• O Portal HD
  • Anuncie
  • Politica e Privacidade
  • Entre em contato
  • Home
  • Por categorias
    • Em Foco
    • Noticias
    • Politica
    • Negócios
    • Artigos
    • internacional
    • Alem do Direito
  • Coluna Semanal: Efemérides
  • Coluna Semanal: IBEJ
No Result
View All Result
  • Home
  • Por categorias
    • Em Foco
    • Noticias
    • Politica
    • Negócios
    • Artigos
    • internacional
    • Alem do Direito
  • Coluna Semanal: Efemérides
  • Coluna Semanal: IBEJ
No Result
View All Result
No Result
View All Result
Home Noticias

Criação de taxas de fiscalização da mineração por leis estaduais é validada pelo Supremo

Ilo Aranha by Ilo Aranha
agosto 2, 2022
in Noticias
0
Criação de taxas de fiscalização da mineração por leis estaduais é validada pelo Supremo

Por maioria de votos, o Supremo Tribunal Federal (STF) julgou válidas, nesta segunda-feira (1º), leis estaduais de Minas Gerais, do Pará e do Amapá que instituíram taxas de controle, monitoramento e fiscalização das atividades de pesquisa, lavra, exploração e aproveitamento de recursos minerários (TFRM).

O julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 4785, 4786 e 4787 foi iniciado na sessão de 30/6, com as manifestações da Confederação Nacional da Indústria (CNI), autora das ações, e dos representantes dos três estados. Nesta segunda, o julgamento foi retomado com a manifestação do procurador-geral da República, Augusto Aras, que defendeu a constitucionalidade das normas estaduais.

Proporcionalidade

Com a decisão no sentido da improcedência das ações, prevaleceu o entendimento de que os estados têm competência para instituir taxas de forma a efetivar a atividade de fiscalização (poder de polícia) e de que a base de cálculo fixada obedece ao princípio constitucional da proporcionalidade. O colegiado considerou possível, nos três casos, que a taxa seja baseada na presunção do custo da fiscalização, porque o ônus tributário ao patrimônio do contribuinte está graduado de acordo com o faturamento do estabelecimento, com o grau de poluição potencial ou com a utilização de recursos naturais.

Mariana e Brumadinho

O ministro Edson Fachin, relator da ADI 4785, contra a Lei estadual 19.976/2011 de Minas Gerais, argumentou que a taxa tem natureza extrafiscal, porque desincentiva atividades degradantes e permite ao estado que se planeje para evitar desastres ambientais. “A memória recente dos casos de Mariana e Brumadinho desaconselha responder às tragédias apenas quando elas ocorrem”, afirmou. Segundo ele, esses exemplos indicam a urgência das ações de prevenção.

Impacto social e ambiental

Relator da ADI 4787, contra a lei paraense 7.591/2011, o ministro Nunes Marques observou que o STF, no julgamento da ADI 5374, considerou razoável a utilização do volume de minério extraído como elemento para a quantificação tributária. “Pode-se concluir que, quanto mais minério extraído, maior pode ser o impacto social e ambiental do empreendimento. Maior, portanto, deve ser o grau de fiscalização e controle do poder público”, disse.

Poder de polícia

O presidente do STF, ministro Luiz Fux, relator da ADI 4787, contra a Lei 1.613/2011 do Amapá, salientou que as taxas possibilitam que os estados exerçam o poder de polícia sobre atividades em que há competência constitucional comum com a União, o que já foi reconhecido como constitucional pelo Supremo. Segundo ele, em razão da maior complexidade da fiscalização das mineradoras, o valor das taxas não viola o princípio da proporcionalidade, especialmente levando-se em conta os expressivos lucros dessas empresas, “o que afasta por completo a alegação de confisco”.

Taxas desproporcionais

Ficaram vencidos os ministros Luís Roberto Barroso, Gilmar Mendes e André Mendonça, que, mesmo considerando que os estados têm competência formal para a instituição de taxas com essa finalidade, entendem que os tributos criados pelas leis estaduais são desproporcionais. Para o ministro André Mendonça, há bitributação, uma vez que diversas normas federais estabelecem taxas de fiscalização ambiental, inclusive sobre a atividade mineradora.

O ministro Marco Aurélio (aposentado) ficou vencido na ADI 4785, na qual já havia votado.

