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Assaltantes que entraram em apartamento com armas de fogo são condenados

Ilo Aranha by Ilo Aranha
abril 19, 2022
in Em Foco
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Assaltantes que entraram em apartamento com armas de fogo são condenados

A Terceira Vara Criminal de Natal condenou dois homens  a penas de 13 e 14 anos de reclusão por roubo ocorrido em um apartamento, em 2020, no bairro Tirol. Os demandados subtraíram na casa das vítimas um veículo Honda/Civic, R$ 15.000,00 em espécie que estavam em um cofre, um cheque no valor de R$ 11.700,00, além de computadores e pertences pessoais das vítimas.

Conforme consta no processo, os dois demandados ingressaram, sem dificuldades, na garagem do condomínio em que ocorreu o roubo em um automóvel Ford/KA. E após estacionarem, os criminosos subiram para o apartamento das vítimas, e  renderam, mediante uso de arma de fogo, um dos moradores que estava saindo de casa e anunciaram o assalto. 

Em seguida, o morador, sua mãe e seu pai foram colocados no sofá da sala, e ficaram sob a mira de um dos assaltantes, enquanto o outro integrante procurava objetos de valor pela casa. Um dos assaltantes ameaçou as vítimas dizendo que “teriam que colaborar porque tinham conhecimento que lá havia dinheiro” e que “havia mais bandido no prédio”. Nesse momento, uma das vítimas mencionou a existência do cofre, mostrou a sua localização e entregou aos demandados joias e R$ 15.000,00.

Ao analisar o processo, o juiz Raimundo Carlyle apontou que a ocorrência do crime, chamada tecnicamente de materialidade, foi “consubstanciada no boletim de ocorrência constante, nas imagens de segurança existentes no prédio das vítimas e proximidades, pelos autos de exibição e apreensão, pela nota fiscal de um dos aparelhos subtraídos que foi recuperado de um receptador, e através da perícia realizada no apartamento dos ofendidos”.

Para fundamentar a autoria dos crimes, o magistrado esclareceu que esta ficou comprovada pelo reconhecimento dos acusados feito pelas vítimas, “bem como pela própria confissão deles em sede de instrução criminal, corroborada com os depoimentos das testemunhas do processo”.

Por fim, no desfecho da sentença, o juiz individualizou a quantidade penas de reclusão a ser cumprida por cada um dos acusados, levando em consideração as circunstâncias em que ocorreu o crime e a condição pessoal dos acusados, tendo ainda estabelecido as penas de multa a serem pagas pelos demandados.

Tags: ApartamentoTerceira Vara CriminalTJRNTribunal de Justiça do RN
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