• O Portal HD
  • Anuncie
  • Politica e Privacidade
  • Entre em contato
  • Home
  • Por categorias
    • Em Foco
    • Noticias
    • Politica
    • Negócios
    • Artigos
    • internacional
    • Alem do Direito
  • Coluna Semanal: Efemérides
  • Coluna Semanal: IBEJ
No Result
View All Result
  • Home
  • Por categorias
    • Em Foco
    • Noticias
    • Politica
    • Negócios
    • Artigos
    • internacional
    • Alem do Direito
  • Coluna Semanal: Efemérides
  • Coluna Semanal: IBEJ
No Result
View All Result
No Result
View All Result
Home Noticias

Decisão do TJ/RN ressalta que interrupção de prazo prescricional requer formalidades legais

Ilo Aranha by Ilo Aranha
fevereiro 2, 2023
in Noticias
0
Decisão do TJ/RN ressalta que interrupção de prazo prescricional requer formalidades legais

A 3ª Câmara Cível do TJRN manteve sentença da 1ª Vara de Execução Fiscal e Tributária da Comarca de Parnamirim, que extinguiu processo de crédito tributário, entre o Município de Parnamirim e uma empresa de incorporação de empreendimentos imobiliários, diante do reconhecimento da prescrição (perda do prazo legal para efetivar movimentações judiciais), relacionada ao IPTU e a taxa de remoção de lixo 2010, objeto de Certidão de Dívida Ativa.

Segundo o órgão julgador, o parcelamento do débito tributário é uma das hipóteses de interrupção da contagem do prazo prescricional, circunstância em que recomeça a contar novamente do zero. Contudo, não foi o que ocorreu conforme a atual decisão. O ente público pretendia a satisfação de um crédito tributário que, no momento da propositura da demanda, atingia o valor de R$ 4.815,85 e diz que as conclusões lançadas na sentença desconsiderou que foi firmado, entre as partes (parcelamento do crédito tributário exequendo na data de 30 de janeiro de 2015), o que defende ter interrompido o prazo prescricional até a rescisão do parcelamento, que se deu em 1º novembro de 2026.

“Ora, é da Fazenda Pública o ônus probatório quanto à existência de parcelamento do crédito tributário, a pedido do devedor, como causa da interrupção da prescrição. E, do cotejar dos autos, infere-se que o município não informou no processo a ocorrência do parcelamento, limitando-se a juntar aos autos, após a prolação da sentença, mero Espelho de Parcelamento, prova que não se presta à finalidade pretendida à comprovação do Pedido de Parcelamento do crédito tributário feito pelo contribuinte com força para interromper o prazo prescricional”, esclarece o relator do recurso, desembargador Amaury Moura.

Segundo o julgamento, em razão do longo tempo de paralisação dos autos, o juiz inicial determinou, por duas vezes, a intimação da Fazenda Pública para se manifestar nos autos, que permaneceu inerte de noticiar o parcelamento do crédito tributário, com observância das devidas formalidades.

(Apelação Cível Nº 0102942-46.2013.8.20.0124)

Tags: 3ª Câmara Cível3ª Câmara Cível do Tribunal de JustiçaFormalidades LegaisJustiça do RNPrazo PrescricionalPrazosTJRN
Previous Post

Operadora de celular é condenada por práticas irregulares

Next Post

Em abertura do ano no Judiciário, Presidente do STF afirma que democracia permanece inabalada

Ilo Aranha

Ilo Aranha

Next Post
Em abertura do ano no Judiciário, Presidente do STF afirma que democracia permanece inabalada

Em abertura do ano no Judiciário, Presidente do STF afirma que democracia permanece inabalada

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

  • Trending
  • Comments
  • Latest
Condições financeiras da indústria da construção seguem ruins no 2º trimestre, informa CNI

Condições financeiras da indústria da construção seguem ruins no 2º trimestre, informa CNI

julho 24, 2026
Ministra nega trâmite a HC de sargento da FAB preso na Espanha acusado de tráfico de drogas

Ministra nega trâmite a HC de sargento da FAB preso na Espanha acusado de tráfico de drogas

setembro 18, 2019
Confira os temas de repercussão geral reconhecidos pelo STF no primeiro semestre de 2026 

Confira os temas de repercussão geral reconhecidos pelo STF no primeiro semestre de 2026 

julho 20, 2026
São João de Natal gerou retorno de R$ 5,63 para cada R$ 1 investido, aponta a Uern

São João de Natal gerou retorno de R$ 5,63 para cada R$ 1 investido, aponta a Uern

julho 14, 2026
EUA impõem nova tarifa de 12,5% a produtos brasileiros

EUA impõem nova tarifa de 12,5% a produtos brasileiros

julho 24, 2026
Visita não solicitada a idosos para oferecer empréstimo consignado é assédio de consumo

Visita não solicitada a idosos para oferecer empréstimo consignado é assédio de consumo

julho 24, 2026
Manual do Eleitor: entenda como vai funcionar a biometria nas Eleições 2026

Manual do Eleitor: entenda como vai funcionar a biometria nas Eleições 2026

julho 24, 2026
Empresa é condenada por atrasos constantes em pagamento de salários

Empresa é condenada por atrasos constantes em pagamento de salários

julho 24, 2026

Notícias Recentes

EUA impõem nova tarifa de 12,5% a produtos brasileiros

EUA impõem nova tarifa de 12,5% a produtos brasileiros

julho 24, 2026
Visita não solicitada a idosos para oferecer empréstimo consignado é assédio de consumo

Visita não solicitada a idosos para oferecer empréstimo consignado é assédio de consumo

julho 24, 2026
Manual do Eleitor: entenda como vai funcionar a biometria nas Eleições 2026

Manual do Eleitor: entenda como vai funcionar a biometria nas Eleições 2026

julho 24, 2026
Empresa é condenada por atrasos constantes em pagamento de salários

Empresa é condenada por atrasos constantes em pagamento de salários

julho 24, 2026

Bem vindo ao Portal HD, seu portal de notícias voltadas ao universo do direito.

Nos siga também pelo:

Categorias

  • Alem do Direito
  • Artigos
  • Coluna Semanal: Efemérides
  • Colunas
  • Em Foco
  • Fale conosco
  • IBEJ
  • internacional
  • Negócios
  • Noticias
  • Politica

Ultimas noticias

EUA impõem nova tarifa de 12,5% a produtos brasileiros

EUA impõem nova tarifa de 12,5% a produtos brasileiros

julho 24, 2026
Visita não solicitada a idosos para oferecer empréstimo consignado é assédio de consumo

Visita não solicitada a idosos para oferecer empréstimo consignado é assédio de consumo

julho 24, 2026
  • Anuncie aqui
  • Coluna Semanal: Efemérides
  • Coluna Semanal: IBEJ
  • Contact Us
  • Home
  • Home 2
  • Home 3
  • Home 5
  • Home 6
  • Left Sidebar
  • No Sidebar Content Centered
  • No Sidebar Full Width
  • Política de privacidade para Portal HD
  • Right Sidebar
  • Sample Page
  • Sample Page

© 2019 Portal HD - Todos os direitos reservados ao Portal HD Desenvolvido por Banco de Imagem.

No Result
View All Result
  • Home
  • Por categorias
    • Em Foco
    • Noticias
    • Politica
    • Negócios
    • Artigos
    • internacional
    • Alem do Direito
  • Coluna Semanal: Efemérides
  • Coluna Semanal: IBEJ

© 2019 Portal HD - Todos os direitos reservados ao Portal HD Desenvolvido por Banco de Imagem.