A Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria (CNTI) ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6285, com pedido de liminar, na qual questiona dispositivos introduzidos na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) pela Medida Provisória (MP) 905/2019, que instituiu o Contrato Verde e Amarelo. A incidência de contribuição previdência sobre o seguro-desemprego também é objeto de questionamento.
Segundo a entidade, foram apresentadas 1.930 emendas ao texto da MP, o que demonstra o “completo descompasso” entre o texto normativo do Poder Executivo e o entendimento do Poder Legislativo sobre a matéria. Para a CNTI, também não foram cumpridos os requisitos da urgência e da relevância para a edição de MP nem apresentado estudo específico sobre o impacto orçamentário e financeiro da medida.
Outro argumento é o de que o texto estabelece benefícios fiscais ao isentar as empresas que contratarem na nova modalidade da contribuição previdenciária, do salário-educação e das contribuições sociais destinadas ao sistema S. A entidade sustenta ainda que a MP 905/2019 cria outra categoria de trabalhadores, que não terão todos os direitos assegurados na lei e na Constituição e ficarão em situação de desigualdade em relação aos demais empregados da mesma empresa.
A ADI foi distribuída por prevenção à ministra Cármen Lúcia, que, antes do recesso forense e visando subsidiar a análise do pedido de liminar (artigo 10 da Lei 9.868/1999 – Lei das ADIs), requisitou informações ao presidente da República e ao presidente do Congresso Nacional. Ainda determinou que, na sequência, se abra vista dos autos à Advocacia-Geral da União (AGU) e à Procuradoria-Geral da República (PGR) para manifestação.