O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte tomou uma decisão que pode mexer com o bolso de gestores e ex-gestores públicos. Por unanimidade, a corte estadual deliberou que o Tribunal de Contas do Estado (TCE/RN) tem poderes para promover descontos em folha de valores devidos por medidas tomadas durante os mandatos de prefeitos que estão ou já passaram por seus mandatos.
Os descontos serão feitos para cobrir dívidas geradas pelos prefeitos e ex-prefeitos e que tenham sido reconhecidas pelo TCE de maneira definitiva, nas chamadas decisões transitadas em julgado.
A medida está prevista na Lei Orgânica do TCE, mas estava suspensa há quatro anos porque 49 prefeitos conseguiram uma liminar para sustar a regra.
Até que, agora, o Tribunal de Justiça decidiu, por unanimidade, acolher as razões do TCE e derrubar a decisão anterior que atendia aos prefeitos. No entendimento do TJRN, as resoluções do Tribunal de Contas, “quando limitadas à regulamentação de normas legais preexistentes”, não podem ser caracterizadas como invasão de um Poder sobre outro.
Nessa matéria, aliás, o TCE conta ainda com o respaldo do Supremo Tribunal Federal, que, também por unanimidade, concedeu os mesmos poderes à Corte de Contas estadual.
O TCE considera que as decisões do TJRN e do STF contribuem para um melhor resultado na fiscalização e proteção do patrimônio público.
Que assim seja.