O Pleno do TJRN determinou o cancelamento da averbação de indisponibilidade de um imóvel, localizado em Sorocaba (SP), sobre o qual o Ministério Público requereu o sequestro do bem, diante do fato de a então vendedora passar a ser investigada, sob alegação de que a unidade residencial, em tese, tem origem ilícita, por fazer parte, supostamente, do acervo patrimonial criminoso de integrantes de uma organização delituosa atuante na capital potiguar.
O cancelamento, conforme a decisão, será feito desde que depositada, em conta judicial a ser indicada pelo Poder Judiciário, caução correspondente ao valor atualizado pago pelos impetrantes (atuais compradores) em relação ao referido bem. Conforme o recurso, os compradores (autores do Mandado de Segurança) afirmam que adquiriram de maneira legal e de boa-fé o apartamento junto à investigada, negócio jurídico escriturado e registrado em 2019.
Conforme os autos, a antiga proprietária e vendedora do imóvel aos impetrantes não é diretamente investigada pelo Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado-GAECO/MP-RN, “mas sim, apontada como parente dos investigados (laranja), de forma que, repito, não há qualquer indício que os impetrantes tivessem alguma ligação, direta ou indiretamente, com os investigados, que faça permitir a presunção de conhecimento acerca da eventual proveniência ilícita do imóvel”, esclarece a relatoria do recurso.
A decisão ainda destacou que é insuficiente a simples alegação do MP de que a vendedora do imóvel é apontada como uma das pessoas que seria, em tese, proprietária formal do imóvel que, na verdade, pertenceria a outros dois investigados. “Se deve exigir indícios veementes a respeito da relação entre o crime investigado e a aquisição dos bens sequestrados pelos impetrantes, sendo a simples relação de parentesco da vendedora com os investigados insuficiente a desnaturar a boa-fé da relação negocial”, reforça.