A Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Norte (DPE/RN) propôs uma Ação Civil Pública (ACP) para garantir a manutenção dos contratos de planos de saúde durante a pandemia do novo coronavírus (Covid-19). O pedido, protocolado nesta terça-feira (05), é assinado pelos coordenadores dos Núcleos de Defesa do Consumidor (Nudecon) e de Tutela Coletiva (NUET) e trata em especial dos consumidores inadimplentes, buscando garantir que acessem os serviços.
A ACP pede, em tutela de urgência, que os planos fiquem proibidos de suspender, rescindir ou cancelar unilateralmente contratos em razão de inadimplência enquanto durar a emergência em saúde pública ocasionada pela pandemia do novo coronavírus. Entre os pedidos, é solicitado ainda que os planos restabeleçam os contratos cuja rescisão já tenha sido operacionalizada e possibilitem o parcelamento dos débitos das mensalidades dos planos de saúde, como forma de buscar o equilíbrio da relação contratual.
“Alguns consumidores já estão sendo penalizados com a suspensão/rescisão dos contratos de planos de saúde em decorrência da impossibilidade de custear as mensalidades em sua integralidade ou mesmo ante a falta de opções de parcelamento para negociação destas”, registra o texto. A DPE/RN apresenta, na ação, casos de consumidores que tiveram os seus planos suspensos devido a existência de contas em aberto. Entre os consumidores, estão pessoas consideradas do grupo de risco da pandemia do novo coronavírus (Covid-19), como uma idosa com quadro de hipertensão e diabetes que foi informada da suspensão do contrato via mensagem de texto.
Na ação, são relatadas também as medidas lançadas pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) como a negociação do desbloqueio de R$ 14,6 bilhões da reserva técnica para auxiliar nos pagamentos de despesas durante o combate à Covid-19. O desbloqueio estaria, no entanto, condicionado a assinatura de termo de compromisso. Segundo a ação, a Federação Nacional de Saúde Suplementar (FenaSaúde), cujas empresas cobrem 40% dos 47 milhões de usuários de planos do país, já se manifestou expressamente contra a assinatura de tal termo.
“Há que se considerar ainda que a ausência dos planos em um momento como esse pode acarretar sobrecarga do serviço público de saúde. Caso a medida aqui defendida não seja acatada, será esse o caminho natural dos inadimplentes expurgados dos planos de saúde, voltarão para as filas do SUS, que em tempos normais já não consegue lidar com todas as demandas, quiçá em tempos de emergência. Situação essa que é capaz de facilitar a proliferação da Covid-19”, analisam os defensores. O Rio Grande do Norte contabiliza atualmente mais de 390 mil consumidores de planos de saúde, de acordo com dados da ANS.
Os defensores registram ainda que a suspensão não significa abono das dívidas, que poderão ser cobradas com os devidos encargos e nos devidos canais de negociação. “De fato, a medida visa a correta equalização dos ônus sociais, afinal, não é razoável que as operadoras de planos de saúde persigam os mais diversos patamares de lucros em tempos normais e, nas emergências, escapem de envidar seus esforços para superação da problemática, devolvendo toda carga ao sistema público de saúde”, finaliza a ação.