Tags: Leis EstaduaisSTFSupremoSupremo Tribunal Federal
Previous Post

Decisão de despejo de 150 pessoas da zona rural de Rio do Fogo é suspensa após ação da Defensoria Pública

Next Post

Sistema Fecomércio RN realiza entrega de certificados e apresenta de satisfação do São João de Assú

Ilo Aranha

Ilo Aranha

Next Post
Sistema Fecomércio RN realiza entrega de certificados e apresenta de satisfação do São João de Assú

Sistema Fecomércio RN realiza entrega de certificados e apresenta de satisfação do São João de Assú

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

  • Trending
  • Comments
  • Latest
Procurador da República Gilberto Barroso assume chefia da PR/RN

Procurador da República Gilberto Barroso assume chefia da PR/RN

novembro 28, 2023
Lei estabelece responsabilidade do Estado por efeitos adversos à vacina

Lei estabelece responsabilidade do Estado por efeitos adversos à vacina

março 11, 2021
Taxas cobradas por construtora são alvo de nova decisão

Taxas cobradas por construtora são alvo de nova decisão

setembro 15, 2021
Campanha leva informação sobre voto em trânsito aos nove estados do Nordeste

Campanha leva informação sobre voto em trânsito aos nove estados do Nordeste

julho 23, 2026
FGTS: 138 milhões de trabalhadores receberão R$ 13 bilhões de lucros

FGTS: 138 milhões de trabalhadores receberão R$ 13 bilhões de lucros

julho 29, 2026
TSE regulamenta uso do aplicativo Pardal para denúncias de propaganda eleitoral irregular

TSE regulamenta uso do aplicativo Pardal para denúncias de propaganda eleitoral irregular

julho 29, 2026
Estado terá que efetivar progressão de professora

Estado terá que efetivar progressão de professora

julho 29, 2026
Quinteto Violado retorna a Natal com show da turnê “Sertão”

Quinteto Violado retorna a Natal com show da turnê “Sertão”

julho 29, 2026

Notícias Recentes

FGTS: 138 milhões de trabalhadores receberão R$ 13 bilhões de lucros

FGTS: 138 milhões de trabalhadores receberão R$ 13 bilhões de lucros

julho 29, 2026
TSE regulamenta uso do aplicativo Pardal para denúncias de propaganda eleitoral irregular

TSE regulamenta uso do aplicativo Pardal para denúncias de propaganda eleitoral irregular

julho 29, 2026
Estado terá que efetivar progressão de professora

Estado terá que efetivar progressão de professora

julho 29, 2026
Quinteto Violado retorna a Natal com show da turnê “Sertão”

Quinteto Violado retorna a Natal com show da turnê “Sertão”

julho 29, 2026

Bem vindo ao Portal HD, seu portal de notícias voltadas ao universo do direito.

Nos siga também pelo:

Categorias

  • Alem do Direito
  • Artigos
  • Coluna Semanal: Efemérides
  • Colunas
  • Em Foco
  • Fale conosco
  • IBEJ
  • internacional
  • Negócios
  • Noticias
  • Politica

Ultimas noticias

FGTS: 138 milhões de trabalhadores receberão R$ 13 bilhões de lucros

FGTS: 138 milhões de trabalhadores receberão R$ 13 bilhões de lucros

julho 29, 2026
TSE regulamenta uso do aplicativo Pardal para denúncias de propaganda eleitoral irregular

TSE regulamenta uso do aplicativo Pardal para denúncias de propaganda eleitoral irregular

julho 29, 2026
  • Anuncie aqui
  • Coluna Semanal: Efemérides
  • Coluna Semanal: IBEJ
  • Contact Us
  • Home
  • Home 2
  • Home 3
  • Home 5
  • Home 6
  • Left Sidebar
  • No Sidebar Content Centered
  • No Sidebar Full Width
  • Política de privacidade para Portal HD
  • Right Sidebar
  • Sample Page
  • Sample Page

© 2019 Portal HD - Todos os direitos reservados ao Portal HD Desenvolvido por Banco de Imagem.

No Result
View All Result
  • Home
  • Por categorias
    • Em Foco
    • Noticias
    • Politica
    • Negócios
    • Artigos
    • internacional
    • Alem do Direito
  • Coluna Semanal: Efemérides
  • Coluna Semanal: IBEJ

© 2019 Portal HD - Todos os direitos reservados ao Portal HD Desenvolvido por Banco de Imagem.