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Home Em Foco

Comissão especial da Câmara aprova texto-base da reforma da Previdência com 36 votos a 13

Ângelo Boanerge by Ângelo Boanerge
julho 5, 2019
in Em Foco
0
Comissão especial da Câmara aprova texto-base da reforma da Previdência com 36 votos a 13

(Foto: Pablo Valadares/Agência Câmara)

A comissão especial da Câmara aprovou nesta quinta-feira (5) o texto-base da reforma da Previdência elaborado pelo deputado Samuel Moreira (PSDB-SP), favorável ao endurecimento das regras de aposentadoria, por 36 votos a 13.

Não houve nenhuma abstenção em uma sessão marcada por apoio dos partidos do chamado “centrão” à proposta, mas tiveram fortes críticas da oposição.

Após a aprovação do texto-base, os deputados passaram a analisar os 17 destaques de bancada que pede mudanças no texto, um de cada vez. Os outros 99 destaques individuais apresentados no texto foram rejeitados em bloco.

O governo almeja ter a reforma aprovada na Câmara antes do recesso parlamentar, no dia 18 de julho, porém o prazo é curto. A proposta só é incluída na ordem do dia duas sessões após a publicação do parecer da comissão.

Assim a proposta da emenda poderá seguir para a apreciação em plenário da Câmara, onde ira passar por dois turnos de votação com intervalos de cinco sessões entre eles e necessitará do apoio de ao menos dois terços dos deputados (308 dos 513), por se tratar de uma emenda constitucional.

“Nós esperávamos um resultado maiúsculo. Foi um pouco maior até do que os cálculos que nós tínhamos. Pensávamos em 34 e [tivemos] 36 votos, o que demonstra aí, eu acredito, uma possibilidade de que isso possa ser replicado no plenário da Câmara. Há um ambiente favorável”, confessou, ao comentar o resultado, o secretário especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, o ex-deputado Rogério Marinho.

Além disso, novos destaques ao texto da reforma poderão ser debatidos no plenário, o que vai requerer suas respectivas votações.

No segundo semestre, a matéria seguiria para o Senado, onde novamente vai depender da aprovação de pelo menos dois terços e em dois turnos.

Como foi a sessão

A sessão de votação do parecer apresentado pelo relator Samuel Moreira (PSDB-SP) começou por volta das 10 horas.

Com o apoio de partidos do chamado “centrão”, foram derrubados pedidos da oposição para inverter a ordem dos trabalhos e pela retirada de pauta da proposta.

O secretário especial da Previdência, Rogério Marinho, acompanhava pessoalmente os trabalhos na comissão e chegou até a se sentar ao lado do relator para conversar sobre a proposta.

(TV Câmara/Reprodução)

Veja alguns pontos aprovados no texto-base:

Idade mínima de aposentadoria

  • 65 anos para homens do setor público e do privado
  • 62 anos para mulheres do setor público e do privado

Idade mínima de professores

  • 60 anos para homens
  • 57 anos para mulheres

Tempo de contribuição

Setor privado:

  • 20 anos para homens
  • 15 anos para mulheres

Setor público:

  • 25 anos para homens e mulheres

Regra de transição

As regras da PEC valerão para quem ainda não começou a trabalhar. Quem já está trabalhando e contribuindo para o INSS ou o setor público terá regras de transição.

Para quem trabalha, a idade mínima subirá aos poucos. Começa em 61 anos (homens) e 56 anos (mulheres) e terá acréscimo de 6 meses por ano. Em 2021, por exemplo, será de 62 (homens) e 57 (mulheres).

O que ficou fora do parecer do relator:

  • Capitalização – PEC enviada pelo governo abria caminho para a criação do modelo de capitalização, em que cada trabalhador poderia fazer a própria poupança, mas essa parte saiu do relatório.
  • Estados e municípios – Mudanças nas regras de aposentadoria de servidores estaduais e municipais não foram incluídas na PEC, conforme previa o texto inicial do governo Bolsonaro.
  • Desconstitucionalização – Relator também vetou dispositivos que tiravam da Constituição regras que definem idade e tempo de contribuição mínimos, o que permitiria que futuras mudanças pudessem ser feitas por meio de projeto de lei, que exige quórum menor do que uma PEC.
  • BPC – Atualmente, o Benefício de Prestação Continuada (BPC) é pago, no valor de um salário mínimo, a pessoas com deficiência e idosos de baixa renda. A proposta original do governo era pagar um salário mínimo após os 70 anos (hoje é a partir dos 65), com a possibilidade de pagar R$ 400 a partir dos 60. O relator, porém, manteve a regra atual.
 — Foto: Arte/G1
(Foto: Arte/G1/Reprodução)

Referências: G1, Exame

Tags: Comissão especial da CâmaraReforma da PrevidênciaRegra de transiçãoTrabalho do Ministério da Economia
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