A adesão do Brasil à Convenção sobre o Crime Cibernético, conhecida como Convenção de Budapeste, por ter sido celebrada na capital da Hungria, em novembro de 2001, foi aprovada pelo Senado no último dia 15. O Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 255/2021 foi relatado pelo senador Nelsinho Trad (PSD/MS) e aguarda promulgação pelo Congresso Nacional. A Convenção de Budapeste tem como objetivo facilitar a cooperação internacional para combater o cibercrime. Elaborado pelo Comitê Europeu para os Problemas Criminais, com o apoio de uma comissão de especialistas, o documento lista os principais crimes cometidos por meio da rede mundial de computadores e foi o primeiro tratado internacional sobre crimes cibernéticos. A Convenção já foi assinada por mais de 60 países e é utilizada por outros cerca de 160 como orientação para as legislações locais.
Entre as questões tratadas na Convenção de Budapeste estão a criminalização de condutas, normas para investigação e produção de provas eletrônicas e meios de cooperação internacional. Em novembro deste ano, em seminário realizado pela Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática da Câmara dos Deputados, o Ministério Público Federal (MPF) defendeu a urgência na aprovação do PDL para oficializar a adesão do Brasil ao tratado. O pedido foi feito pelo procurador da República George Lodder, que integra o Grupo de Apoio sobre Criminalidade Cibernética da Câmara Criminal do MPF (2CCR/MPF). Na ocasião, ele ainda defendeu a inclusão, na legislação brasileira, da obrigação de sites e plataformas comunicarem os órgãos de persecução penal sobre caso de crimes praticados por seus usuários.
Lodder esclareceu que, atualmente, muitas das informações sobre crimes de pedofilia e outros praticados no Brasil por meio da internet chegam ao conhecimento das autoridades nacionais por meio do National Center for Missing & Exploited Children (NCMEC), entidade privada sem fins lucrativos que atua nos Estados Unidos, onde a legislação estabelece que essa comunicação é obrigatória. Para o membro do MPF, prever obrigação semelhante na legislação nacional representaria enorme avanço. “Hoje, não existe na legislação brasileira essa obrigação correspondente, de modo que, quando é uma empresa americana, temos sucesso em obter esses dados, mas quando se trata de plataforma de origem de outro país, como o TikTok, por exemplo, que é chinês, ou plataforma brasileira, isso nem sempre acontece”, relatou. Segundo o procurador, muitas vezes as plataformas até têm interesse em compartilhar as informações, mas, como a prática não está prevista no marco legal brasileiro, têm receio de serem responsabilizadas pela captura e transferência dos dados aos órgãos de persecução.