A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do RN concedeu Habeas Corpus a uma mulher presa por envolvimento com tráfico de entorpecentes e determinou a substituição da custódia preventiva por domiciliar, nos moldes dos artigos 318 e 318-A do Código de Processo Penal, possibilitando a aplicação de medidas diversas, a serem eventualmente arbitradas pelo juiz inicial.
A questão envolve a reavaliação do encarceramento da mãe de uma criança, diante da pandemia do novo coronavírus (Covid-19) e do que reza a Recomendação nº 62/2020-CNJ. No julgamento, à unanimidade de votos, o órgão concedeu o HC e determinou a substituição da custódia preventiva por prisão domiciliar.
“Com efeito, a suposta prática se deu longe do ambiente familiar e sem exposição da criança à criminalidade, uma vez abordados a acusada e o Codenunciado numa parada de ônibus em frente a Rodoviária, no bairro de Cidade da Esperança, após retornarem da Praia de Baía Formosa, onde supostamente teria vendido certo quantitativo de maconha”, ressalta a relatoria do voto.
A Câmara Criminal ainda destacou que as condutas em tese realizadas (tráfico e associação para o tráfico de entorpecentes) não foram cometidas mediante grave ameaça ou violência, tampouco contra seu descendente, uma criança de menos de dois anos de idade, cuja necessidade de cuidado é presumida pela idade, cujo titular da paternidade é desconhecido.