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Home Em Foco

Condomínios devem indenizar pessoa que teve CPF bloqueado por inscrição indevida como empregado

Ilo Aranha by Ilo Aranha
fevereiro 3, 2020
in Em Foco
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Condomínios devem indenizar pessoa que teve CPF bloqueado por inscrição indevida como empregado

A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do RN decidiu que é cabível indenização por danos morais para um deficiente visual que teve seu CPF bloqueado pela Receita Federal em razão de ter sido inscrito, de maneira indevida, como empregado em dois condomínios, informação que gerou inconsistências em sua declaração de imposto de renda e culminou no bloqueio do CPF. Cada um dos condomínios deverá pagar a quantia de R$ 5 mil ao autor. A indenização havia sido negada em primeira instância.

O autor da Apelação afirmou que a inscrição como empregado dos condomínios levou a pendências relativas ao seu imposto de renda no período de 2012 a 2016, culminando no bloqueio do CPF junto à Receita Federal. Contudo, alegou jamais ter trabalhado para os condomínios. Disse ainda ser portador de deficiência visual, razão pela qual recebe benefício de aposentadoria por invalidez, desconhecendo os rendimentos declarados em seu nome.

O aposentado relatou ainda que não conseguiu abrir conta bancária em razão de ter o seu CPF bloqueado. Sustenta que além de aborrecido ficou extremamente perturbado em saber de uma dívida com a Receita Federal, sem falar que viu seus dados pessoais sendo usados por pessoas de forma indevida.

Voto

Ao analisar o recurso, o relator, juiz convocado Eduardo Pinheiro, verificou que ficou comprovado que o aposentado teve seu CPF bloqueado por ter sido cadastrado como empregado pelos condomínios réus, sem ao menos ter qualquer relação de emprego com estes.

O magistrado entendeu que o bloqueio do CPF em razão de uma relação inexistente entre as partes é uma situação “que ultrapassa o mero dissabor, sendo inegável o transtorno sofrido pelo apelante”.

“Importa ressaltar que, nos dias de hoje, ter o CPF bloqueado impede a pessoa exercer muitos direitos, como, por exemplo, abrir uma conta bancária, o que ultrapassa o mero aborrecimento”, ressaltou Eduardo Pinheiro.

Para o juiz convocado, estão presentes os elementos que caracterizam o dano moral, “visto que houve o ato lesivo, configurado no bloqueio indevido do CPF do apelante, a pedido da parte adversa, o dano experimentado por aquele, bem como o nexo de causalidade entre a conduta e o prejuízo sofrido”.

Assim, entendeu que a sentença deve ser modificada neste ponto, decidindo que a situação retratada supera o mero descumprimento contratual, existindo dano moral a ser indenizado.

Tags: COPFDeclaraçãoInscrição IndevidaJustiça EstadualTJRNTribunal de Justiça
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