, ocorrida em 27 de fevereiro, bem como em face do confronto das disposições contidas entre o decreto estadual e o Decreto n.º 12.179, expedido pelo prefeito do Natal –, “impõe-se a reconsideração da decisão proferida pelo desembargador plantonista do dia 27 de fevereiro de 2021, pugnando pela concessão da liminar pretendida inicialmente”, acrescenta o MPRN.
O magistrado ressalta ser importante, neste caso, observar a contraposição entre direitos fundamentais e interesse público, com possíveis danos a direitos coletivos e individuais homogêneos, sobretudo à saúde pública e à ordem econômica; a garantia da jurisdição democrática; e a priorização da composição, conciliação, em qualquer grau de jurisdição. “Por isso, entendo pela necessidade de aprazamento de audiência de conciliação com participação ampla de todos os interessados”, ressalta o desembargador Dilermando Mota, em despacho.
“Esclareço, ademais, que o aprazamento de audiência com a participação do maior número de interessados (autoridades públicas e representantes da sociedade civil), tem o objetivo de proporcionar um ambiente favorável à autocomposição e se relaciona não apenas com o possível efeito multiplicador da demanda, que, no presente caso, pode gerar insegurança jurídica e interferir diretamente em medidas adotadas pelos gestores públicos no controle da disseminação da doença provocada pelo novo coronavírus (Covid-19) no âmbito do Estado do Rio Grande do Norte”, reforça o magistrado, observando a importância de se estimular o consenso entre Estado e Município “para convergirem em plano de regulamentação de medidas sanitárias que assegurem o interesse da coletividade e a contenção dos efeitos da pandemia sem excessiva e desmotivada ingerência nas liberdades individuais dos cidadãos”, pontua.
Dilermando Mota afirma que sob uma ótica moderna do processo judicial, “a fase conciliatória é uma etapa de notória importância, e diante da possibilidade de se inaugurar um processo de mediação neste feito capaz de ensejar um desfecho conciliatório célere e deveras proveitoso para o interesse público e, também, nacional”, foi determinada audiência de conciliação com todos os interessados.
E frisa:
“Dito isto, determino que se proceda, COM URGÊNCIA, à intimação para audiência de conciliação, a ser realizada em 10 de março de 2021, às 14h30, a ter lugar no Plenário do TJRN, em formato virtual (por webconferência), da Impetrada, Governadora do Estado, Prof. Maria de Fátima Bezerra; do Impetrante, Promotor de Justiça Wendell Beetoven Ribeiro Agra; bem como das seguintes autoridades: Prefeito do Município do Natal, Presidente da Federação dos Municípios do Rio Grande do Norte (Femurn), Procurador-Geral do Estado do Rio Grande do Norte, Procurador-Geral de Justiça e Procurador-Geral do Município”, determina Dilermano Mota.