A Confederação Nacional da Agricultura e Pecuária (CNA) questiona, no Supremo Tribunal Federal (STF), normas do governo federal que autorizam a Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) a importar até um milhão de toneladas de arroz para enfrentar as consequências sociais e econômicas da calamidade pública no Rio Grande do Sul. A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7664 foi distribuída ao ministro André Mendonça.
Segundo a CNA, não há risco de desabastecimento, porque a quantidade de grãos já colhida antes das chuvas (84% da área plantada) seria suficiente para atender a demanda nacional. Assim, eventual risco de desabastecimento decorre de problemas de transporte e escoamento da produção, por isso é urgente recuperar a infraestrutura viária. A confederação argumenta, ainda, que não houve planejamento apropriado para medida nem balanço das perdas efetivas e da situação dos estoques de grãos já colhidos no estado. Por isso, a providência seria “equivocada, intempestiva, precipitada e confusa”.
Outro argumento é o de violação dos princípios da livre iniciativa e da livre concorrência e de ofensa às regras constitucionais que estabelecem que a política agrícola seja definida com a participação do setor produtivo e leve em conta preços compatíveis com os custos e garantia de comercialização.
As normas questionadas são a Medida Provisória 1.224/2024, as Portarias Interministeriais MDA/MAPA/MF 3 e 4/2024 e a Resolução GECEX 593/2024.