• O Portal HD
  • Anuncie
  • Politica e Privacidade
  • Entre em contato
  • Home
  • Por categorias
    • Em Foco
    • Noticias
    • Politica
    • Negócios
    • Artigos
    • internacional
    • Alem do Direito
  • Coluna Semanal: Efemérides
  • Coluna Semanal: IBEJ
No Result
View All Result
  • Home
  • Por categorias
    • Em Foco
    • Noticias
    • Politica
    • Negócios
    • Artigos
    • internacional
    • Alem do Direito
  • Coluna Semanal: Efemérides
  • Coluna Semanal: IBEJ
No Result
View All Result
No Result
View All Result
Home Em Foco

Acusado de tráfico de drogas em São José de Mipibu tem HC negado

Ilo Aranha by Ilo Aranha
agosto 31, 2021
in Em Foco
0
Acusado de tráfico de drogas em São José de Mipibu tem HC negado

Os desembargadores da Câmara Criminal do TJRN negaram o pedido de habeas corpus, apresentado pela Defensoria Pública, que pretendia a reforma de uma sentença inicial, proveniente da Comarca de São José de Mipibu, a qual em ação penal, decretou a a custódia preventiva de um homem, acusado pela prática do crime previsto no artigo 33 da Lei 11.343/06 (tráfico de drogas). Dentre vários pontos, a peça defensiva alegou excesso de prazo para apreciação do pleito revogatório e ausência do chamado “periculum libertatis”, que é o risco que o denunciado representaria em caso de ser posto em liberdade. O órgão julgador do TJ potiguar entendeu de modo contrário.

Segundo a denúncia, o acusado foi encontrado de posse de material entorpecente (50 porções de uma substância petrificada em coloração branca, semelhante à cocaína e porções de uma substância que se assemelha à “maconha”, além de dinheiro, isqueiro e dois aparelhos celulares, em um matagal na Rua da Bica, na cidade de São José de Mipibu, região conhecida pela traficância, isso após ter tentado fugir, ao perceber a presença de policiais.

“Daí, resultam sólidos os indícios de mercancia, notadamente pelo quantitativo e diversidade de entorpecentes”, definiu a relatoria, ao destacar que, conforme pacífica jurisprudência da Suprema Corte, a preservação da ordem pública justifica a imposição da prisão preventiva quando o agente possuir maus antecedentes – caso dos autos, reincidência, atos infracionais pretéritos, inquéritos ou mesmo ações penais em curso, porquanto tais circunstâncias denotam a contumácia delitiva e, por via de consequência, a periculosidade de um acusado.

Quanto ao alegado excesso de prazo, a Câmara Criminal destacou que é pacífico o entendimento jurisprudencial de que os prazos a que se referem a legislação servem como parâmetros para a formação da culpa, de modo que para a caracterização não basta a mera ultrapassagem, pois sempre se deve levar em conta as circunstâncias de cada situação e a movimentação das partes para a conclusão do feito. “No caso dos autos, verifica-se que o processo vem seguindo regularmente o seu curso, diante do dado de que o prazo para conclusão do inquérito, no rito instituído pela lei de drogas é de 30 dias, estando o réu preso, podendo tal prazo ser duplicado”, ressalta a relatoria, ao citar trecho da sentença inicial.

(Habeas Corpus com Liminar nº 0808667-75.2021.8.20.0000)

Tags: Câmara Criminal do TJRNHabeas CorpusTJRNTráfico de Drogas
Previous Post

Sancionada com vetos lei que facilita abertura de empresas

Next Post

Valor de empréstimo consignado depositado em conta salário pode ser penhorado

Ilo Aranha

Ilo Aranha

Next Post
Valor de empréstimo consignado depositado em conta salário pode ser penhorado

Valor de empréstimo consignado depositado em conta salário pode ser penhorado

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

  • Trending
  • Comments
  • Latest
Pórtico dos Reis Magos passará por revitalização com reforço na estrutura

Pórtico dos Reis Magos passará por revitalização com reforço na estrutura

abril 5, 2023
Congresso decide no dia 30 se mantém veto à dosimetria

Congresso decide no dia 30 se mantém veto à dosimetria

abril 27, 2026
Desembargadores Martha Danyelle e João Rebouças são indicados como dirigentes do TRE-RN para o biênio 2026-2028

Desembargadores Martha Danyelle e João Rebouças são indicados como dirigentes do TRE-RN para o biênio 2026-2028

junho 5, 2026
Justiça condena médica por receber salário sem exercer funções no Município de Parnamirim

Justiça condena médica por receber salário sem exercer funções no Município de Parnamirim

fevereiro 27, 2026
Plano de saúde deverá custear tratamento quimioterápico ocular

Plano de saúde deverá custear tratamento quimioterápico ocular

junho 9, 2026
Justiça condena empresa após uso de nome de homem como sócio sem consentimento

Justiça condena empresa após uso de nome de homem como sócio sem consentimento

junho 9, 2026
Município terá que regularizar pagamento de etapas de obra em estádio de futebol

Município terá que regularizar pagamento de etapas de obra em estádio de futebol

junho 9, 2026

Comissão de Meio Ambiente da FIERN debate Lei Geral do Licenciamento Ambiental 

junho 9, 2026

Notícias Recentes

Plano de saúde deverá custear tratamento quimioterápico ocular

Plano de saúde deverá custear tratamento quimioterápico ocular

junho 9, 2026
Justiça condena empresa após uso de nome de homem como sócio sem consentimento

Justiça condena empresa após uso de nome de homem como sócio sem consentimento

junho 9, 2026
Município terá que regularizar pagamento de etapas de obra em estádio de futebol

Município terá que regularizar pagamento de etapas de obra em estádio de futebol

junho 9, 2026

Comissão de Meio Ambiente da FIERN debate Lei Geral do Licenciamento Ambiental 

junho 9, 2026

Bem vindo ao Portal HD, seu portal de notícias voltadas ao universo do direito.

Nos siga também pelo:

Categorias

  • Alem do Direito
  • Artigos
  • Coluna Semanal: Efemérides
  • Colunas
  • Em Foco
  • Fale conosco
  • IBEJ
  • internacional
  • Negócios
  • Noticias
  • Politica

Ultimas noticias

Plano de saúde deverá custear tratamento quimioterápico ocular

Plano de saúde deverá custear tratamento quimioterápico ocular

junho 9, 2026
Justiça condena empresa após uso de nome de homem como sócio sem consentimento

Justiça condena empresa após uso de nome de homem como sócio sem consentimento

junho 9, 2026
  • Anuncie aqui
  • Coluna Semanal: Efemérides
  • Coluna Semanal: IBEJ
  • Contact Us
  • Home
  • Home 2
  • Home 3
  • Home 5
  • Home 6
  • Left Sidebar
  • No Sidebar Content Centered
  • No Sidebar Full Width
  • Política de privacidade para Portal HD
  • Right Sidebar
  • Sample Page
  • Sample Page

© 2019 Portal HD - Todos os direitos reservados ao Portal HD Desenvolvido por Banco de Imagem.

No Result
View All Result
  • Home
  • Por categorias
    • Em Foco
    • Noticias
    • Politica
    • Negócios
    • Artigos
    • internacional
    • Alem do Direito
  • Coluna Semanal: Efemérides
  • Coluna Semanal: IBEJ

© 2019 Portal HD - Todos os direitos reservados ao Portal HD Desenvolvido por Banco de Imagem.