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Decisão da Justiça do RN considera inconstitucional lei estadual que suspendia cobranças de dividas condominiais durante a pandemia

Ilo Aranha by Ilo Aranha
novembro 8, 2021
in Em Foco
0
Decisão da Justiça do RN considera inconstitucional lei estadual que suspendia cobranças de dividas condominiais durante a pandemia

A Justiça anulou os efeitos da Lei Estadual n. 11.000/2021, que suspendia provisoriamente, em face da pandemia, todos os mandados de reintegração de posse, despejos e remoções judiciais no âmbito estadual, além de juros de mora em casos de não pagamento da taxa condominial dos imóveis residenciais. A decisão é do titular da 2º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim, juiz Flávio Ricardo Pires de Amorim, tomada a partir de ação formulada pelos representantes da fintech potiguar Orendapay, responsável pela execução de diversos serviços ligados ao setor financeiro de pessoas físicas e jurídicas.

O advogado Raphael Gurgel Marinho Fernandes, representante da Orendapay, celebrou a decisão, destacando que a sentença restabelece a segurança jurídica antes perdida com a sanção da Lei Estadual n. 11.000/2021. “Essa é uma posição importante determinada pela Justiça, por ser a primeira a definir como inconstitucional a norma que proibia atos legítimos nas relações condominiais. A medida claramente avançava sobre matéria privativa da União. Nós conseguimos demonstrar isso nos autos”, avalia o advogado.

Em sua decisão, o juiz Flávio Amorim observou que a solicitação da Orendapay mereceu prosperar, pois “tais atos normativos afrontam, a mais não poder, a competência privativa da União para legislar sobre direito civil, estando contidas naquele ramo do direito os regramentos concernentes à incidência de penalidades cujos fatos geradores decorrem do inadimplemento, nessa ordem, das obrigações locatícias e das obrigações condominiais”.

Ainda no entendimento do magistrado, “suspender as consequências jurídicas disciplinadas pela legislação civil representa, ao fim e ao cabo, esvaziar, ainda que temporariamente, a eficácia de legislação federal, demonstrando que aquele texto legal imiscuiu-se em competência estranha àquela outorgada pelo Constituinte originário aos Estados-membros”.

Tags: CondomíniosJustiça do RNTribunal de Justiça do RN
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