Em decisão liminar, a juíza Thereza Gomes, da 13ª Vara Cível de Natal, determinou que a administradora de plano de saúde Geap Autogestão em Saúde forneça o medicamento “Palbociclibe” a uma paciente. A empresa deverá autorizar e custear o fornecimento da medicação , durante todo tratamento oncológico, sob pena do bloqueio online de numerários suficientes para a cobertura do tratamento.
De acordo com os autos, em 2016 a autora foi diagnosticada com câncer na mama esquerda, sendo submetida a sessões contínuas de quimioterapia e radioterapia, tendo a última sessão ocorrido em julho de 2017.
Ainda no decorrer do tratamento foi indicada, por meio de laudo do médico oncologista responsável, a necessidade do uso do medicamento chamado Parboclibe, que possui “alta taxa de resposta e aumento da sobrevida global para as pessoas que fazem o tratamento nessas condições” consoante estudo clínico, além de manter uma certa qualidade de vida para paciente.
Entretanto, a a administradora de plano de saúde Geap negou a disponibilização da referida medicação, “alegando não constar no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde 2018” elencado pela Agência Nacional de Saúde (ANS), não possuindo cobertura obrigatória para as operadoras de saúde.
Decisão
Todavia ao avaliar o processo, a magistrada Thereza Gomes esclareceu que o rol constante da ANS “é de procedimentos mínimos obrigatórios, não sendo cabível a negativa de atendimento”, principalmente quando “a medida é essencial e a mais adequada ao êxito do tratamento médico, sob pena de desvirtuar a própria finalidade do contrato”.
Por outra via, a juíza ressaltou o entendimento jurisprudencial de que “cabe ao médico e não ao operador do plano a indicação do tratamento capaz de atender as necessidades e tratar o quadro clínico do paciente, mormente no caso dos autos, diante do agravamento da enfermidade, por tratar-se de câncer recidivado”.
Além disso, foi também apresentada no processo uma segunda opinião dada por uma médica, que “indicou como primeira linha de tratamento, a combinação do medicamento Palbociclibe com a hormonoterapia, posto que mostrou ganho significativo em sobrevida, reduzindo em 42% o risco de progressão da doença oncológica”.
Dessa forma, a juíza Thereza Gomes considerou presentes os requisitos necessários para medida solicitada pela parte autora “haja vista que a urgência e o risco imediato restam implícitos no fato de o tumor ter voltado a aparecer em outros órgãos, em uma luta a favor da vida, desde do ano de 2016, conforme relatório médico”.
Por se tratar de tutela antecipatória, essa decisão pode ser alterada no decorrer, ou no final do processo, quando for julgado o mérito da questão.
(Processo nº 0826265-45.2019.8.20.5001)